Contract
Pregão Eletrônico nº 003/2021 | “Acesso Identificado”. | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de filmagem e gravação, captura de imagem e controle de som, em formato digital Full HD das sessões legislativas, para transmissão ao vivo via internet e mídias sociais, e produção de programa institucional sobre atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizando equipamentos e profissionais qualificados para a realização dos serviços mencionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | |||
Valor Estimado | |||
R$ 670.400,00 | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II)* | |||
Requisitos Básicos: | Requisitos Específicos: | ||
Lic Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Prova de Conceito? | Modo de disputa |
NÃO | NÃO | SIM | ABERTO |
Prazo para envio da proposta | |||
De 07/07/2021 (08h:30min) Até 20/07/2021 (10h:00min) Horário de Brasília. | |||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||
Observações Gerais: | |||
A disputa dar-se-á pelo modo aberto e os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$ 100,00. |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021
1 - PREÂMBULO:
1.1. A Câmara Municipal de Cuiabá, situada Rua Barão de Melgaço, S/N – Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Centro Cuiabá, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as referências de horários previstas no edital são referente ao de Brasília-DF..
1.2. O modo de disputa será o aberto (Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019).
1.3. O edital completo poderá ser obtido no site da Câmara Municipal de Cuiabá, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (65) 0000- 0000 na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min às 14h30min (Brasília-DF).
1.4. O Recebimento das propostas será das 08h30min do dia 07/07/2021 as 10h00min do dia 20/07/2021.
1.5. Abertura e julgamento das propostas às 10h10min às 11h00min do dia 20/07/2021.
1.6. Inicio da sessão de disputa de preços 11h00min do dia 20/07/2021.
1.7. Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
1.8. Email da Coordenadoria de Licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9 O valor estimado é de R$ 670.400,00
1.10 Observações gerais: A disputa dar-se-á pelo modo aberto e os lances deverão respeitar o intervalo mínimo de R$ 100,00.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de filmagem e gravação, captura de imagem e controle de som, em formato digital Full HD das sessões legislativas, para transmissão ao vivo via internet e mídias sociais, e produção de programa institucional sobre atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizando equipamentos e profissionais qualificados para a realização dos serviços mencionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2.1.1. Compõem o objeto, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste Edital.
2.2. O objeto do presente Edital deverá ser entregue em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 - DA ABERTURA:
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Insta informar que declarada aberta a sessão, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
DATA DA ABERTURA: 20/07/2021
HORA: 11h00min (horário Brasília) LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações” site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cuiabá;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá.
5 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx).
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
6 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro
colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
6.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. (xxx.xxx.xxx.xx).
7.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
7.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, (xxx.xxx.xxx.xx), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões.
c) Ficha técnica descritiva, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXOS, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema
eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
8 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços:
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
9.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL
- Bolsa De Licitações e Leilões.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10 - PARTICIPAÇÃO:
10.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
10.3. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
11.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa aberto, durante 30 minutos serão dados lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 minutos
da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
11.10. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
11.11. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor
11.13. Após a fase de HABILITAÇÃO, o pregoeiro irá conferir a documentação do licitante vencedor encaminhada no ato de cadastro de sua proposta de participação. Caso não tenha problema com documentação do licitante vencedor o processo seguira para as fases do sistema até que seja feita HOMOLOGAÇÃO pela AUTORIDADE COMPETENTE.
11.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15. Será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.17. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
12 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
12.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
12.4. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
12.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
12.6. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
13 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. Do Encaminhamento da Proposta Vencedora;
13.2. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta realinhada de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo - Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 2 horas (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "documentos complementares" no sistema do BLL.
13.3. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.4. Os serviços, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser realizados na Câmara Municipal Cuiabá.
13.5. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço GLOBAL.
13.6. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
13.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14 – PROVA DE CONCEITO
14.1. Antes da adjudicação e da homologação deste Pregão, a licitante melhor classificada será convocada para realizar a prestação de serviços conforme termo de referência, durante 02 sessões nas quais ocorrerão as gravações da “prova de conceito” para verificar se as exigências técnicas serão atendidas, demonstrando a capacidade técnica e operacional para atender os requisitos mínimos que constam do Memorial Descritivo encaminhado pelo setor demandante e demais requisitos que seguem discriminados, nos termos do Anexo I a este Edital.
14.2. O prazo que a licitante terá para entregar a prova de conceito será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação da apresentação da prova de conceito. O não cumprimento deste prazo implicará na sua desclassificação.
14.3. As gravações realizadas durante a Prova de Conceito deverão ser disponibilizadas nos formatos DVCam e DCD-R. As sessões filmadas e gravadas durante a Prova de Conceito não serão disponibilizadas via internet.
14.4. Caso a empresa vencedora da etapa de lances não atenda as exigências contidas no Termo de Referência será considerada inapta pela comissão formada por profissionais da Secretaria de Comunicação e ratificada através do ato da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá e, posteriormente, desclassificada do certame pelo pregoeiro.
14.5. Antes da publicação da desclassificação, a empresa poderá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias após análise da comissão da Secretária de Comunicação, argumentação que pretenda fazer em defesa do serviço realizado na prova de conceito em coerência aos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
14.6. Caso a argumentação/defesa da prova de conceito apresentada não apresente conformidade aos requisitos estabelecidos pelo setor demandante do serviço, a comissão decidirá em caráter irrecorrível pela desclassificação da 1ª colocada no referido processo licitatório.
14.7. No caso de desclassificação, a próxima empresa classificada no pregão será convocada, para realização de prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das empresas participantes da licitação atendam as exigências deste Termo de Referência.
14.8. As gravações realizadas durante a prova de conceito deverão ser entregues a Secretaria de Comunicação no prazo indicado sob pena de desclassificação.
14.9. A Metodologia da prova de conceito será realizado conforme termo de referência anexo.
15 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
15.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
15.3. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório, através do site BLL, ou via email do departamento de licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.3. A autoridade emitirá sua decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
16.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) minutos, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes:
17.1.1 Advertência;
17.1.2 Multas;
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
b) De 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 4.10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
18 - PRAZOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
18.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para realização dos serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
18.2. Os serviços serão recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Cuiabá, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) serviço (s) constantes do ANEXO deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Câmara Municipal de Cuiabá, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
19 – PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será efetuado, após a entrega dos serviços com a apresentação da respectiva fatura, para todos os ITENS, em até 30 (trinta) dias, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente devidamente identificada e apresentação da:
• Certidão negativa que prove a regularidade com o FGTS;
• Certidão negativa de débito Federal;
• Certidão negativa Estadual;
• Certidão negativa Municipal.
