Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Interpretação. 2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato (DDC);
(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);
(6) Especificações Técnicas;
(7) Plantas e Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos DDC como parte integrante do Contrato.
Interpretação. 1.2.1 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
1.2.1.1 As definições do Contrato serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural; e
1.2.1.2 As referências ao Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes.
1.2.2 Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do Contrato e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
1.2.3 No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
1.2.4 No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo Poder Concedente.
1.2.5 No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente.
Interpretação. 2.1 Em caso de divergência entre as normas previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o seguinte:
i. em primeiro lugar, as normas legais vigentes à época da publicação do EDITAL;
ii. em segundo lugar, as normas do CONTRATO e as DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO;
iii. em terceiro lugar, normas dos ANEXOS do CONTRATO, à exceção do ANEXO 1;
iv. em quarto lugar, as normas do corpo do EDITAL.
2.1.1 Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles elaborados pelo PODER CONCEDENTE e, em caso de divergência entre ANEXOS elaborados pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.1.2 Os ANEXOS elaborados pela CONCESSIONÁRIA e expressamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE serão equiparados aos ANEXOS elaborados pelo PODER CONCEDENTE para os fins da Subcláusula 2.1.1.
2.2 Os títulos atribuídos aos Capítulos, Cláusulas e Subcláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS servem apenas como referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas nos correspondentes Capítulos, Cláusulas e Subcláusulas.
2.3 Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO:
i. as definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural; e
ii. referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
Interpretação. 3.1. Caso ocorra qualquer conflito, ambiguidade ou inconsistência entre os termos do Contrato e o presente Acordo, prevalecerão aqueles consignados no presente instrumento.
Interpretação. 4.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL, neste CONTRATO e seus Anexos, prevalecerá o seguinte:
a) em primeiro lugar, as normas legais;
Interpretação. Os títulos neste Contrato não afetam a sua interpretação. O uso de qualquer gênero inclui todos os gêneros. O singular inclui o plural e vice-versa. Quando houver uma palavra ou frase definida, suas outras formas gramaticais terão um significado correspondente. As palavras “inclui” e “incluindo” serão interpretadas como completadas pelas palavras “entre outros”. Qualquer referência ao “uso” de qualquer software, Solução ou Atualização por você será considerada como incluindo qualquer instalação de tal software, Solução ou Atualização por você (a menos que o conteúdo exija de outro modo). Este Contrato foi originalmente preparado no idioma inglês. Embora o Xxxxxxxxxx possa fornecer uma ou mais versões deste Contrato para sua conveniência, a versão em inglês deste Contrato será a versão que rege este Contrato em caso de qualquer conflito ou discrepância. Caso surja uma ambiguidade ou dúvida de intenção ou interpretação, em qualquer processo judicial, ou de outra forma, os termos deste Contrato serão interpretados como tendo sido redigidos conjuntamente pelas partes e nenhuma presunção ou ônus da prova surgirá para favorecer ou desfavorecer qualquer parte em virtude da autoria de tais disposições deste Contrato.
Interpretação. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação: As definições do Contrato serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural; e As referências ao Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes. Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do Contrato e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo Poder Concedente. No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente. As Xxxxxxxxx e condições do Contrato relativas à sua Prorrogação devem ser interpretadas restritivamente.
Interpretação. 1.2.1 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do Contrato serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural; e
(ii) as referências ao Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes.
1.2.2 No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
1.2.3 No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles elaborados pelo Poder Concedente.
1.2.4 No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Poder Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente.
1.2.5 No caso de divergência entre o Contrato e a regulamentação da ANTT, prevalecerá o disposto no Contrato, exceto no caso de regras estritamente procedimentais, em que prevalecerá a regulamentação vigente.
1.2.6 No que concerne a requisitos técnicos, no caso de conflito entre normas técnicas e regulamentos da ANTT, prevalecerão as disposições contidas em regulamento.
Interpretação. 2.1 Na interpretação destas CGC, singular também significa