EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 11.332.874/0001-62, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes, torna público aos interessados qualificados como pessoa física ou jurídica, que às 10:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2020, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Jacob, Lotes 73/74, Setor de Mansões Suleste, Cidade Ocidental/GO, será realizada CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo “MAIOR OFERTA POR ITEM”, objetivando a ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL-GO, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº
1.212 de 11 de julho de 2019, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas condições e especificações deste Edital e seus Anexos e demais documentos que o integram.
Os ENVELOPES nº. 01 – CAUÇÃO e 02 – DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues na Prefeitura de Cidade Ocidental, no endereço supracitado, até o dia e hora definidos no preâmbulo deste Edital, data na qual ocorrerá a abertura do ENVELOPE 01 – CAUÇÃO. Caso ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III do art. 43 da Lei nº. 8.666/93, após a abertura do envelope 01, na data, hora e local supracitados, ocorrerá a abertura do envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
1. OBJETO E DO VALOR MÍNIMO DOS BENS
1.1. O objeto da presente licitação consiste na ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, conforme especificações e valores definidos no - ANEXO I - deste Edital, elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.
1.2. Os imóveis foram precedidos de avaliação por Profissional contratado especialmente para esse fim e pela própria Administração.
1.3. Os bens serão vendidos “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. A área e dimensão do imóvel, constante no ANEXO I são as constantes do registro público, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente.
1.4. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, entre outras.
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1.5. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente.
1.6. Estando o imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de indenização, acessões, benfeitorias e imissão de posse.
1.7. O imóvel que necessite de infraestrutura (água, esgoto, luz) terá as despesas suportadas pelo adquirente.
1.8. Caberá ao LICITANTE interessado informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos e atividades permitidas do imóvel de seu interesse que poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal.
1.9. Os bens poderão ser adquiridos somente por unidade.
2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista, observado o valor mínimo constante no Anexo I, conforme as condições abaixo descritas:
2.1.2. Regra específica para pagamento à vista
2.1.2.1. O LICITANTE deverá efetuar o pagamento do preço ofertado de uma só vez, em única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data homologação do processo licitatório, independentemente da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra.
2.1.3. Todos os pagamentos previstos pela presente licitação serão realizados mediante depósito bancário no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4222, OPERAÇÃO 006, CONTA 00071035-8, somente identificado.
2.1.4. A verificação e respectiva quitação dos pagamentos caberão à Unidade Contratante, através de sua Secretaria de Finanças.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados pessoa física ou jurídica que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS.
3.2. Constitui exigência para a participação nesta licitação, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.666/93, a apresentação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR MÍNIMO ESTIPULADO PARA CADA UM DOS IMÓVEIS, conforme laudos de avaliações anexos, que a LICITANTE tiver interesse, a título de caução.
3.2.1. A caução será prestada mediante cheque administrativo nominal à Municipalidade ou depósito identificado na conta corrente indicada no item 2.1.3 deste Edital..
3.2.2. O cheque caução será depositado imediatamente após a homologação do certame, sendo seu valor considerado como parte de pagamento do sinal. O LICITANTE vencedor deverá depositar o valor restante do sinal dentro do prazo 2.1.2.1.
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3.2.3. Os valores depositados pelos LICITANTES, para fins de caução, que forem considerados inabilitados, desclassificados, ou simplesmente não apresentem a melhor oferta, serão devolvidos, sem
juros e/ou correção monetária, após a homologação e subsequente publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência no Diário Oficial do Município.
3.2.4. O LICITANTE que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da compra do imóvel, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido.
3.2.5. Constatado que o LICITANTE não apresentou caução pertinente ao imóvel que pretende adquirir, quando da análise da proposta, este será inabilitado.
3.3. Restrições:
3.3.1. Não poderá participar o LICITANTE que:
3.3.2. For declarado inidôneo por qualquer ente federativo de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e que não tenha promovido sua reabilitação;
3.3.3 Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com a Municipalidade de Cidade Ocidental;
3.3.4. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.5. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
3.3.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
3.3.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.3.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
3.3.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
3.4. É lícita a apresentação de proposta por duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, reunidas em grupo.