• Certidão negativa de débito Trabalhista – CNDT.
20 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
20.1. As despesas decorrentes com a contratação dos serviços desta licitação, correrão por conta das dotações próprias no ato da contratação.
20.1.1. UNIDADE: 1 PROGRAMA: 1
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3.9 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CÓDIGO REDUZIDO: 11
FONTE: 00
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal Cuiabá, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
21.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.10. Não cabem à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
21.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 as 14:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Câmara Municipal de Cuiabá – MT, para melhores esclarecimentos.
21.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
21.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
21.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
CUIABÁ – MT, 05 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1. Órgão: Câmara Municipal de Cuiabá | 2. Termo de Referência/Projeto Básico Nº. 010/2021 |
3. Número da Unidade Orçamentária: 001 | 4. Descrição de Categoria de Investimento: Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
5. Unidade Administrativa Solicitante: Secretaria de Gestão Administrativa |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 010/2021
FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de filmagem e gravação, captura de imagem e controle de som, em formato digital Full HD das sessões legislativas, para transmissão ao vivo via internet e mídias sociais, e produção de programa institucional sobre atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizando equipamentos e profissionais qualificados para a realização dos serviços mencionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1 DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.1.1 O serviço de filmagem e transmissão ao vivo pela internet e mídias sociais, abrange as sessões: ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes, especiais, audiências públicas, e reuniões das comissões de inquérito parlamentar, das comissões permanentes e comissões especiais. As sessões itinerantes, solenes e audiências públicas poderão ser realizadas em ambiente externo após deliberação e aprovação do plenário. O serviço de transmissão ao vivo das sessões e reuniões ao vivo para internet e mídias sociais, compreende a digitalização de imagem, captura de som, e preparação de streaming para disponibilização ao servidor onde será transmitida a sessão/reunião.
1.1.2 O Programa Institucional onde serão veiculadas as ações e atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, deverá ser produzido semanalmente, 01 (um) Programa Institucional com duração máxima de 60 minutos, sendo produzidos 04 (quatro) programas ao mês mediante solicitação, coordenação e aprovação da Secretaria de Comunicação.
2. ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CÓD. PUG TCE/MT |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO, DE CAPTURA DE IMAGEM E CONTROLE DE SOM, EM FORMATO DIGITAL FULL HD DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, PARA TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS, E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA EDIÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL SOBRE ATIVIDADES DESEMPENHADAS | MENSAL | 12 | 389349-9 |
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DISPONIBILIZANDO EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUANTIDADE DE FILMAGENS: 09 (NOVE) SESSÕES ORDINÁRIAS/MÊS; 08 (OITO) SESSÕES ITINERANTES/MÊS; 08 (OITO) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS/MÊS; 06 (SEIS) REUNIÕES DE COMISSÕES PERMANENTES/MÊS. | ||||
02 | PRODUÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS, SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, COM DESTAQUE AS TRABALHOS DOS VEREADORES EM PLENÁRIO E GRAVAÇÕES EXTERNAS QUANDO SOLICITADOS PELA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. O CONTEÚDO DO PROGRAMA DEVERÁ SER VEICULADO ÀS MÍDIAS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PODENDO SER VEICULADO NA PROGRAMAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA QUANDO SOLICITADO. SERÃO PODUZIDOS 04 (QUATRO) PROGRAMAS INSTITUCIONAIS/MÊS COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 60 MIN CADA PRODUÇÃO, TOTALIZANDO 04 HORAS DE PRODUÇÕES DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL. | UNID | 48 | 310185-1 |
( ) Similar ( X ) Semelhante ( ) Igual |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS:
