Common use of DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO DA TUSD Clause in Contracts

DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO DA TUSD. CLÁUSULA OITAVA – Caso o percentual de desconto da TUSD divulgado pela CCEE, para determinado CICLO DE FATURAMENTO, seja menor daquele disposto no CONTRATO, o valor do PREÇO DA ENERGIA CONTRATUAL – PEC, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), terá um desconto incondicional, como forma de compensação ao COMPRADOR, e passará a ser o PECP, devendo ser calculado de acordo com a fórmula a seguir: onde: PECP = PREÇO DA ENERGIA CONTRATUAL PROPORCIONAL, expresso em R$/MWh (reais por megawatt-hora); PEC = PREÇO DA ENERGIA CONTRATUAL, em R$/MWh (reais por megawatt-hora), previsto na Cláusula Sétima do ANEXO I, vigente para cada CICLO DE FATURAMENTO; VRESS = VALOR DE RESSARCIMENTO, definido em R$35,00/MWh, na DATA BASE, corrigido de acordo com o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta do CONTRATO; Desc% = valor percentual de desconto definido pela CCEE, para o EMPREENDIMENTO de geração ou conjunto de EMPREENDIMENTOS de geração que fazem lastro para este CONTRATO, em um CICLO DE FATURAMENTO, limitado ao valor de DAU%. ECMx = ENERGIA INCENTIVADA CONTRATADA MENSAL no mês x, correspondente ao mês de redução no desconto da TUSD. ECMy = ENERGIA INCENTIVADA CONTRATADA MENSAL no mês y, correspondente ao mês de compensação do desconto da TUSD. DAU% = Desconto percentual da TUSD de 50% referenciado no CONTRATO.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Incentivada, Contrato De Compra E Venda De Energia Incentivada, Contrato De Compra E Venda De Energia Incentivada