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3.4.1. A proposta deverá ser subscrita por um dos proponentes na qualidade de procurador dos demais, e deverá especificar a parte ideal que cada membro do grupo terá no imóvel. Não havendo parte ideal especificada na proposta, constará da Escritura Pública de Venda e Compra, que o imóvel pertence a todos os condôminos em partes iguais.
3.4.2. A procuração deverá especificar a solidariedade entre os proponentes no pagamento do valor integral do preço, conter poderes especiais para representá-los na compra do imóvel por meio da presente licitação, para subscrever a proposta em nome de todos, receber intimações e notificações, além de citações judiciais, bem como renunciar à interposição de recursos.
3.4.3. A participação em grupo será registrada expressamente no recibo da caução, no qual figurarão os nomes de todos os proponentes.
4. FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
4.1. O ENVELOPE Nº 1 – CAUÇÃO e o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a identificação do LICITANTE (razão social e CNPJ, se pessoa jurídica; RG e CPF, se pessoa física), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
LICITANTE: ENDEREÇO E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE “01” - CAUÇÃO
LICITANTE: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE “02” – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
4.2. Forma de apresentação. Os documentos necessários para participação nesta licitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, cópia autenticada eletronicamente, na forma da lei, ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública, com exceção do cheque administrativo nominal que deverá ser apresentado no original, conforme dispõe cláusula 3.2.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. ENVELOPE Nº 1 – CAUÇÃO.
5.1.1. No ENVELOPE Nº 1 - CAUÇÃO o LICITANTE deverá apresentar a caução exigida no item 3.2 deste Edital. A não apresentação da caução ou a sua apresentação em desacordo com o solicitado no item 3.2 implicará na inabilitação do licitante.
5.2. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
5.2.1. No ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO o LICITANTE deverá apresentar:
5.2.1.1. Proposta de preço elaborada de acordo com o modelo do Anexo II.1.
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5.2.1.1.1. A proposta deverá ser expressa em moeda corrente nacional, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por procurador com poderes especiais.
5.2.1.1.2. A proposta não pode conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e não poderá ser condicionada, nem apresentar preço nominal inferior ao valor mínimo previsto no ANEXO I, sob pena de desclassificação.
5.2.1.1.3. É vedada a apresentação, pela mesma pessoa, de propostas alternativas, ou de figurar, a mesma pessoa, em mais de uma proposta para o imóvel, sob pena de desclassificação.
5.2.1.1.4. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a partir da data limite prevista para a entrega dos envelopes, ficando sem qualquer efeito menção em sentido contrário eventualmente consignada nas mesmas.
5.2.1.2. Em se tratando de pessoa física:
a) Cópia da cédula de identidade (RG) ou documento de identificação equivalente de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037/09 e CPF do proponente.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal e Regularidade com INSS, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede, conforme exposto na Portaria MF 358 de 05/09/2014, que trata da unificação das Certidões da Receita Federal, Fazenda Nacional e Previdência.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
5.2.1.3. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF do proponente;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Cópias dos documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
d) Cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar à diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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f) Cópia da cédula de identidade (RG) ou documento de identificação equivalente de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037/09 e CPF dos sócios/dirigentes/responsáveis.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal e Regularidade com INSS, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede, conforme exposto na Portaria MF 358 de 05/09/2014, que trata da unificação das Certidões da Receita Federal, Fazenda Nacional e Previdência.
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
k) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11.
5.2.1.4. Atestado de que vistoriou os imóveis na forma do item 1.3. deste Edital (ANEXO III) ou de que o LICITANTE está ciente das condições dos imóveis, nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.666/93 sendo-lhe possibilitada a vistoria dos imóveis (ANEXO IV).
5.2.2. A não apresentação dos documentos mencionados nos itens 5.2.1.2. ou 5.2.1.3. ou sua apresentação em desacordo com o solicitado no presente Edital implicará na desclassificação da proposta.
5.2.3. Será considerado INABILITADO o LICITANTE que apresentar documentação em desconformidade com as exigências do EDITAL.
5.2.4. Se os documentos solicitados nos itens 5.2.2 forem apresentados por cópia não autenticada, a Comissão Julgadora da Licitação deverá requisitar os respectivos originais para confronto e autenticação, na forma do 4.2 deste Edital.
