DA TRANSMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSMISSÃO. 5.3.1 A transmissão online deverá ser realizada via streaming. 5.3.2 A transmissão online corresponderá a disponibilização das imagens e do áudio captados das sessões filmadas, em tempo real, para os internautas, no site oficial da Câmara Municipal de Cuiabá/MT e mídias sociais; 5.3.3 Quando não houver disponibilidade técnica que possibilite a transmissão ao vivo, as sessões e reuniões deverão ser gravadas e disponibilizadas para exibição no site oficial do Poder Legislativo; 5.3.4 A Contratada deverá realizar testes antecedentes a transmissão das imagens, devendo estar tudo funcionando no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) minutos antes da transmissão via web e em casos de gravação. O não cumprimento desse prazo acarretará penalidades.
DA TRANSMISSÃO. Que, desta forma, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do objeto descrito ao comprador a efetivar-se com o registro desta escritura na serventia imobiliária, transmitindo desde já a posse, os direitos e ações. 6 - DA DECLARAÇÃO DO COMPRADOR: A seguir, o comprador declara: 6.1 Que tem pleno conhecimento dos documentos apresentados pelo vendedor na lavratura deste ato, concordando com a utilização de tais documentos, eximindo esta serventia de qualquer responsabilidade civil ou criminal por utilizá-los e 6.2 Que concorda com os demais termos contidos na presente escritura. 7 - DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E CERTIDÕES APRESENTADAS: Foram apresentados e
DA TRANSMISSÃO. Para os documentos arrecadados através de leitura do CÓDIGO DE BARRAS, a transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico à SAMAE DE ANDIRÁ deverá ser feita pela CONTRATADA.
DA TRANSMISSÃO. 22.1. A transmissão deverá ser do tipo automática com conversor de torque e gerenciamento eletrônico, com medidor de temperatura e alarme no painel da cabine. 22.2. O sistema de mudanças deverá ser instalado do lado direito, junto ao condutor e possuir sua própria iluminação. 22.3. Deverá possuir tampa para instalação de duas tomadas de força PTO (Power Take Off), sendo uma na posição 9 horas e outra na posição 3 horas. 22.4. Um módulo para cinco ou seis velocidades deverá ser montado no console, à direita do condutor, com construção adequada às necessidades da viatura em uso severo nas operações de bombeiros. 22.5. O indicador de mudança de posição deverá ser iluminado para operação no escuro. 22.6. A transmissão deverá possuir um radiador para refrigeração do óleo e deverá estar localizado junto ao radiador do veículo.
DA TRANSMISSÃO. Para os documentos arrecadados através de leitura do CÓDIGO DE BARRAS, a transmissão das informações da arrecadação por meio de arquivo eletrônico à SAMAE DE ANDIRÁ deverá ser feita pela CONTRATADA até as 07:30h (sete e trinta) do dia seguinte ao do efetivo recebimento das faturas (D+1).

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

  • DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos. 12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital: (a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.