ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 135/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 135/2022
Processo nº 48096.001578/2021-21
Unidade Gestora: SUREG-RE
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, empresa pública na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H - Edifício Central Brasília - Brasília - DF - CEP: 70040-904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0001-89 e Superintendência Regional de Recife, localizada na Xxxxxxx Xxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx-XX, XXX:00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091652/0006-93, Inscrição Municipal sob o no 061.407-6 e isenta de Inscrição Estadual, doravante denominada CPRM, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social vigente, e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.416.174/0001-06, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxx - XXX: 00000- 000, Xxxxxx/XX, doravante denominada UFRPE, neste ato representado por seu Reitor, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do CPF nº ***.836.884-**, juntas denominadas Partes, considerando o constante no processo nº 48096.001578/2021-21, resolvem celebrar o presente Instrumento, sujeitando-se ao Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, à Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua legislação subsequente, à Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica e científica entre o Serviço Geológico do Brasil/CPRM e a UFRPE, objetivando o desenvolvimento conjunto de pesquisas, treinamento de pessoal, intercâmbio laboratorial e publicação técnico-científica no campo das geociências e engenharias. As mais diversas áreas destas ciências são abrangidas pelo ACT, com destaque para a geologia, geoquímica, geofísica, metalogênese, petrologia, geoprocessamento, sedimentologia, estratigrafia, geologia marinha, hidrogeologia, geologia de engenharia, solos, geodiversidade, prospecção mineral, processamento e tecnologia mineral, executados conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
1.2. A cooperação se dará, mutuamente, através da realização de projetos, execução de análises laboratoriais, viagens técnicas de campo, empréstimo de amostras, publicações, cursos, conferências, reuniões técnicas, palestras, seminários, quando de interesse das instituições signatárias.
1.3. Poderão ser inseridos Planos de Trabalhos para projetos específicos, cujos temas sejam contemplados no objeto do presente instrumento, mediante a celebração de Termos Aditivos.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Caberá às Partes estimular ações conjuntas convergindo esforços com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento, acordando, inicialmente, as seguintes atribuições:
I) Da CPRM:
a. Recebimento de professores, técnicos ou alunos da UFRPE para realização de visitas técnicas e suporte às atividades de ensino-docência nas Unidades da CPRM, como Superintendências Regionais, Litotecas, Residências e Núcleos, em áreas e temas relacionados ao objeto deste Acordo;
b. Recebimento de professores, técnicos ou alunos da UFRPE para visitas técnicas de curta duração nos laboratórios da CPRM em temas de interesse afins às atividades relacionadas ao objeto deste Acordo;
c. Promover intercâmbio de informações científicas e técnicas em área de mútuo interesse entre as Partícipes;
d. Apresentar sugestões/proposições à UFRPE, referentes a estudos e/ou projetos, cujos objetivos se encaixem nos domínios geocientíficos relacionados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento;
e. Possibilitar que professores/pesquisadores desenvolvam projetos relacionados ao objeto deste Acordo em conjunto com técnicos da CPRM;
f. Promover, em conjunto, viagens técnicas de campo entre os Partícipes, visando a verificação/interpretação de áreas relevantes de interesse para CPRM, relacionados ao objeto deste Acordo;
g. Possibilitar que a UFRPE possa utilizar estruturas laboratoriais e equipamentos de campo, sempre que possível, sob supervisão, sem que haja prejuízo para as demandas da CPRM;
h. Possibilitar empréstimo de material de coleta de campo (amostras de rochas, solo, sedimentos, água, biogênicas), sempre que possível, dentro do normativo da CPRM, para desenvolvimento de projetos ou publicações;
I. Efetuar, em conjunto, a compatibilização técnica dos produtos finais acordados, para, com a devida aprovação, sejam impressos e publicados;
J. Possibilitar a publicação de artigos científicos dos projetos desenvolvidos em conjunto CPRM e UFRPE;
K. Promover, em conjunto com a UFRPE, no interesse da condução dos objetivos desse Acordo de Cooperação Técnica, cursos, seminários e encontros técnicos.