5.2.5. Ao participar da presente licitação, os proponentes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Credenciamento:
6.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos LICITANTES, ou seus representantes legais que comparecerem devidamente credenciados e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos examinando os envelopes os ENVELOPES Nº 1 – CAUÇÃO e os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes
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6.1.1.1 O LICITANTE poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.1.2. O instrumento que credencia eventual responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão antes do início da reunião.
6.1.1.3. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.1.4. É vedada a representação de mais de um LICITANTE por uma mesma pessoa.
6.1.1.5. A não apresentação dos documentos previstos nos subitens 6.1.1.1 e 6.1.1.3. impede a pessoa presente de manifestar-se em nome do LICITANTE.
6.1.2. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo LICITANTE, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a alienação, obrigando-se o LICITANTE a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
6.2. Abertura dos ENVELOPES Nº 1 – CAUÇÃO.
6.2.1. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá abertura dos ENVELOPES Nº 1 – CAUÇÃO. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – CAUÇÃO estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.1.2. Os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
6.3. Verificação das condições de participação.
6.3.1. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 1 – CAUÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo LICITANTE das condições de participação previstas no item 3.3. deste Edital.
6.3.2 Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o LICITANTE inabilitado.
6.4. A Comissão examinará o conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – CAUÇÃO e, caso o LICITANTE não reúna as condições de participação, não apresente o documento mencionado no item 5.1.1 ou o apresente em desacordo com o solicitado no item 3.2, será inabilitado.
6.5. Abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
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6.5.1. A abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO dos LICITANTES habilitados ocorrerá em seguida à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – CAUÇÃO, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, se todos os LICITANTES desistirem da
interposição do recurso contra a decisão de habilitação ou de inabilitação. Na impossibilidade da abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO na mesma sessão pública, a Comissão Julgadora da Licitação designará nova data a ser divulgada no Diário Oficial do Município.
6.6. Desclassificação
6.6.1. A classificação das propostas será feita pela Comissão Julgadora da Licitação no dia da abertura dos respectivos envelopes ou em sessão pública previamente designada. Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1.1 Consignarem ofertas inferiores ao preço mínimo constante no ANEXO I;
6.6.1.2. Não contiverem assinatura do LICITANTE ou de seu representante constituído;
6.6.1.3. Consignarem, a qualquer título, vantagens e/ou condições não previstas no Edital;
6.6.1.4. Contiverem rasuras ou apresentarem divergências de valores que comprometam o seu julgamento;
6.6.1.5. Forem preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
6.6.1.6. Xxxx proponente figure em mais de uma proposta, para o mesmo imóvel, individualmente e/ou em grupo;
6.6.1.7. Forem apresentadas em desacordo com as disposições deste Edital;
6.6.1.8. Apresentarem manifestos e comprovados erros no preço, excetuando aqueles aritméticos;
6.6.1.9. Formulada por LICITANTES participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
6.7. Diligências complementares
6.7.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos LICITANTES os esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
6.8. Julgamento
6.8.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar a maior oferta.
6.9. Empate
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os LICITANTES empatados, ou na própria sessão, estando eles presentes.
6.10. Atas
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6.10.1 A cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos que indicará os fundamentos das decisões realizadas. A Ata deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos LICITANTES presentes.
6.11. Licitação fracassada
6.11.1. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos LICITANTES o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Publicação
7.1.1. O resultado final do certame será publicado no Diário Oficial do Município.
7.1.1.1 Serão considerados desde logo intimados os LICITANTES cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
7.1.1.2. Os LICITANTES ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Município.
7.2. Recursos
7.2.1. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos LICITANTES mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
7.2.1.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
7.2.1.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
7.2.1.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais LICITANTES, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
7.2.1.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
7.2.1.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos LICITANTES terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
7.3. Homologação e adjudicação
7.3.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao LICITANTE vencedor, publicando-se os atos na imprensa oficial.
