DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver valor a receber a título de PLR/24, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/09/2024. i.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na segunda parcela a ser paga ao empregado neste caso. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/04/2025. i.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais. i.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 10,00 (onze reais e cinquenta centavosdez reais) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver valor a receber a título de PLR/24, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/09/202415/09/2021.
i.1h.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 10,00 (onze reais e cinquenta centavosdez reais) na segunda parcela a ser paga pago ao empregado neste caso. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/04/2025.empregado
i.2h.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais.
i.3h.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 11,00 (onze reais e cinquenta centavosreais) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver valor a receber a título de PLR/24, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/09/202415/09/2022.
i.1h.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 11,00 (onze reais e cinquenta centavosreais) na segunda parcela a ser paga ao empregado neste casopago pelo empregado. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/04/202515/04/2023.
i.2h.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais.
i.3h.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver valor a receber a título de PLR/24, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres SINPREST JUNDIAÍ em guia própria até o dia 15/09/2024.
i.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na segunda parcela a ser paga ao empregado neste caso. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres SINPREST JUNDIAÍ em guia própria até o dia 15/04/2025.
i.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais.
i.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver valor a receber a título de PLR/24, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres Sinprest Jundiaí em guia própria até o dia 15/09/2024.
i.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na segunda parcela a ser paga ao empregado neste caso. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres Sinprest Jundiaí em guia própria até o dia 15/04/2025.
i.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais.
i.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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DA TAXA DA NEGOCIAÇÃO DA PLR. Pela negociação da PLR, fica autorizado o desconto de R$ 11,50 11,00 (onze reais e cinquenta centavosreais) por empregado, independente do valor recebido, exceto se o empregado não tiver tenha valor a receber a título de PLR/24PLR/23, a ser repassado pela empresa ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/09/202415/09/2023.
i.1h.1) Em caso de admissão posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,50 11,00 (onze reais e cinquenta centavosreais) na segunda parcela a ser paga ao empregado neste casopago pelo empregado. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao Sindeepres em guia própria até o dia 15/04/202515/04/2024.
i.2h.2) O não pagamento no prazo acima estabelecido ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido pela Empregadora, além dos juros mensais legais.
i.3h.3) Caso a Empresa não efetue o desconto da taxa, o pagamento deverá ser efetuado integralmente pela mesma.
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