II) Da UFRPE:
a. Recebimento de técnicos da CPRM para realização de cursos e disciplinas ofertadas nos Programas de Pós-graduação da UFRPE em áreas e temas afins com as atividades da CPRM, desde que atendidas as prerrogativas estabelecidas pela legislação em vigor para a participação de aluno especial no âmbito da Pós- Graduação stricto sensu da UFRPE (Resolução XXXX, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão);
b. Recebimento de técnicos da CPRM para realização de mestrados e doutorados nos Programas de Pós- graduação da UFRPE em áreas e temas afins com as atividades da CPRM, mediante aprovação em processo seletivo, regido por Edital de caráter universal, do Programa de Pós-Graduação;
c. Recebimento de colaboradores da CPRM para visitas técnicas de curta duração em laboratórios da UFRPE em temas de interesse e áreas afins ao objeto deste Acordo;
d. Promover intercâmbio de informações científicas e técnicas em área de mútuo interesse entre as Partícipes;
e. Apresentar sugestões/proposições à CPRM, referentes a estudos e/ou projetos, cujos objetivos se encaixem nos domínios geocientíficos relacionados na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento;
f. Promover, em conjunto, viagens técnicas de campo entre os Partícipes, visando a verificação/interpretação de áreas relevantes e de interesse mútuo.
g. Possibilitar que a CPRM possa utilizar estruturas laboratoriais e equipamentos de campo, sempre que possível, sob supervisão, sem que haja prejuízo para as demandas da UFRPE.
h. Efetuar, em conjunto, a compatibilização técnica dos produtos finais acordados, para, com a devida aprovação, sejam impressos e publicados;
i. Promover, em conjunto com a CPRM, no interesse da condução dos objetivos desse Acordo de Cooperação Técnica, cursos, seminários e encontros técnicos.
j. Possibilitar a publicação de artigos científicos dos projetos desenvolvidos em conjunto CPRM/UFRPE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Quando as ações referidas na Cláusula Primeira envolverem transferência de recursos financeiros entre as Partes, estas serão oficializadas por meio de Instrumentos específicos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
4.1. Os Instrumentos obedecerão a programas e critérios previamente acordados e aprovados pelas Partes, bem como explicitarão as atribuições e responsabilidades dos órgãos envolvidos, e serão elaborados em conformidade com a legislação que rege a matéria.
4.2. Os dados e levantamentos obtidos em outros Instrumentos poderão fazer parte do presente Instrumento, não implicando em aumento de recurso financeiro para as Partes, bem como não trazendo nenhuma implicação no objeto dos Instrumentos firmados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Não haverá transferência de recursos financeiros para a execução deste Instrumento. Eventuais despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas previstas nos Instrumentos a serem firmados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das signatárias, em decorrência das atividades inerentes à execução deste Instrumento, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com os órgãos de origem, nem acarretarão ônus adicionais às Partes, a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO
7.1. Cada Parte designará 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, dentro de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste Instrumento, para supervisionar a execução deste Acordo de Cooperação, assim como dos Instrumentos a serem eventualmente celebrados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNICA
8.1. O prazo de vigência deste Instrumento é de 48 meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termos Aditivos e respeitando o limite máximo de vigência de 60 meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RECISÃO
9.1. As signatárias poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Instrumento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas, já formalizadas entre as Partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1. Os Partícipes se obrigam a manter sob o mais estrito sigilo, dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste ACORDO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
11.1. As partes se comprometem a elaborar conjuntamente qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste ACORDO a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e resultados do presente instrumento pelos veículos de comunicação e por qualquer outro meio voltado à sociedade de um modo geral, assim como a estabelecerem de comum
acordo a estratégia de divulgação conjunta no que se refere a datas e ações de comunicação que envolvam tais termos e resultados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes se obrigam a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da UFRPE ou da CPRM. As Partes declaram estar ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades do presente Instrumento, incluindo-se, mas não se limitando à Lei n.º 12.846, de 01/08/2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. O aporte de tecnologias protegidas pelas partes para a execução do presente Acordo de Cooperação não poderá ser interpretado como transferência de titularidade ou garantia de licença para exploração comercial, cabendo às partes firmar Acordo de Cooperação específicos para tanto.
13.2. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio resultante do processo de execução deste Acordo de Cooperação, para fins de exploração comercial e obtenção de licença de propriedade intelectual, deverá ser formalizado Acordo de Cooperação específico entre as partícipes para tanto."
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CPRM, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.
Pela CPRM:
Diretor-Presidente
Diretor de Geologia e Recursos Minerais
Pela UFRPE:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Reitor
Pela CPRM: CLEIDE REGINA XXXXX XX XXXXX
Pela UFRPE: YGOR XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
ANEXO: PLANO DE TRABALHO (1229178)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 24/10/2022, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE REGINA XXXXX XX XXXXX, Gerente de Geologia e Recursos Minerais, em 24/10/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, Diretor de Geologia e Recursos Minerais, em 26/10/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor(a)-Presidente, Interino(a), em 03/11/2022, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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