CONTRATO Nº 214/2019
CONTRATO Nº 214/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 07/2017
Concessão de uso de Área Aeroportuária destinada a Exploração do Comércio de Combustíveis, Produtos e Serviços afins, para Abastecimento de Aeronaves no Aeródromo do Município de Lucas do Rio Verde – MT, onde o Município de Lucas do Rio Verde figura como Concedente e a empresa PIONEIRO
COMBUSTÍVEL LTDA, como Concessionária.
Pelo presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA
AEROPORTUÁRIA que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, no município de Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ. Sob o nº 00.000.000.0000/40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/ RS e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE, e a empresa PIONEIRO COMBUSTÍVEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.010.040/0029- 05, com sede no Aeroporto Municipal de Sinop, s/nº, CEP: 78550-001 na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, Telefone: 00-00000-0000, neste ato representado por seu gerente operacional, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portador do RG. 75007329 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, na condição de vencedora da licitação realizada conforme Edital de Concorrência Pública nº 07/2017, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a OUTORGA DA CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E PRODUTOS E SERVIÇOS AFINS, PARA ABASTECIMENTO DE AERONAVES NO AEROPORTO MUNICIPAL BOM FUTURO NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE – MT, CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.
1.1.2. O imóvel é cedido com as benfeitorias e no estado de conservação em que se encontra, constatado pela concessionária que o vistoriou devidamente.
1.1.3. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para o fim a que se destina a presente concessão, ou seja, exploração do comércio de combustível, produtos e serviços afins, para abastecimento de aeronaves no Aeródromo Municipal, cabendo a concessionária todos os ônus decorrentes da sua atividade.
1.1.4. É expressamente vedada a utilização do imóvel para outra finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de duração da concessão é 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do presente contrato, vencendo independente de notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado, a critério do concedente, caso haja interesse da concessionária, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Lei 1735/2009, mediante Termo Aditivo, observando-se neste caso o que dispõe o art. 57, II e art. 62, § 3º da Lei 8.666/93, e ainda com a juntada de novos documentos a comprovar a idoneidade da concessionária, conforme exigidos no processo licitatório.
2.1.1. Poderá a presente Concessão ter o seu termo antecipado, nos casos de rescisão unilateral, amigável ou judicial, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
2.1.2. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização formal e fundamentada pelo Prefeito Municipal, devendo esta última ser reduzida a termo no processo de Licitação.
2.1.3. Na hipótese de rescisão prevista no item 2.1.2 a concessionária, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, quando continuará responsável pelo pagamento do valor da concessão, além das demais obrigações previstas neste instrumento.
2.1.4. A concessionária, obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação.
2.1.5. O concedente, poderá exigir a qualquer momento comprovação do cumprimento dessas obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o atendimento às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE durante a vigência contratual, o valor fixo mensal equivalente à 200 UFL's, que nesta data representam em R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais) reajustáveis após um ano pelo índice oficial, correspondentes ao aluguel da área pública, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais até o 10º dia do mês subsequentes, atualizados nos mesmos percentuais da UFL (Unidade Fiscal de Lucas do Rio Verde).
3.1.1. O prazo para início do recolhimento da Taxa de Retorno será de 30 (trinta) dias após o início das atividades
3.2. Mensalmente, após 30 (trinta) dias do início das atividades deste contrato e até o seu término, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, do valor correspondente a 3% (três por cento) sobre as notas fiscais de compra dos combustíveis a ser repassado para o município, em consonância com o Edital.
3.2.1. Se o pagamento for efetuado fora do vencimento sofrerão acréscimo de multa e juros da seguinte forma:
3.2.2. Multa de até 0,066% (sessenta e seis milésimos por cento) ao dia, até atingir o máximo de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor original;
3.2.3. Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do primeiro mês de atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. A presente relação jurídica contratual é disciplinada pelas Leis Federais nº. 8.666/93 e 8.98711995 e Lei Municipal nº 1735/2009, de concessão por preço máximo ofertado e fundamenta- se no procedimento licitatório modalidade de Concorrência Pública n. 07/2017 e proposta da concessionária datada de 08 de janeiro de 2018. Que fazem partes integrantes deste instrumento, independente de sua transcrição aplicando-se igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes à matéria.
4.1.1. Os casos e situações omissas serão resolvidos de comum acordo, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 554, combinado com o inciso XII do art. 55 da lei n.8.666/93, suas alterações, além da Lei Federal nº. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, bem como Lei Municipal 1.735/2009.
CLÁUSULA QUINTA -DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOCAL
5.1 A concessionária obriga-se a executar, com expressa autorização da concedente todas as benfeitorias necessárias, atendendo ao Código de Obras Municipal, as normas da ANAC- (Agência Nacional de Aviação Civil, Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República) e demais legislações pertinentes a edificações em áreas de Aeródromo.
5.1.1. A concessionária obriga-se conservar o imóvel destinado a exploração de comercialização de combustíveis para aeronaves, com todos os equipamentos necessários, bem como realizar os consertos e reparos que se fizerem necessários ao bom e fiel funcionamento dos mesmos às suas expensas, sem que caiba qualquer indenização por parte do concedente.
5.1.2. As benfeitorias e modificações consideradas necessárias pela concessionária deverão obrigatoriamente ser analisadas e expressamente autorizadas pelo concedente, ficando desde já pactuado que tais modificações passarão a integrar o imóvel, bem como a própria construção em si após o fim da concessão.
5.1.3. A concessionária responsabiliza-se a arcar com os ônus da vigilância do imóvel, licenciamentos, manutenção, reformas, adaptações, melhoramentos, construções, isentando o concedente de quaisquer encargos trabalhistas, incluindo horas-extras, encargos sociais e previdenciários, impostos e taxas federais, estaduais e municipais, bem como todos e quaisquer encargos que vierem a ser necessários ao efetivo cumprimento do objeto desse contrato.
5.1.4. A concessionária responsabiliza-se, também, por todo e qualquer dano ou acidente que venha a ocorrer com seus empregados ou terceiros à sua ordem, em decorrência da presente concessão, dentro das dependências do concedente, sem que haja qualquer responsabilidade, inclusive subsidiária, desta.
5.1.5. A concessionária obriga-se a durante a concessão a responder por todos os prejuízos causados ao concedente, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O concedente, poderá a qualquer tempo, vistoriar o imóvel ora cedido, através da sua equipe técnica, que emitirá relatório de sua situação, quando das visitas ao local, podendo intervir nas atividades da concessionária, nas condições previstas em lei, extinguir a concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no presente contrato, das normas pertinentes e do contrato, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares das atividades desenvolvidas no imóvel na forma da lei, zelar pela boa qualidade das atividades desenvolvidas no imóvel, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários e frequentadores e demais pessoas da comunidade, que serão cientificadas até trinta dias, das providências tomadas.
6.2. A concessionária se obriga a atender as exigências do concedente efetivada com respaldo em normatizações da Agência Nacional de Aviação Civil –ANAC e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República SAC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS COM IMPOSTOS E CONSERVAÇÃO
7.1.2. As despesas com água, luz, telefone e demais taxas Federais, Estaduais e Municipais, que vierem a incidir sobre o imóvel, e sua utilização, a partir da assinatura do presente instrumento, serão de inteira responsabilidade da concessionária.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Caberá a Concessionária:
8.1.1. A empresa deverá iniciar seu funcionamento, ainda que provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento;
8.1 2. A empresa deverá construir as novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e ambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico.
8.1.3. Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de Lucas do rio Verde - MT.
8.1.4. Todos os funcionários contratados pela Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor.
8.1.5. A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no exercício de suas atividades, durante o cumprimento deste contrato.
8.1.6. Caberá a Concessionária manter o quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupções nos casos de: férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões.
8.1.7. Caberá a Concessionária manter todos os funcionários regularizados de acordo com a legislação trabalhista.
8.1.8. Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), exigidos na execução dos serviços com segurança.
