CESSÃO DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE CONTRATO. O COMPRADOR poderá indicar um ou mais CESSIONÁRIOS DE COMPRA para substituí- lo na condição de COMPRADOR deste CONTRATO, estando esta cessão subordinada à prévia anuência e concordância do VENDEDOR e aos preceitos da legislação.
CESSÃO DE CONTRATO. O GM® pode ceder o seu contrato se o cessionário preencher as mesmas condições que ele para efetuar o Pacote (deve tratar-se, nomeadamente do mesmo Pacote, mesmo tipo de alojamento, mesmo número de pessoas e de passageiros, de crianças da mesma idade, etc.). Nesta hipótese, o GM® que cede o contrato deve imperativamente informar o Club Med através de email, indicando com precisão o apelido, nome próprio, a morada do cessionário e dos participantes no Pacote, justificando que estes últimos preenchem exatamente as mesmas condições que ele para consumir o Pacote em questão. A cessão do contrato implica despesas de cessão devidas, solidariamente ao Club Med® pelo GM® que cede o contrato e pelo GM® cessionário, conforme a seguinte tabela, e será celebrado um novo contrato em nome do GM® cessionário: • Para as Estadias com transporte: - Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa e 100% da parte aérea, (faturado pela companhia aérea); - A menos de 7 dias antes da data prevista da partida, não é possível efetuar qualquer cessão (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação). • Para os Pacotes sem transporte, reserva Village/Village: - Até 7 dias antes da data prevista da partida (data não incluída): 35 Eur por pessoa; - A menos de 7 dias antes da data prevista da partida: não é possível efetuar qualquer cessação (para os cruzeiros: menos de 15 dias antes da data prevista da partida não é possível efetuar qualquer cessação). Especifica-se que nenhuma cessação poderá ser concretizada no caso de uma reserva realizada a título de um alojamento sem o acordo prévio e escrito dos G.M® inscritos, sendo que a sua autorização deverá imperativamente acompanhar o seu pedido de cessação. No caso de um pacote com base na oferta “Early Booking Bonus”, a redução não será transmissível ao cessionário.
CESSÃO DE CONTRATO. Artigo 9.3.1
CESSÃO DE CONTRATO. 7.1 Cada Parte compromete-se a não ceder a terceiros todos ou parte de seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
CESSÃO DE CONTRATO. Às PARTES não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e apuração dos danos sofridos, salvo prévia autorização da parte contrária.
CESSÃO DE CONTRATO. 13.1. O Usuário não poderá ceder este contrato nem direito dele decorrente, como também não poderá ceder eventuais valores positivos contidos em sua conta, sem o prévio consentimento por escrito da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, por sua vez, poderá ceder a terceiro este contrato ou qualquer direito ou obrigação dele decorrente.

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  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;