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7.4. Depósito da caução
7.4.1. Homologado o certame, será depositado o cheque-caução dado pelo adjudicatário e, após a integralização do pagamento do valor do sinal, serão devolvidos aos demais LICITANTES os cheques recebidos em caução, mediante recibo, sem atualização monetária, juros ou qualquer outro acréscimo.
8. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
8.1. Escritura Pública de Venda e Compra.
8.1.1 A alienação do imóvel objeto desta licitação será formalizada mediante a lavratura de Escritura Pública de Venda e Compra, nos termos da minuta a ser sugerida ao Cartório que integra o presente Edital como Anexo V, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data do pagamento integral do preço, salvo motivo de força maior.
8.2. A não formalização da Escritura Pública de Venda no prazo fixado no subitem 8.1.1 implicará em desistência da aquisição, com perda do valor pago a título de sinal em favor da Unidade Contratante, salvo motivo justificado a ser analisado pelo vendedor.
8.2.1. Na hipótese de retenção do sinal a que alude o 8.2., o remanescente do montante pago pelo adquirente será restituído ao interessado descontando-se o sinal e sem incidência de juros ou de correção monetária, na forma indicada pela Unidade Contratante.
8.2.1.1. A restituição do remanescente fica condicionada à devolução do imóvel, pelo adquirente ou por terceiro por este autorizado estar na posse do imóvel, nas mesmas condições em que foi licitado.
8.3. O instrumento referido no item 8.1 será firmado com o LICITANTE cujo nome constar da proposta vencedora, não sendo admitida, em hipótese alguma, sua substituição.
8.4. Oficial de registro
8.4.1. O cartório responsável pela lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, será o da Sede do Município. Lavrada a escritura, o arrematante deverá fornecer à Unidade Contratante uma cópia atualizada da matrícula do imóvel, comprovando o registro da escritura e, por conseguinte, a transferência da propriedade do imóvel para o seu nome.
8.5. Despesas e documentação
8.5.1. Cabe ao adjudicatário arcar com todas as despesas (tributos em geral, inclusive ITBI; foros; laudêmios; taxas, custas; emolumentos etc.) e apresentar toda a documentação necessária (alvarás; certidões; escrituras, inclusive reratificações; registros, averbações, desmembramentos etc.), inclusive a referente ao vendedor, à transferência do imóvel objeto deste certame licitatório.
8.6. Retomada do imóvel
8.6.1. O desfazimento do negócio jurídico diante da inadimplência do adquirente ou do descumprimento de quaisquer outras obrigações autoriza a Unidade Contratante a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à retomada do bem.
8.7. Celebração frustrada
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8.7.1. Sem prejuízo das sanções e penalidades cabíveis, caso o adjudicatário atrase o pagamento integral do sinal por período superior a 10 (dez) dias corridos, será considerado inadimplente, podendo a Unidade Contratante convocar o segundo colocado para, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro)
horas contadas da convocação, declarar se aceita pagar, nas mesmas condições, o preço oferecido pelo primeiro colocado. Na recusa do segundo, poderá ser convocado o terceiro e assim, sucessivamente, até o último. Se nenhum deles se interessar, a licitação será considerada deserta.
8.8. Aquisição da posse
8.8.1. A posse do imóvel alienado só será transmitida ao adquirente mediante a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Mora no pagamento do sinal
9.1.1. A integralização do sinal com atraso de até 10 (dez) dias corridos em relação ao vencimento inicial dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da caução, que deverá ser paga juntamente com o valor do sinal.
9.2. Inadimplemento total
9.2.1. O inadimplemento do LICITANTE vencedor de que trata o item 8.7 o sujeitará à perda do sinal e ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da caução, ficando a Unidade Contratante autorizada a reter os respectivos valores.
9.3. Aplicadas as sanções previstas nos itens 9.1 e 9.2, a Unidade Contratante fica autorizada a utilizar o cheque-caução para o seu pagamento, bem como dos demais encargos, independentemente de qualquer outra formalidade. A diferença, se houver, será cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4. Solidariedade
9.4.1. No caso de participantes em grupo (item 3.4), todos os proponentes responderão solidariamente pelas sanções pecuniárias previstas neste Edital.
9.5. Sanções restritivas
9.5.1. Sem prejuízo das multas acima especificadas, a pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.5.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos;
9.5.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 9.5.1.1.