3.1. Do Item 01- Serviço de Filmagem e gravação das Sessões: Os serviços que serão contratados compreendem:
3.1.1 Captação de imagem;
3.1.2 Edição;
3.1.3 Transmissão via web – Streaming;
3.1.4 Arquivo.
3.2 Item 02- Produção de Programa Institucional Semanal:
3.2.1 Captação de imagem;
3.2.2 Edição;
3.2.3 Vinhetas;
3.2.4 Entrevistas internas e externas;
3.2.5 Transmissão via web – Streaming;
3.2.6 Arquivo.
3.3 DOS EQUIPAMENTOS E DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FILMAGEM:
A Secretaria de Comunicação, setor demandante deste serviço e responsável pelo acompanhamento da execução do serviço de filmagem e produção de programa institucional, encaminhou via C.I nº 019/2021 o Memorial Descritivo no qual consta levantamento dos equipamentos técnicos necessários para a realização do serviço, como segue:
DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
1 | Câmeras Full HD (com saída de vídeo SDI ou HDMI) Compatibilidade do sistema de transmissão NTSCModos de Gravação:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97 fps (89 a 112 Mb/s)1280 x 720p a 50/59,94 fps (112 Mb/s)XAVC-L:1920 x 1080i a 50/59,94 fps (25 para 50 Mb/s)1920 x 1080p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (35 a 50 Mb/s)1280 x 720p a 50/59,94 fps (50 Mb/s)MPEG2 4:2:2:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97 fps (50 Mb/s)1280 x 720p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (50 Mb/s)AVCHD:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (24 a 28 Mb/s)Taxas de quadros variáveis 1080p30: 1 a 30 fps1080p30:60 fps720p60: 1 a 60 fpsGravação de áudio 4 canais 24 bits 48 kHzInterfacesConectores de vídeo 1 x BNC (3G-SDI) Saída1 x Saída HDMI1 x 1/8 "(3,5 mm) TRRS Saída A/V1 x Saída BNC (Composto)Conectores de áudio 2 x entrada XLR de 3 pinos1(Uma) saída de fone de ouvido estéreo de 3,5 mm (1/8 ")Outro I/O 1(Uma) x Entrada/Saída de Timecode BNC1 x Controle Hirose de 8 Pinos1 x FireWire de 4 Pinos1 x Entrada Genlock BNC. | 05 |
2 | Swicth digital de vídeo, com entrada SDI ou HDMI Modelos HD com quatro entradas SDI e quatro entradas HDMI entradas 12G-SDI. Equipados com recursos broadcast. Webcasters usando plataformas como YouTube Live, Facebook Live. | 01 |
3 | Placa de transmissão de Video Streaming com Captura SDI ou HDMI | 01 |
4 | Monitor Full HD de 32” | 04 |
5 | Gravador de vídeo digital /Full HD Que grave formatos de vídeo DNxHD e ProRes compactados e não compactados de alta qualidade usando SSDs rápidos de 2.5". Desenvolvido com os controles VTR habituais. | 02 |
6 | Duplicador HDMI Duplicador HDMI para quatro sinais de saída HDMI idênticos ao sinal de entrada, tem a capacidade de buffer e amplificação. Compatibilidade com HDMI 1.4 e 1.3; suporte 3d: se a fonte HDMI e os monitores HDMI, este divisor pode detectar o edid automaticamente. Suporte de formato de vídeo: fullhd/60Hz 12Bit YcbCr 4:2:0/60Hz 8Bit YcbCr 4:4:4/YcbCR4:2:0 (Nota: Suporta apenas a fonte HDMI padrão YcbCR4: sinal 4:4) Plugand play. Conecta quatro exibidores HDMI ao mesmo tempo para a mesma fonte de vídeo | 02 |
7 | Gerador de caracteres | 01 |
8 | Tripé de câmera | 04 |
9 | Ilha de edição não Linear (uma) - Ilha de edição FullHD com placa de captura SDI e HDMI (uma) – Processador i7 | 02 |
10 | Microfone Sem fio para entrevistas | 01 |
11 | Microfone com fios | 02 |
12 | Notebook ou computador PC | 03 |
13 | Nobreak | 03 |
14 | Cabos HDMI e SDI | 07 |
15 | Lentes:objetiva, grande angular, macro e fixa | 04 |
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE OPERACIONAL | |
QTDE MÍNIMA | EQUIPE TÉCNICA OPERACIONAL |
01 | Diretor de Imagem |
02 | Jornalista/ Repórter |
01 | Técnico de Informática |
04 | Cinegrafista |
02 | Editor de Vídeo |
4. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA AQUISIÇÃO:
A referida contratação visa obter os serviços de empresa especializada em serviços de filmagem, que traduza em melhor qualidade e na transparência das matérias que tramitam esta Casa de Leis sendo transmitida a sociedade cuiabana via internet e mídias sociais.
Considerando que muitos munícipes e entidades interessadas não têm disponibilidade para acompanhar presencialmente os trabalhos deste parlamento, a contratação do serviço de filmagem e produção de programa institucional, é uma alternativa para aproximar este poder legislativo à atividade fim que é legislar sobre os interesses dos seus munícipes. Com a transmissão das sessões e das reuniões que ocorrem nesta Casa de Leis, qualquer interessado em qualquer parte do mundo poderá acompanhar as votações e debates sobre temas relevantes para a comunidade. Fomentando dessa forma o acesso e participação dos indivíduos aos trabalhos do processo legislativo municipal.
Considerando ainda que o serviço de gravação, com fornecimento de CD e DVD de áudio e vídeo, subsidia ainda o serviço do Núcleo de Taquigrafia na confecção de Atas desta Câmara Municipal, o qual, pode se valer das filmagens para realizar o fiel registro documental nas Atas. Tais filmagens podem ainda ser solicitadas pelos Vereadores em caso de dúvidas nas transcrições das atas.
A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal de Cuiabá não possui em seus quadros, profissionais especializados para as gravações das sessões, e tampouco possui os equipamentos necessários para tanto. Sendo visível, a viabilidade da contratação, vez que seria maior o custo operacional com cômputo das referidas despesas de pessoal e equipamento, inclusive manutenção, caso custeados por esta Casa de Leis.
4.1 JUSTIFICATIVA - OBJETO INDIVISÍVEL EM RAZÃO DA TÉCNICA E ECONOMIA
Cumpre-nos esclarecer e evidenciar a natureza indivisível do objeto em questão, uma vez que seu parcelamento implicaria na perda de eficiência e prejuízo técnico à administração, haja vista, o gerenciamento dos serviços permanecerem todo o tempo a cargo de um mesmo operador.
Dessa forma, proporciona-se o maior nível de controle pela Administração na execução do serviço e, a maior interação entre as fases de sua execução (filmagem, gravação, edição e viabilização da transmissão via internet), muito embora possuam etapas diferentes, inter-relacionam entre si, estando diretamente ligadas uma a outra para consecução do resultado final do objeto a ser contratado, impossibilitando sua divisibilidade, sob pena de causar prejuízo técnico e econômico à administração pública.
Consequentemente, facilita-se também o cumprimento do cronograma dos trabalhos e a observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução dos mesmos em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 DA FILMAGEM
5.1.1 A Contratada responsabiliza-se pelos equipamentos necessários para a filmagem e transmissão online das gravações, sendo a Câmara isenta da responsabilidade de qualquer dano ou extravio dos mesmos;
5.1.2 As filmagens serão realizadas com montagem/instalação temporária de 'studio' no local de realização das sessões, entendendo-se por 'studio' todos os equipamentos necessários para a captação, produção e edição das imagens e som;
5.1.3 As filmagens deverão conter a captação de imagens e sons das sessões da Câmara especificamente a captação da imagem e som da pessoa (vereador, cidadão, agente público, etc.) que fizer o 'uso regular da palavra' enquanto a mesma perdurar;
5.1.4 A montagem/instalação e a desmontagem/desinstalação do 'studio temporário' no local de realização das sessões serão de exclusiva responsabilidade da Contratada ;
5.1.5 A Contratada deverá operar a mesa de som durante as sessões realizando os devidos ajustes inclusive quanto à gravação do áudio;
5.1.6 As sessões da Câmara Municipal poderão acontecer dentro ou fora das dependências da Sede da mesma;
5.1.7 A Contratante não arcará com nenhum custo adicional para as filmagens fora da sua sede, seja ele decorrente de ordem pessoal ou estrutura técnica, salvo quando não houver possibilidade de realização, documentada com parecer técnico;
5.1.8 A Contratada será informada da realização das sessões fora da sede com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, devendo estar presente no local de realização das sessões com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência;
5.1.9 A Contratada deverá fornecer microfones sem fio para uso em entrevistas internas e externas, a serem realizadas conforme interesse da Mesa Diretora e da Secom;
5.1.10 A Contratada deverá operar com mesa de corte em HD, com gerador de caracteres, com possibilidade de inserção de imagem no rodapé (libras);
5.1.11 A Contratada deverá dispor de um gravador de DVD (mídia principal de gravação) ou mídia digital para backup (reutilizável), sendo este para servir de segurança no caso de falha do DVD.
5.2 DA GRAVAÇÃO:
5.2.1 Serão gravadas todas as sessões da Câmara Municipal, incluem nessa clausula as Sessões Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas que serão convocadas pela Presidência na forma do Regimento Interno e de acordo com a necessidade;
5.2.2 As Sessões Ordinárias ocorrerão todas as terças e quintas feiras, com início às 09h (nove horas) e quando houver necessidade, realizar-se-á em outro dia da semana, mediante convocação prévia requerida pela Presidência em decorrência de algum imprevisto. A equipe técnica deverá estar à disposição da Secom com antecedência mínima de 01 (uma) hora para preparar equipamentos para filmagem das sessões;
5.2.3 As filmagens das Sessões Extraordinárias serão realizadas conforme comunicado via ofício expedido por servidor designado pela SECOM, com prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) de antecedência da data e horário previsto, ou em tempo menor se houver algum imprevisto, podendo esta ocorrer na Câmara ou em outro espaço físico dentro da zona urbana de Cuiabá/MT. O serviço de filmagem deverá cobrir todo o tempo em que a sessão extraordinária transcorrer;
5.2.4 As filmagens das Sessões Solenes serão realizadas conforme comunicado realizado pela SECOM, assim que for aprovado o calendário das mesmas, e confirmado com 05 (cinco) dias de antecedência da data prevista, podendo esta ocorrer na Câmara ou em outro espaço físico dentro da zona urbana de Cuiabá/MT. A filmagem deverá ser durante o tempo em que a sessão solene for realizada;
5.2.5 A Contratada deverá realizar serviço de edição de imagens e créditos em todas as filmagens com os equipamentos informados neste Termo de Referência, que integrará posteriormente o Contrato;
5.2.6 A filmagem deverá ocorrer na integra, sem cortes e sem edições de imagem ou som;
5.2.7 A interrupção da filmagem das sessões ou outros momentos só será tolerada por motivo de força maior, como queda de energia ou pane nos equipamentos durante a execução dos serviços. Caso contrário, a empresa deverá apresentar justificativa por escrito à Câmara, sobe pena de rescisão contratual;
5.2.8 A falta de quaisquer dos equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços contratados e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas e as dispostas na Lei nº 8.666/93, com posterior alteração;
5.2.9 A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços contratados, comprometendo-se a substituir qualquer equipamento às suas expensas, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos durante a execução dos serviços;
5.2.10 Todas as filmagens deverão ser gravadas em DVD e fornecidas pela Contratada em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da filmagem. Caso a Presidência ou a Secom solicite algum material especifico, este deverá ser disponibilizado em DVD em até 02 (duas) horas após a solicitação. Os materiais deverão ser personalizados, incluindo capa plástica padronizada, devendo apresentar identificação, com no mínimo:
a) O tipo do evento;
b) Data do evento.
5.2.11 A captação das imagens das sessões será realizada pela Contratada, com a utilização de câmera com formato digital HD;
5.2.12 A Contratada poderá, a seu critério, utilizar equipamentos adicionais que julgar necessários à geração das imagens e áudio, com vista à boa qualidade da transmissão;
5.2.13 A Contratada executará os serviços seguindo as orientações e determinações Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá;
5.2.14 A Contratada deverá manter cópia de segurança dos arquivos gerados durante 05 (cinco) anos, para o caso de eventual necessidade de substituição das cópias entregues à Câmara, sem custo adicional, devendo fornecer cópias em qualquer período dentro desse prazo, quando assim for solicitado pela Câmara;
5.2.15 Zelar pelo sigilo das gravações das sessões filmadas, que somente poderão ser veiculadas mediante autorização expressa da Câmara.
5.2.16 Para cada sessão realizada, a contratada deverá entregar 01 (um) CD contendo áudio para confecção da ata e 01 (um) DVD contendo o áudio e o vídeo transmitidos na web para arquivo na Câmara Municipal de Cuiabá, em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da filmagem, e se solicitado material específico, este deverá ser disponibilizado em até 02 (duas) horas após a solicitação.
5.3 DA TRANSMISSÃO
5.3.1 A transmissão online deverá ser realizada via streaming.
5.3.2 A transmissão online corresponderá a disponibilização das imagens e do áudio captados das sessões filmadas, em tempo real, para os internautas, no site oficial da Câmara Municipal de Cuiabá/MT e mídias sociais;
5.3.3 Quando não houver disponibilidade técnica que possibilite a transmissão ao vivo, as sessões e reuniões deverão ser gravadas e disponibilizadas para exibição no site oficial do Poder Legislativo;
5.3.4 A Contratada deverá realizar testes antecedentes a transmissão das imagens, devendo estar tudo funcionando no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos antes da transmissão via web e em casos de gravação. O não cumprimento desse prazo acarretará penalidades.
6. DA PROVA CONCEITUAL
6.1 A empresa que se sagrar vencedora no referido pregão eletrônico deverá se submeter a prestação do serviço objeto deste termo de referência durante 2 (duas) sessões nas quais ocorrerão as gravações da “prova de conceito” para verificar se as exigências técnicas serão atendidas, demonstrando de forma capacidade técnica e operacional para atender os requisitos mínimos que constam do Memorial Descritivo encaminhado pelo setor demandante e demais requisitos que seguem discriminados neste Termo de Referência.
6.2 O prazo que a licitante terá para entregar a prova de conceito será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação da apresentação da prova de conceito. O não cumprimento deste prazo implicará na sua desclassificação.
6.3 As gravações realizadas durante a Prova de Conceito deverão ser disponibilizadas nos formatos DVCam e DCD-R. As sessões filmadas e gravadas durante a Prova de Conceito não serão disponibilizadas via internet.
6.4 Caso a empresa vencedora da etapa de lances não atenda as exigências contidas no Termo de Referência será considerada inapta pela comissão formada por profissionais da Secretaria de Comunicação e ratificada através da ato da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá e, posteriormente, desclassificada do certame pelo pregoeiro.
6.5 Antes da publicação da desclassificação, a empresa poderá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias após análise da comissão da SECOM, argumentação que pretenda fazer em defesa do serviço realizado na prova de conceito em coerência aos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
6.6 Caso a argumentação/defesa da prova de conceito apresentada não apresente conformidade aos requisitos estabelecidos pelo setor demandante do serviço, a comissão decidirá em caráter irrecorrível pela desclassificação da 1ª colocada no referido processo licitatório.
6.7 No caso de desclassificação, a próxima empresa classificada no pregão será convocada, para realização de prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das empresas participantes da licitação atendam as exigências deste Termo de Referência.
6.8 A avaliação da prova de conceito dar-se-á nos termos descritos no item 7 abaixo, considerando-se o desempenho conjunto no transcurso das duas sessões.
6.9 As gravações realizadas durante a prova de conceito deverão ser entregues a Secom no prazo indicado sob pena de desclassificação.
7. DA METODOLOGIA DA PROVA CONCEITUAL
7.1 A metodologia utilizada para avaliar a qualidade do serviço prestado consistirá em análise realizada pela comissão formada por profissionais da Secom, visando avaliar qualidade do serviço em conformidade à demanda da Câmara Municipal de Cuiabá e adequação da prestação dos serviços aos requisitos mínimos estabelecidos pela SECOM;
7.2 A comissão de profissionais da Secretaria de Comunicação que avaliarão a prestação do serviço durante prova conceitual será designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo o ato devidamente publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
7.3 Durante as sessões em que ocorrerá a gravação da Prova de Conceito, a comissão de profissionais da Secom avaliará em formulário próprio o equipamento utilizado pela empresa a ser contratada, o quantitativo e especialidade técnica do corpo operacional, anotando se há conformidade aos requisitos mínimos estabelecidos.
7.4 Caso haja necessidade, os servidores do Núcleo de Gestão da Tecnologia da Informação acompanharão a comissão de profissionais da Secom para auxiliar identificação de capacidade técnica referente aos equipamentos necessários à prestação do serviço de filmagem.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir o objeto da contratação, entregando o serviço especificado neste Termo de Referência, dentro dos requisitos mínimos estabelecidos e demais disposições contidas neste instrumento;
8.2 Todos os equipamentos utilizados na prestação do serviço de filmagem deverão possuir tecnologia atualizada, em perfeitas condições de uso e manuseio;
8.3 A vencedora será responsável pelo transporte dos equipamentos necessários ao serviço de filmagem, transmissão de sessão e produção de vídeo semanal até o local da execução do serviço, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração;
8.4 Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados referente à qualidade de imagem, áudio e som, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir da prestação de serviço durante execução do contrato;
8.5 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
8.6 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante;
8.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
8.8 Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante;
8.9 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
8.10 Comunicar à Contratante qualquer alteração às condições em se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
8.11 Prover todos os meios necessários à garantia da plena da prestação do serviço, inclusive considerados nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza dos profissionais da categoria que integram corpo técnico operacional da empresa contratada;
8.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
8.13 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.14 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação de serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
8.15 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE;
8.16 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.17 Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do serviço desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente;
8.18 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade;
8.19 A falta ou falha de quaisquer dos equipamentos necessários à prestação do serviço de filmagem e produção de vídeo, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução do serviço e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.20 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
9.2 Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
9.3 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
9.4 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
9.6 Notificar, formal e tempestividade, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
9.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
10.2 O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.
10.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
10.4 A Câmara Municipal de Cuiabá não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
10.5 Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
11. Das Sanções:
11.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I – Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido a contratação;
III – Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outro item, que será dobrada em caso de reincidência;
IV – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2 A recusa injustificada da Firma Contratada em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento.
11.3 O Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
11.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.7 No caso de aplicação de penalidades, a Câmara Municipal de Cuiabá deve informar a Prefeitura Municipal de Cuiabá, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores.
11.8 As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Câmara Municipal de Cuiabá.
11.9 Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
12. DO LOCAL E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1 O objeto deste Termo de Referência será realizado no Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Cuiabá, na Sala de Reunião das Comissões, no Auditório Xxx Xxxxx do Couto, sob coordenação da Secretaria de Comunicação, e do acompanhamento da execução do serviço pelo servidor nomeado como fiscal do contrato, na Câmara Municipal de Cuiabá na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - x/x - Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 – Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.
13. OBSERVAÇÕES FINAIS
A responsabilidade por atestar a Nota Fiscal referente aos serviços prestados ficará a cargo do servidor designado pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção e/ou Gestor de Contratos, que
deverá exercer a função de Fiscal de Contrato Titular procedendo no acompanhamento e avaliação da qualidade dos materiais no ato da instalação/entrega.
Elaborador: 24/04/2021 Xxxxxx xx Xxxxx Santos Técnico Legislativo | Aprovação do Termo de Referência: 27/04/2021 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretário de Gestão Administrativa |
Versão Revisada em 28/06/2021.
ANEXO I – XX Xx 000/0000
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
1. DO SERVIÇO DE FILMAGEM
O serviço será prestado através da filmagem e gravação das sessões ordinárias realizadas nas terças e quintas-feiras, a partir das 09 horas, com duração média de três horas, salvo exceções, que poderão estender-se até que a pauta seja vencida.
1.1 De acordo com art. 113, inciso II do Regimento Interno (Resolução nº 008 de 15 dezembro de 2016) são sessões ordinárias “as realizadas todas as terças-feiras e quintas-feiras às 09 (nove) horas, independente de convocação, e com duração de 03 (três) horas.
1.2 Além das sessões ordinárias estabelecidas no Regimento Interno, o serviço de filmagem deverá preceder aos trabalhos das sessões extraordinárias, que deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas, conforme dispõe art. 118 do Regimento Interno da CMC.
1.3 Haverá cobertura/filmagem das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, assim como das Comissões Extraordinárias sempre que requisitada pela Coordenadoria das Comissões e/ou Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá.
1.4 As sessões itinerantes e sessões solenes também deverão ser precedidas do serviço de filmagem, desde que previamente solicitado pela Secom. Essas sessões poderão acontecer no ambiente institucional, ou em ambiente externo à CMC. Portanto, para que a Contratada disponha de equipamentos e profissionais para realizar a cobertura do evento, faz-se necessário solicitação prévia com antecedência mínima de 24 horas.
1.5 Produção de um programa (compreendendo nesse item gravação de entrevistas, reportagem, locução, edição, finalização) com duração entre 45 minutos até 60 minutos sobre as atividades desenvolvidas pelos senhores vereadores durante a semana, e será veiculado na TV Assembleia aos domingos pela manhã.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
2.1 Os equipamentos de áudio, como microfones e cabos serão disponibilizados pela contratada através de estrutura existente.
2.2 A empresa contratada deverá disponibilizar sinal de áudio e de vídeo, com identificação dos processos e pessoas através de gerador de caracteres, fins de transmissão pela internet. A transmissão via internet ficará a cargo da empresa Contratada.
2.3 O material gravado deverá ser entregue de duas formas: na íntegra e fragmentado por processo que será fornecido pela contratada.
2.4 O transporte das gravações ficará a cargo da Contratada até o recebimento do material no setor competente, ou do setor solicitante do material.
2.5 O material gravado deverá ser entregue de duas formas: na íntegra e fragmentado por processo que será fornecido pela contratada.
2.6 O material poderá ser reproduzido em emissoras de televisão, após requerimento feito à SECOM, mediante deferimento da Presidência.
2.7 O formato de transmissão será em streaming de vídeo, usando windows media encoder em uma das seguintes configurações: 320x240 a 15 fps - 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps. A disponibilização de arquivo único será em formato windows media vídeo (320x240 a 15 fps - 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps), contendo a transmissão da sessão em interface web a ser fornecida pela CMC, e o fragmentado deverá ser disponibilizado em formato windows media vídeo mínimo de (320x240 a 15 fps - 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps), contendo parte da sessão referente ao assunto tratado, tendo como padrão de nome o número da sessão e o nome
da etapa, em interface web a ser fornecida pela CMC.
2.8 A estrutura de equipamentos para a realização dos serviços de filmagem, gravação e edição das sessões será fornecida pela contratada.
2.9 O espaço físico para o desempenho das atividades de filmagem é de responsabilidade da CMC.
2.10 O upload dos vídeos fragmentados será efetuado pela contratada através de interface a ser disponibilizada pela CMC.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO DE FILMAGEM E DA PRODUÇÃO DOS VÍDEOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
1 | Câmeras Full HD (com saída de vídeo SDI ou HDMI) Compatibilidade do sistema de transmissão NTSC Modos de Gravação:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97 fps (89 a 112 Mb/s)1280 x 720p a 50/59,94 fps (112 Mb/s)XAVC-L:1920 x 1080i a 50/59,94 fps (25 para 50 Mb/s)1920 x 1080p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (35 a 50 Mb/s)1280 x 720p a 50/59,94 fps (50 Mb/s)MPEG2 4:2:2:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97 fps (50 Mb/s)1280 x 720p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (50 Mb/s)AVCHD:1920 x 1080p a 23,98/25/29,97/50/59,94 fps (24 a 28 Mb/s)Taxas de quadros variáveis 1080p30: 1 a 30 fps1080p30:60 fps720p60: 1 a 60 fps Gravação de áudio 4 canais 24 bits 48 kHz Interfaces Conectores de vídeo 1 x BNC (3G-SDI) Saída1 x Saída HDMI1 x 1/8 "(3,5 mm) TRRS Saída A/V1 x Saída BNC (Composto)Conectores de áudio 2 x entrada XLR de 3 pinos1(Uma) saída de fone de ouvido estéreo de 3,5 mm (1/8 ")Outro I/O 1(Uma) x Entrada/Saída de Time code BNC1 x Controle Hirose de 8 Pinos1 x Fire Wire de 4 Pinos1 x Entrada Genlock BNC | 05 |
2 | Swicth digital de vídeo, com entrada SDI ou HDMI Modelos HD com quatro entradas SDI e quatro entradas HDMI entradas 12G-SDI. Equipados com recursos broadcast. Webcasters usando plataformas como YouTube Live, Facebook Live | 01 |
3 | Placa de transmissão de Video Streaming com Captura SDI ou HDMI | 01 |
4 | MonitorFull HD de 32” | 04 |
5 | Gravador de vídeo digital /Full HD Que grave formatos de vídeo DNxHD e ProRes compactados e não compactados de alta qualidade usando SSDs rápidos de 2.5". Desenvolvido com os controles VTR habituais. | 02 |
6 | Duplicador HDMI Duplicador HDMI para quatro sinais de saída HDMI idênticos ao sinal de entrada, tem a capacidade de buffer e amplificação. Compatibilidade com HDMI 1.4 e 1.3; suporte 3d: se a fonte HDMI e os monitores HDMI, este divisor pode detectar o edid automaticamente. Suporte de formato de vídeo: fullhd/60Hz 12Bit YcbCr 4:2:0/60Hz 8Bit YcbCr 4:4:4/YcbCR4:2:0 (Nota: Suporta apenas a fonte HDMI padrão YcbCR4: sinal 4:4) Plugand play. Conecta quatro exibidores HDMI ao mesmo tempo para a mesma fonte de vídeo | 02 |
7 | Gerador de caracteres | 01 |
8 | Tripé de câmera | 04 |
9 | Ilha de edição não Linear (uma) - Ilha de edição FullHD com placa de captura SDI e HDMI (uma) – Processador i7 | 02 |
10 | Microfone Sem fio para entrevistas | 01 |
11 | Microfone com fios | 02 |
12 | Notebook ou computador PC | 03 |
13 | Nobreak | 03 |
14 | Cabos HDMI e SDI | 07 |
15 | Lentes:objetiva, grande angular, macro e fixa | 04 |
4. PARA A EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS PREVISTOS NO OBJETO SERÃO EXIGIDOS, NO MÍNIMO, A SEGUINTE COMPOSIÇÃO DE PESSOAL DA EQUIPE OPERACIONAL DA CONTRATADA:
Qtde mínima | Equipe Operacional |
01 | Diretor de imagem |
02 | Jornalista/Repórter |
01 | Técnico de Informática |
04 | Cinegrafista |
02 | Editor de Vídeo |
5. DA PROVA DE CONCEITO
5.1 A empresa vencedora na etapa de lances deverá se submeter durante 2 (duas) sessões em que ocorrerem as gravações à “prova de conceito” para verificar se as exigências técnicas serão atendidas, demonstrando de forma prática o funcionamento e exigências deste Memorial Descritivo e de todos requisitos que seguem discriminados no Termo de Referência.
5.2 O prazo que a licitante terá para iniciar a prova de conceito será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão de lances. O não cumprimento deste prazo implicará na sua desclassificação.
5.3 As gravações realizadas durante a Prova de Conceito deverão ser disponibilizadas nos formatos DVCam e DCD-R. As sessões filmadas e gravadas durante a Prova de Conceito não serão disponibilizadas via internet.
5.4 Caso a empresa vencedora da etapa de lances não atenda as exigências contidas no Termo de Referência será considerada inapta pelo Gabinete da Presidência e, via de consequência, desclassificada do certame pelo pregoeiro. Antes da desclassificação, porém, a empresa poderá manifestar-se em 05 (cinco) dias. O pregoeiro, amparada em justificativa da área técnica responsável pela contratação, decidirá sobre eventual manifestação, em caráter irrecorrível.
5.5 No caso de desclassificação, será convocada a empresa seguinte classificada no pregão, para realização de nova prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das empresas participantes da licitação atendam as exigências deste Termo de Referência.
5.6 A avaliação da prova de conceito dar-se-á nos termos descritos no item 8, abaixo, considerando-se o desempenho conjunto no transcurso das 2 sessões.
5.7 As gravações realizadas durante a prova de conceito deverão ser entregues ao Gabinete da Presidência.
6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DURANTE A PROVA DE CONCEITO A metodologia utilizada para avaliar a qualidade do serviço prestado consistirá em análise de comissão formada por profissionais da Secom, visando avaliar qualidade técnica da empresa a ser contratada durante a PROVADE CONCEITO e adequação da prestação dos serviços aos requisitos mínimos estabelecidos pela SECOM, se a integralidade dos aspectos e condições constantes do Termo de Referência serão cumpridos.
7. DA CAPACIDADE TÉCNICA
As empresas participantes deverão apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado e fornecido, com bom desempenho, serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
Nota 1: Memorial Descritivo dos Serviços e Produtos- elaborado pela Secretaria de Comunicação e encaminhado via C.I nº 019/2021.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
ANEXO II PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021
1. - HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá no inicio da seção estar com todos os documentos comprobatórios de habilitação exigidos em Edital anexados ao site da BLL. Caso o pregoeiro julgue necessário pode solicitar os documentos via email (não há necessidade de envio dos documentos originais via correio, a não ser que o pregoeiro julgue necessário, por questões de averiguação) xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia dos documentos dos sócios;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Alvará de Funcionamento/Localização.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União juntamente com a CNDI – Certidão Negativa de Débito do INSS, (Certidões unificadas);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário do licitado;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx.
1.2.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), (não emprega menores), conforme modelo do Anexo;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 conforme Anexo;
e) Pleno atendimento ao Edital, conforme modelo Anexo.
1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
1.2.5. Relativo à Qualificação Técnica:
a) No mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que fornece ou tenha fornecido os serviços pleiteados deste Edital.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados via sistema, conforme solicitado no edital.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Cuiabá-MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. 003/2021
Empresa: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Banco: | |
Agência: | Conta corrente: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
- DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO, DE CAPTURA DE IMAGEM E CONTROLE DE SOM, EM FORMATO DIGITAL FULL HD DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, PARA TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS, E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA EDIÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL SOBRE ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DISPONIBILIZANDO EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUANTIDADE DE FILMAGENS: 09 (NOVE) SESSÕES ORDINÁRIAS/MÊS; 08 (OITO) SESSÕES ITINERANTES/MÊS; 08 (OITO) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS/MÊS; 06 (SEIS) REUNIÕES DE COMISSÕES PERMANENTES/MÊS. | MENSAL | 12 | ||
02 | PRODUÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS, SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, COM DESTAQUE AS TRABALHOS DOS VEREADORES EM PLENÁRIO E GRAVAÇÕES EXTERNAS QUANDO SOLICITADOS PELA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. O CONTEÚDO DO PROGRAMA DEVERÁ SER | UNID | 48 |
VEICULADO ÀS MÍDIAS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PODENDO SER VEICULADO NA PROGRAMAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA QUANDO SOLICITADO. SERÃO PODUZIDOS 04 (QUATRO) PROGRAMAS INSTITUCIONAIS/MÊS COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 60 MIN CADA PRODUÇÃO, TOTALIZANDO 48 PRODUÇÕES AO ANO. |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: Imediata após a solicitação da contratante Validade da proposta: 60 dias
Local e data
Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da empresa:
CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2021
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Cuiabá-MT
Ref : Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. 003/2021.
Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Xxxxxxxx (a) da
cédula de identidade n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
DECLARAÇÕES UNIFICADAS
REF.: EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2021
TIPO: MENOR PREÇO
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ nº (endereço completo)
DECLARA
a) Que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93. Declaro também a inexistência em meu quadro de pessoal de servidores públicos exercendo funções de gerencia administração ou tomada de decisão.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
d) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no Art. 299 do Código Penal, declara expressamente que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do(s) item(ns) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas.
Declaramos também que nos responsabilizamos em substituir de imediato, depois do comunicado do Responsável, quaisquer itens entregues fora das especificações e, inclusive, se apresentem sem condições de consumo, por outro de melhor qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.
(Local) de de 2021
(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA) CNPJ sediada (endereço completo)
atesta para os devidos fins que a Empresa com sede na , prestou serviços , sendo cumpridor dos prazos e termos não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Local e Data
Assinatura do responsável pela empresa
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
SSP/ e inscrito no CPF/MF nº , representante da
empresa , CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0xx/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 31 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) Somos optante do simples nacional.
