DA SUBCONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas
DA SUBCONCESSÃO. 25.1. É vedada, sob qualquer hipótese, a subconcessão do objeto deste CONTRATO.
DA SUBCONCESSÃO. 25.1 É admitida a subconcessão dos SERVIÇOS desde que precedida de concorrência.
25.2 A CONCESSIONÁRIA ressarcirá o PODER CONCEDENTE/AGER/MT de custos eventualmente por ele(s) realizado(s) em estudos, levantamentos e demais despesas administrativas relacionadas à licitação da subconcessão dos SERVIÇOS.
25.3 A subconcessionária sub‐rogar‐se‐á em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
DA SUBCONCESSÃO. 28.1. É vedado, sob qualquer hipótese, a subconcessão do objeto deste CONTRATO.
29.1. O CONCESSIONÁRIO poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerente, acessórias ou complementares à CONCESSÃO.
29.2. Os CONTRATOS celebrados entre o CONCESSIONÁRIO e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a LOTTOPAR.
29.3. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
DA SUBCONCESSÃO. 20.1. Fica vedada qualquer tipo de subconcessão em relação ao OBJETO do presente CONTRATO, assim entendida a transferência, total ou parcial, das obrigações da CONCESSIONÁRIA a terceiros, que passariam a assumir, diretamente, direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA previstos neste CONTRATO.
DA SUBCONCESSÃO. 9.1. É vedada a subconcessão do imóvel ora cedido, sob pena de rescisão automática da concessão, com exceção de prévia e expressa autorização do concedente.
10.1. A presente Concessão poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas no Art. 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93:
10.1.1. No caso de atraso no pagamento da parcela mensal por mais de 90 (noventa) dias, com rescisão automática da concessão;
DA SUBCONCESSÃO. 9.1 É vedada a subconcessão do imóvel ora Concedido, sob pena de rescisão CONCEDENTE.
DA SUBCONCESSÃO. 9.1 É vedada a subconcessão do imóvel ora Concedido, sob pena de rescisão automática do contrato, com exceção de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE.
DA SUBCONCESSÃO. 11.1. É admitida a subconcessão, desde que expressamente autorizada pelo Poder Concedente.
11.2. A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
11.3. O Subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