9.6. Autonomia
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9.6.1. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.7. Conformidade com o marco legal anticorrupção
9.7.1. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Prazo
10.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
10.2. Decisão
10.2.1. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
10.2.1.1 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.2.1.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3. Aceitação tácita
10.3.1. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo LICITANTE, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Interpretação
11.1.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. Omissões
11.2.1. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
11.3 Prazos
11.3.1. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam- se para o dia útil subsequente.
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11.4. Estado geral do imóvel
11.4.1. O LICITANTE não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, das características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, INSS e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento do sinal e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelo arrematante, sem ônus para a Unidade Contratante, pois as referências feitas às dimensões do imóvel são meramente enunciativas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
11.5. Publicidade
11.5.1. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.6. Foro
11.6.1. Será competente o foro da Comarca de Cidade Ocidental, Estado de Goiás para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
11.7. Anexos
11.7.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Projeto Básico – descrição dos imóveis (com Anexo) Anexo II - Modelos de proposta
Anexo III – Termo de vistoria
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Anexo IV - Termo de ciência das condições físicas e jurídicas Anexo V - Minuta de Escritura Pública de Venda e Compra
ANEXO I
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DESCRIÇÃO E VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS IMÓVEIS PÚBLICOS
ITEM | IMÓVEL | METRAGEM | VALOR MÍNIMO | SITUAÇÃO DO IMÓVEL |
1 | Lote 31, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
2 | Lote 32, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
3 | Lote 33, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
4 | Lote 34, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
5 | Lote 35, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
6 | Lote 36, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
7 | Lote 37, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
8 | Lote 38, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
9 | Lote 39, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
10 | Lote 40, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
11 | Lote 41, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
12 | Lote 42, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 57.510,34 | Desocupado |
13 | Lote 43, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
14 | Lote 44, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
15 | Lote 45, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
Ocidental/GO | ||||
16 | Lote 46, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
17 | Lote 47, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
18 | Lote 48, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
19 | Lote 49, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
20 | Lote 50, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 378,125 M² | R$ 58.575,34 | Desocupado |
21 | Lote 51, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 436,70 M² | R$ 70.125,29 | Desocupado |
22 | Lote 52, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 354,47 M² | R$ 57.037,77 | Desocupado |
23 | Lote 53, Quadra 10, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 462,27 M² | R$ 74.231,32 | Desocupado |
24 | Lote 11, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
25 | Lote 12, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
26 | Lote 13, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
27 | Lote 14, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
28 | Lote 15, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
29 | Lote 16, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
30 | Lote 21, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
31 | Lote 22, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
32 | Lote 23, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
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Ocidental/GO | ||||
33 | Lote 24, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
34 | Lote 25, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
35 | Lote 26, Quadra 19, Bairro Ocidental Park, Cidade Ocidental/GO | 371,25 M² | R$ 61.187,57 | Desocupado |
TOTAL | R$ 2.094.372,02 |
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XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
Lote 31 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 32, com 13,50metros, pelo lado direito com o Lote 33, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote AI- 06, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-06, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 34,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 34, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 35, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 31, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 33, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 32, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 36,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 36, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 37, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 33, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 35, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 34, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 38,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 38, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 39, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 35, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
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Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 37, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 36, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 40,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 40, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 41, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 37, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 39, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 38, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 42,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 42, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-03, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 39, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 41, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 40, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote XX- 00,xxx 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 44, com 11,00metros, pelo lado direito com o Lote 45, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote AI- 04, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 43, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote AI-04, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 46,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 46, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 47, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 43, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 45, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote AI-04, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 48,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
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OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00. Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 48, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 49, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 45, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 47, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 46, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 50,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 50, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 51, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 47, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 49, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 48, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 52,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 29, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 52, com 11,00 metros, pelo lado direito com parte no Lote 54, com 13,75 metros, e outra com parte no Lote 55, com 13,75 metrose pelo lado esquerdo com o Lote 49, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 11,00 metros, pelo fundo com o Lote 51, com 11,00 metros, pelo lado direito com o Lote 50, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 53,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 28, com 10,83 metros, pelo fundo com o Lote 54, com 22,79 metros, pelo lado direito com o Lote 52, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com aRua 37,com 29,99 metros. Perfazendo uma área total de 302,50 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 37, com 14,99 metros, pelo fundo com o Lote 51, com 13,75 metros, pelo lado direito com o Lote 53, com 22,79 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 55,com 28,77 metros. Perfazendo uma área total de 462,30 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Rua 37.