( ) Não somos optante do simples nacional.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Cidade/UF, de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO, CAPTURA DE IMAGEM E CONTROLE DE SOM, EM FORMATO DIGITAL FULL HD DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, PARA TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS, E PRODUÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL SOBRE ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DISPONIBILIZANDO EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MENCIONADOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Nº XX/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Aos XX dias de XXXXX do ano de dois mil e vinte um, pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.710.823/0001-60, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X. Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo PRESIDENTE, VEREADOR JUCA DO XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10512748 SJ/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, , Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF nº. XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firma contrato através do Pregão Eletrônico nº XX/2021 nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de filmagem e gravação, captura de imagem e controle de som, em formato digital Full HD das sessões legislativas, para transmissão ao vivo via internet e mídias sociais, e produção de programa institucional sobre atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, disponibilizando
equipamentos e profissionais qualificados para a realização dos serviços mencionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL.
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 003/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.
3.1. Os serviços deverão ser prestados para a Câmara Municipal de Cuiabá, situada na Rua Barão de Melgaço, s/nº Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Cuiabá/MT.
3.2. As sessões da Câmara Municipal poderão acontecer dentro ou fora das dependências da Sede da mesma;
3.3. Todos os equipamentos utilizados na prestação do serviço de filmagem deverão possuir tecnologia atualizada, em perfeitas condições de uso e manuseio;
3.4. A Secretaria de Comunicação será responsável pelo recebimento e fiscalização do contrato, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
3.5. Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
3.6. A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços ora licitado, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A Câmara Municipal de Cuiabá obriga-se a:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva dos serviços prestados, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
4.1.2. Aplicar ao Contratado penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar ao Contratado toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento ao Contratado no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, ao Contratado da aplicação de qualquer sanção.
4.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste serviço serão feitos pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
Fiscal do Contrato:
4.3. Cabe àquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o serviço realizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar: a Administração, o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento do serviço e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) Xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao seu superior aquelas que dependam de providências com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência dos desempenhos das suas atividades.
4.4. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei 8.666/93), atestar as notas fiscais, devendo conferir previamente se os valores e descrição do serviço estão corretos e se os impostos correspondentes aos mesmo estão devidamente discriminados, encaminhando-as diretamente ao setor competente da Contratante, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
4.5. A fiscalização por parte da Contratante não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado em eventuais falhas que venha cometer, mesmo que não identificadas pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a Contratada se compromete a:
5.1.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando o(s) serviço(s) especificado(s) neste Termo de Referência, dentro das condições, prazos, preços e demais disposições contidas neste instrumento;
5.1.2. Todos os equipamentos utilizados na prestação do serviço de filmagem deverão possuir tecnologia atualizada, em perfeitas condições de uso e manuseio;
5.1.3. Entregar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante;
5.1.4. A Contratada será responsável pelo transporte dos equipamentos necessários ao serviço de filmagem, transmissão de sessão e produção de vídeo semanal até o local da execução do serviço, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos custos de montagem e/ou instalação dos materiais constantes neste Termo de Referência;
5.1.6. Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir;
5.1.7. O Termo de Garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo da Contratada, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e de uso dos Bens em linguagem didática, com ilustrações;
5.1.8. Substituir num prazo de 5 (cinco) dias úteis às suas expensas, após notificação formal, toda ou parte da remessa devolvida pela Contratante, por se encontrar em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
5.1.9. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.10. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante;
5.1.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
5.1.12. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade;
5.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante;
5.1.14. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante;
5.1.15. Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.1.16. Comunicar à Contratante qualquer alteração às condições em se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
5.1.17. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Patrimônio e Manutenção, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
5.1.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.1.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.1.20. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.1.21. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.1.22. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE;
5.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.1.24. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente;
5.1.25. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade;
5.1.26. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe a vencedora da licitação, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA SEXTA – PLANILHA DOS SERVIÇOS
6.1. O quantitativo de fornecimento dos equipamentos devem atender as seguintes especificações:
LOTE 01 - DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E GRAVAÇÃO, DE CAPTURA DE IMAGEM E CONTROLE DE SOM, EM FORMATO DIGITAL FULL HD DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, PARA TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS, E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA EDIÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL SOBRE ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DISPONIBILIZANDO EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUANTIDADE DE FILMAGENS: 09 (NOVE) SESSÕES ORDINÁRIAS/MÊS; 08 (OITO) SESSÕES ITINERANTES/MÊS; 08 (OITO) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS/MÊS; 06 (SEIS) REUNIÕES DE COMISSÕES PERMANENTES/MÊS. | MENSAL | 12 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | PRODUÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS, SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, COM DESTAQUE AS TRABALHOS DOS VEREADORES EM PLENÁRIO E GRAVAÇÕES EXTERNAS QUANDO SOLICITADOS PELA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. O CONTEÚDO DO PROGRAMA DEVERÁ SER VEICULADO ÀS MÍDIAS SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PODENDO SER VEICULADO NA PROGRAMAÇÃO DA TV ASSEMBLEIA QUANDO SOLICITADO. SERÃO PODUZIDOS 04 (QUATRO) PROGRAMAS INSTITUCIONAIS/MÊS COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 60 MIN CADA PRODUÇÃO, TOTALIZANDO 48 PRODUÇÕES AO ANO. | UNID | 48 | ||
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ a seguir:
UNIDADE: 1
PROGRAMA: 1
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CÓDIGO REDUZIDO: 11
FONTE: 00
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Dá-se a este Contrato o valor total de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), referente à prestação da execução dos serviços.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos Câmara, podendo ser efetuado na totalidade em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal após o recebimento, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços da contratada.
8.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente em nome da contratada, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
8.4. Para a realização do pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, na Rua Barão de Melgaço, s/n – Centro, a nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados, devidamente acompanha de sua regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
9.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES
10.1. Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:
Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”.
10.1.1. Nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficam estipulados o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
10.2.1. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.3. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.4. A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
12.1. As aquisições decorrentes deste contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
12.2. As aquisições decorrentes deste contrato serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram este Contrato, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2021 e a proposta da empresa XXXXXXX, classificada em 1º lugar do certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente do Contrato.
13.4. Na hipótese do Contratado se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cuiabá-MT, xx de xxxxxx de 2021.
CONTRATANTE:
VER. JUCA DO GUARANÁ FILHO1
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx
1: | 2: |
RG: | RG: |
CPF/MT: | CPF/MT: |