CESSÃO DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O COMPRADOR poderá indicar um ou mais CESSIONÁRIOS DE COMPRA para substituí- lo na condição de COMPRADOR deste CONTRATO, estando esta cessão subordinada à prévia anuência e concordância do VENDEDOR e aos preceitos da legislação.
CESSÃO DE CONTRATO. 7.1 Cada Parte compromete-se a não ceder a terceiros todos ou parte de seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
CESSÃO DE CONTRATO. Artigo 9.3.1
CESSÃO DE CONTRATO. O GM® pode ceder o seu contrato se o cessionário preencher as mesmas condições que ele para efetuar o Pacote (deve tratar-se, nomeadamente do mesmo Pacote, mesmo tipo de alojamento, mesmo número de pessoas e de passageiros, de crianças da mesma idade, etc.). Nesta hipótese, o GM® que cede o contrato deve imperativamente informar o Club Med através de email, indicando com precisão o apelido, nome próprio, a morada do cessionário e dos participantes no Pacote, justificando que estes últimos preenchem exatamente as mesmas condições que ele para consumir o Pacote em questão. A cessão do contrato implica despesas de cessão devidas, solidariamente ao Club Med® pelo GM® que cede o contrato e pelo GM® cessionário, conforme a seguinte tabela, e será celebrado um novo contrato em nome do GM® cessionário: • Para as Estadias com transporte: - Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - A menos de 7 dias antes da data prevista da partida, não é possível efetuar qualquer cessão (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação). • Para os Pacotes sem transporte, reserva Village/Village: - Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa; - A menos de 7 dias antes da data prevista da partida: não é possível efetuar qualquer cessação (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação). Especifica-se que nenhuma cessação poderá ser concretizada no caso de uma reserva realizada a título de um alojamento sem o acordo prévio e escrito dos G.M® inscritos, sendo que a sua autorização deverá imperativamente acompanhar o seu pedido de cessação. No caso de um pacote com base na oferta “Early Booking Bonus”, a redução não será transmissível ao cessionário. O Club Med® poderá recusar ao cessionário da Estadia o acesso ao Village, circuito ou cruzeiro contemplado na Estadia escolhida, ou ainda exigir que pague o valor da Estadia na sua totalidade, independentemente do cedente ter pago na totalidade ou em parte a Estadia.
CESSÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA DOZE – O COMPRADOR poderá indicar um ou mais CESSIONÁRIOS para substituí-lo na condição de COMPRADOR deste CONTRATO, estando esta cessão subordinada à prévia e expressa anuência do VENDEDOR e aos preceitos da legislação.
CESSÃO DE CONTRATO. 13.1. O Usuário não poderá ceder este contrato nem direito dele decorrente, como também não poderá ceder eventuais valores positivos contidos em sua conta, sem o prévio consentimento por escrito da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por sua vez, poderá ceder a terceiro este contrato ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente.
CESSÃO DE CONTRATO. Às PARTES não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e apuração dos danos sofridos, salvo prévia autorização da parte contrária.

Related to CESSÃO DE CONTRATO

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: