Da Supervisão. 10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Da Supervisão. O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado por fiscal(s) do contrato a serem nomeados pela Autoridade administrativa, na forma do artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
Da Supervisão. 9.1.1. CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Da Supervisão. 10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA XXXX.
Da Supervisão. O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado pelo servidor nomeado mediante comissão de fiscalização.
Da Supervisão. O presente contrato e sua fiscalização será supervisionado e acompanhado pelo funcionário XXXXXXXXXXXXX
Da Supervisão. 7.1. Cada Parte designará 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, dentro de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Instrumento, para supervisionar a execução deste Acordo de Cooperação, assim como dos Instrumentos a serem eventualmente celebrados.
Da Supervisão. 10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, DESPORTO E LAZER
Da Supervisão. 15.1. O funcionário responsável pela fiscalização do contrato será nomeado através de ato de nomeação por portaria.
Da Supervisão. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da Seção de Compras e Contratos e da Seção de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.