8.1.9. A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
8.1.10. Caberá a Concessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, com 8.1.11. Periodicidade mensal ou toda vez que houver alteração no valor do litro da AVGAS ou QVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP.
8.1.12. Caberá a Concessionária apresentar as Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município.
8.1.13. No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela Concessionária e pelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, Prefixo);
8.1.14. A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, como fiscal de contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto. 10.14. Os prazos descritos no contrato, bem como o pagamento do preço mensal, ficarão suspensos, desde a comprovação formal da solicitação até a obtenção das licenças (ANAC, Meio Ambiente, Prefeitura e Corpo de Bombeiros, etc), autorizações ou aprovações necessárias para a construção, que deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes, voltando a fluir a partir da obtenção das mesmas.
8.1.15. A licitante adjudicatária poderá contratar empresa especializada para confecção de projetos e execução de adequações e serviços de engenharia, permanecendo, porém como única responsável perante o Município e os demais órgãos pelas ações de seus prepostos.
8.1.16. Ao término das adequações e/ou serviços, para efeito de realização da vistoria final, a licitante adjudicatária apresentará, em até 15 (quinze) dias, à Administração do Aeroporto o “as built”.
8.1.17. Durante a execução das adequações e/ou serviços, se ocorrerem, a licitante adjudicatária deverá observar o seguinte:
8.1.18. Colocar tapume, adequadamente pintado, em torno da área objeto das adequações e/ou serviços, restringindo-se ao seu interior, a descarga e estocagem de materiais necessários e aos operários que nela trabalhem;
8.1.19. Facilitar as inspeções e vistoria final.
8.1.20. A licitante adjudicatária deverá requerer, previamente, à Superintendência do Aeroporto, o credenciamento dos empregados que atuarão na área.
8.1.21. Ao final da concessão as benfeitorias poderão ser levantadas pela concessionária, devendo a mesma devolver o terreno nas mesmas condições em que o recebeu, livre de sujeira ou entulho.
8.1.22. O acesso ao imóvel cedido será controlado pela Administração do Aeródromo Municipal Bom Futuro;
8.1.23. A concessionária não poderá impedir o acesso de fiscalização no imóvel objeto da concessão;
8.1.24. A concessionária deverá prestar serviços adequados e manter o local em condições aceitáveis em obediência a legislação específica e respectiva aplicáveis às atividades, manter em dia o inventário
e o registro dos bens vinculados à concessão e em dia com as fiscalizações das atividades a serem desenvolvidas no local.
8.1.25. A concessionária se compromete ainda a receber a fiscalização, a inspeção do local explorado a qualquer hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados por escrito, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato, acidente ou qualquer incidente relacionado com as atividades ali desenvolvidas, e acatar as decisões e determinações do concedente na forma da lei.
8.1.26. A concessionária será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer dano, inclusive a terceiros, a título de culpa ou dolo nos eventos e acidentes que eventualmente que venha ocorrer no local recebido em Concessão, isentando o concedente de toda e qualquer responsabilidade a qualquer título.
8.1.27. Todos os bens imobilizados pela concessionária para execução dos serviços objeto desta concessão na área do Aeroporto Municipal Bom Futuro se reverterão para o patrimônio público, após o término da concessão, independentemente de qualquer indenização seja a que título for, exceto os meses considerados não fixos
8.1.28. A concessionária deve comprovar e manter, durante a vigência da concessão, por sua conta e risco, a conservação das instalações, a limpeza da área que a circunda e condições adequadas de higiene e limpeza e saneamento no que couber.
8.1.29. É de total responsabilidade da adjudicatária a contratação de pessoal para suas atividades, o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, todos e quaisquer encargos que originem da exploração comercial objeto de concessão
8.2. Caberá ao Município:
8.2.1. No caso de interdição das operações no Aeroporto por descumprimento da administradora de normas ou exigências da ANAC ou qualquer órgão público que tenha competência para tal, bem como obras de reestruturação que impeçam as operações de pousos e decolagens no aeroporto que não tenham sido causadas pela concessionária, não será devido o aluguel mensal pela utilização da área disponibilizada. Só haverá suspensão no pagamento do aluguel mensal, caso a interdição ou paralisação dos serviços ocorra, por culpa exclusiva, do município em razão do descumprimento das obrigações assumidas.
