Common use of DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA Clause in Contracts

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista, Operador de máquinas I, Operador de máquinas II e Pedreiro, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Motorista 20 Operador de máquinas I 10 Operador de máquinas II 10 Pedreiro 05 10.3.2 Os candidatos ao cargo de Motorista, serão avaliados dirigindo Caminhão. 10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas I, serão avaliados operando retroescavadeira. 10.3.4 Os candidatos ao cargo de Operador de equipamentos II, serão avaliados operando motoniveladora. 10.3.5 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista, Operador de máquinas I e Operador de máquinas II serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.6 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 10.3.7 Os candidatos aos cargos de Motoristas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física. 10.3.8 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Organização do trabalho; 10,00 pontos. b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos. c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos. 10.3.9 Para o cargo de Xxxxxxxx, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo. 10.3.9.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora: I. Preparação de massa; II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos; III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes; IV. Assentamento de pisos e revestimentos; V. Uso correto de instrumentos e equipamentos; VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;

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Samples: Concurso Público

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 10.2.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista, Motorista e Operador de máquinas I, Operador de máquinas II e PedreiroEquipamentos, em dia estabelecido na Tabela Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 10.2.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 40 (cinquentaquarenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Motorista 20 40 Operador de máquinas I 10 Equipamentos 40 10.2.3 Os candidatos aos cargos de Operador de Equipamentos serão avaliados operando retroescavadeira, moto niveladora e Escavadeira Hidráulica, devendo o candidato optar por uma das máquinas II 10 Pedreiro 05para realizar a prova prática. 10.3.2 10.2.4 Os candidatos ao cargo de Motorista, Motorista serão avaliados dirigindo Caminhão. 10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas I, serão avaliados operando retroescavadeira. 10.3.4 Os candidatos ao cargo de Operador de equipamentos II, serão avaliados operando motoniveladora. 10.3.5 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista, Operador de máquinas I e Operador de máquinas II serão os “ônibus”. seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.6 10.2.5 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 10.3.7 10.2.6 Os candidatos aos cargos de Motoristas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física. 10.3.8 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Organização do trabalho; 10,00 pontos. b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos. c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos. 10.3.9 Para o cargo de Xxxxxxxx, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo. 10.3.9.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora: I. Preparação de massa; II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos; III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes; IV. Assentamento de pisos e revestimentos; V. Uso correto de instrumentos e equipamentos; VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;

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Samples: Concurso Público

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos ao cargo de Motorista, Motorista e Operador de máquinas I, Operador de máquinas II e PedreiroMáquinas, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Motorista 20 Operador de máquinas I 10 Operador de máquinas II 10 Pedreiro 052.1 10.3.2 Os candidatos ao cargo de Motorista, Motorista serão avaliados dirigindo Caminhãoônibus. 10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador operador de máquinas I, serão avaliados operando retroescavadeira, pá carregadeira e motoniveladora, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática. 10.3.4 Os candidatos ao cargo de Operador de equipamentos II, serão avaliados operando motoniveladora. 10.3.5 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista, Operador motorista I e II e operador de máquinas I e Operador de máquinas II serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.6 10.3.5 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 10.3.7 10.3.6 Os candidatos aos cargos de Motoristas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física. 10.3.8 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Organização do trabalho; 10,00 pontos. b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos. c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos. 10.3.9 Para o cargo de Xxxxxxxx, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo. 10.3.9.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora: I. Preparação de massa; II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos; III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes; IV. Assentamento de pisos e revestimentos; V. Uso correto de instrumentos e equipamentos; VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;

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Samples: Processo Seletivo

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de MotoristaCalceteiro (40H), Eletricista (40H), Mecânico (40h), Motorista (40H), Motorista Socorrista (38), Operador de máquinas I, Operador de máquinas II Maquinas (40h) e PedreiroPedreiro (40H), em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 10.3.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Calceteiro (40H) 20 Eletricista (40H) 20 Mecânico (40h) 20 Motorista (40H) 20 Motorista Socorrista (38) 20 Operador de máquinas I 10 Operador de máquinas II 10 Maquinas (40h) 20 Pedreiro 05 10.3.2 Os candidatos ao cargo de Motorista, serão avaliados dirigindo Caminhão.(40H) 20 10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas I, Máquinas serão avaliados operando retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática. 10.3.4 Os candidatos ao cargo de Operador de equipamentos II, Motorista 40 horas serão avaliados operando motoniveladoradirigindo ônibus. 10.3.5 Os candidatos ao cargo de Motorista Socorrista serão avaliados dirigindo ambulância. 10.3.6 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista, Operador de máquinas I e Operador de máquinas II serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.6 10.3.7 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 10.3.7 10.3.8 Os candidatos aos cargos de Motoristas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física. 10.3.8 10.3.9 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) : Organização do trabalho; 10,00 pontos. b) Uso correto de instrumentos e equipamentos; 20,00 pontos. c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; 30,00 pontos d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas. 40,00 pontos. 10.3.9 Para o cargo de Xxxxxxxx, serão aplicadas atividades inerentes aos cargos, por profissional qualificado, que informará no momento da prova prática para o candidato a atividade que ele deverá executar, trazendo assim isonomia no processo. 10.3.9.1 Atividades que poderão ser solicitadas pela Banca Examinadora: I. Preparação de massa; II. Alinhamento e levantamento de paredes de tijolos; III. Chapisco, Emboço, Reboco de paredes; IV. Assentamento de pisos e revestimentos; V. Uso correto de instrumentos e equipamentos; VI. Atividades práticas sobre as atribuições do cargo;

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Samples: Concurso Público