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Lote 55 da Quadra 10 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 37, com 14,99 metros, pelo fundo com o Lote 51, com 13,75 metros, pelo lado direito com o Lote 54, com 28,77 metros e pelo lado esquerdo com a Rua 29,com 34,75 metros. Perfazendo uma área total de 436,70 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 21, com 13,50metros, pelo lado direito com o Lote 12, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote AR- I 13, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 22, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 13, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 11,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 23, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-08, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 12,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 24, com 13,50metros, pelo lado direito com o Lote 15, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote AI- 07, com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 25, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 16, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 14,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com a Rua 30, com 13,50 metros, pelo fundo com o Lote 26, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-09, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 15,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m².
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para a Xxx 00.
Xxxx 00 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 11, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 22, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote AR- I 13,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 11.
Lote 22 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 12, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 23, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 21,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
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OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 12. Lote 23 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 13, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-08, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 22,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 13.
Lote 24 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 14, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 25, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote XX- 00,xxx 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 14.
Lote 25 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 15, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote 26, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote 24,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 15.
Lote 26 da Quadra 19 – Ocidental Park – Cidade Ocidental
Confrontando pela frente com o Lote 16, com 13,50 metros, pelo fundo com aRua 31, com 13,50 metros, pelo lado direito com o Lote AI-09, com 27,50 metros e pelo lado esquerdo com o Lote25,com 27,50 metros. Perfazendo uma área total de 371,25 m²
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OBS.: Medidas tomadas de quem se posiciona dentro do terreno, olhando para o Lote 16.
ANEXO I
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CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
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ANEXO II MODELOS DE PROPOSTA
Imóvel item nº
Endereço imóvel:
CONCORRÊNCIA N º 001/2020
À Comissão Julgadora da Licitação,
Venho (Vimos), pela presente, efetuar proposta de compra do imóvel em referência, conforme subitem
2.1.2 do Edital em epígrafe, consubstanciada no seguinte:
VALOR TOTAL DA OFERTA: R$.............................( )
Forma de pagamento: Remanescente, já descontado o valor da caução de 5% (cinco por cento) sobre o valor mínimo estipulado para o imóvel, através do (cheque administrativo entregue à municipalidade nº
, Banco , perfaz um total de R$ (reais) ou depósito identificado n.), que será pago através de depósito bancário identificado BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4222, OPERAÇÃO 006, CONTA 00071035-8, no
prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da publicação da homologação; QUALIFICAÇÃO
NOME:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
TELEFONES (residencial e/ou comercial):
CELULARES:
E-MAIL:
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PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
Assinatura do Proponente
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o
n. , com sede na XX 00, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX,
DECLARA para os devidos fins que ................................................................. (pessoa jurídica ou
física), inscrita no (CPF/CNPJ) n. ..................................., com sede à , na data
de ...../.........../ , esteve vistoriando o local onde será realizada a alienação e tomou conhecimento
de todas as informações, condições e locais para o cumprimento do objeto do Edital da Concorrência n. 001/2020.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal) (Nome da empresa)
CNPJ ou CPF sob o nº...............................
Assinatura do responsável pelo município pelo acompanhamento da vistoria
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(O responsável pela visita será um servidor designado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, a ser agendada a vistoria com o Secretário Municipal de Finanças, por meio do telefone (00) 0000-0000.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL
Declaro(amos) para todos os fins de direito que (nome(s) do(s) proponente(s) , (CPF/CNPJ n.º)
................. ,tendo sido possibilitada a vistoria do imóvel, tem ciência expressa da localização, descrição, características, dimensão e estado físico, em especial de conservação, do imóvel em referência, objeto da licitação em epígrafe, bem como de suas condições jurídicas e registrariais, tendo, inclusive, analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-se por toda e qualquer regularização necessária.