8.2.2. Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
8.2.3. Notificar, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
8.2.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa.
8.2.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
8.2.6. O acesso ao imóvel cedido será controlado pela Administração do Aeródromo Municipal Bom Futuro;
8.2.7. A concessionária não poderá impedir o acesso de fiscalização no imóvel objeto da concessão;
8.2.8. A concessionária deverá prestar serviços adequados e manter o local em condições aceitáveis em obediência a legislação específica e respectiva aplicáveis às atividades, manter em dia o inventário
e o registro dos bens vinculados à concessão e em dia com as fiscalizações das atividades a serem desenvolvidas no local.
8.2.9. A concessionária se compromete ainda a receber a fiscalização, a inspeção do local explorado a qualquer hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados por escrito, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato, acidente ou qualquer incidente relacionado com as atividades ali desenvolvidas, e acatar as decisões e determinações do concedente na forma da lei.
8.2.10. A concessionária será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer dano, inclusive a terceiros, a título de culpa ou dolo nos eventos e acidentes que eventualmente que venha ocorrer no local recebido em Concessão, isentando o concedente de toda e qualquer responsabilidade a qualquer título.
8.2.11. Todos os bens imobilizados pela concessionária para execução dos serviços objeto desta concessão na área do Aeroporto Municipal Bom Futuro se reverterão para o patrimônio público, após o término da concessão, independentemente de qualquer indenização seja a que título for, exceto os meses considerados não fixos
8.2.12. A concessionária deve comprovar e manter, durante a vigência da concessão, por sua conta e risco, a conservação das instalações, a limpeza da área que a circunda e condições adequadas de higiene e limpeza e saneamento no que couber.
8.2.13. É de total responsabilidade da adjudicatária a contratação de pessoal para suas atividades, o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como, todos e quaisquer encargos que originem da exploração comercial objeto de concessão
CLÁUSULA NONA DA SUBCONCESSÃO
9.1. É vedada a subconcessão do imóvel ora cedido, sob pena de rescisão automática da concessão, com exceção de prévia e expressa autorização do concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. A presente Concessão poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas no Art. 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93:
10.1.1. No caso de atraso no pagamento da parcela mensal por mais de 90 (noventa) dias, com rescisão automática da concessão;
10.1.2 No caso de inexecução culposa por qualquer das partes, ficando ainda cominada multa no valor de 10% do valor total do contrato;
10.1.3. Por ato unilateral da concedente, devidamente motivado, ou por rescisão amigável, nos termos dos arts. 79 e 80, da Lei 8.666/93;
10.1.4. Na hipótese do item 10.1.1 a rescisão será automática, sem direito a indenização;
10.1.5 Na hipótese de rescisão prevista, que não seja a falta de pagamento, a concessionária terá o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, quando continuará responsável pelo pagamento do valor da Concessão;
10.1.6. Na hipótese prevista no item 10.1.4 o prazo para desocupar o imóvel é de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL
PELA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico do Município de Lucas do Rio Verde será a responsável pela gestão do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Contratada apresentou garantia de execução contratual no valor de R$ 15.708,00 (quinze mil, setecentos e oito reais), correspondente a 5% do valor do contrato, na modalidade Seguro Garantia sob o nº 0306920199907750337701000, conforme prevê o § 2° do art. 56 da Lei 8666/93.
12.2. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem, para dirimir quaisquer questões que possam surgir em decorrência da presente Concessão, o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde-MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Lucas do Rio Verde – MT, 06 de dezembro de 2019
Município de Lucas do Rio Verde CONCEDENTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Pioneiro Combustivel LTDA CONCESSIONÁRIA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00