DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário delegados pelo MUNICÍPIO serão realizadas pela ARSP, na forma da Lei Complementar Estadual Nº 827/2016 e de sua regulamentação, ou por outras normas que venham substituí-las. 8.1.1. A fiscalização a ser exercida pela ARSP abrangerá o acompanhamento das ações da CESAN nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários. 8.1.2. O MUNICÍPIO poderá, igualmente, acompanhar as ações da ARSP, referidas no item 8.1.1 e, caso detecte que a prestação dos serviços delegados esteja ocorrendo em desconformidade, deverá comunicá-la formalmente, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis.
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DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário delegados pelo MUNICÍPIO serão realizadas pela ARSP, na forma da Lei Complementar Estadual Nº 827/2016 e de sua regulamentação, ou por outras normas que venham substituí-las.
8.1.1. A fiscalização a ser exercida pela ARSP abrangerá o acompanhamento das ações da CESAN nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários.
8.1.2. O MUNICÍPIO poderáexercerá, igualmente, acompanhar as igualmente o acompanhamento das ações da ARSPCESAN nas áreas técnica, referidas no item 8.1.1 eoperacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários e caso detecte que a prestação dos serviços delegados esteja ocorrendo em desconformidade, deverá comunicá-la formalmente, solicitando adoção das comunicará formalmente a ARSP para que adote as medidas administrativas cabíveis.
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