(Local e data).
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(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA,
que fazem MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL, como vendedor e
********************, como comprador.
Xxx ( / / ), nesta Serventia Notarial, perante mim, Murilo Amaral, Tabelião Substituto, compareceram, como vendedor, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à SQ 10, Quadra 08, Área Especial, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF nº 36.862.621/0001-21, neste ato representada pelo prefeito municipal, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, não convivente em união estável, filho de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CNH registro nº 00922467239 DETRAN/DF, onde consta o RG nº 406.042 SSP/DF e o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na SQ 12, Quadra 03, Lote 44, nesta cidade, com endereço eletrônico: não declarado, devidamente empossado conforme ata da sessão solene de instalação da legislatura para o quadriênio de 2017/2020, datada de 01/01/2017; e, como comprador, QUALIFICAÇÃO COMPRADOR; reconheço a identidade dos comparecentes, a vista dos documentos apresentados, e sua capacidade para a prática deste ato. Do que dou fé. E o vendedor me declara: 1 - DO OBJETO: Que é legítimo proprietário do seguinte imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL, objeto da matrícula
DA MATRÍCULA do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, cujas características e confrontações são as constantes da matrícula. 2 - DA PROCEDÊNCIA: Que o imóvel foi adquirido por força da dita matrícula. 3 - DA DISPONIBILIDADE: Que o objeto da transação está livre de ônus reais, fiscais ou extrajudiciais, ações reais ou pessoais reipersecutórias. 4
- DO PREÇO: Que o objeto antes descrito foi vendido pelo preço certo e ajustado de VALOR DA COMPRA E VENDA R$, já integralmente recebido do vendedor, motivo por que lhe é dada plena, geral e irrevogável quitação. 5 - DA TRANSMISSÃO: Que, desta forma, ele, vendedor, se obriga pela transferência de domínio do objeto descrito ao comprador a efetivar-se com o registro desta escritura na serventia imobiliária, transmitindo desde já a posse, os direitos e ações. 6 - DA DECLARAÇÃO DO COMPRADOR: A seguir, o comprador declara: 6.1 Que tem pleno conhecimento dos documentos apresentados pelo vendedor na lavratura deste ato, concordando com a utilização de tais documentos, eximindo esta serventia de qualquer responsabilidade civil ou criminal por utilizá-los e 6.2 Que concorda com os demais termos contidos na presente escritura. 7 - DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E CERTIDÕES APRESENTADAS: Foram apresentados e
aqui ficam arquivados o seguinte conhecimento de imposto pago, certidões de propriedade do imóvel e fiscais em nome do vendedor: 7.1 O imposto de transmissão de bens imóveis - I.T.B.I foi recolhido à Prefeitura Municipal desta cidade, no valor de VALOR R$, deduzidos de 2% da importância de VALOR R$, por quanto foi avaliado o imóvel, CCI nº Nº, conforme Documento de Arrecadação Municipal apresentado sob o nº Nº, devidamente quitado; 7.2 Certidão de Matrícula do CRI desta comarca; 7.3 Certidão Negativa de Ônus e Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias do CRI desta comarca; 7.4 Certidão Negativa de Débitos Tributários deste município, nº , validador:
, expedida em / / ; 7.5 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
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e à Dívida Ativa da União, código de controle: , expedida em / / ; 7.6 Certidão de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de Goiás – Negativa, nº , validador: , expedida em / / ; 7.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nº , expedida em / / ; 7.8 Certidão Negativa dos Feitos Cíveis
Ajuizados daJustiça Comum desta comarca, validador: , expedida
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em / / e 7.9 Certidão Negativa de Distribuição Para Fins Gerais Cíveis da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás, nº: , expedida em . Demais impostos ou certidões, caso existentes serão apresentados no ato do registro. Foi emitida a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias - nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Em atendimento ao disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça n° 39/2014, foi realizada consulta na base de dados da central nacional de indisponibilidade de bens, no endereço eletrônico xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde verificou-se não existir nenhum registro de indisponibilidade de bens, em face do vendedor, tendo sido gerado o seguinte código (hash): .