DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será ( ) dias após o prazo final de execução da obra ou serviço de engenharia. 2.2. O prazo total para execução da obra ou serviço de engenharia é de ( ) dias corridos, contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”. 2.3. A CONTRATADA dará início aos serviços no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Gerência Sênior de Obras do CONTRATANTE. 2.3.1. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “OIS - Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra ou serviço, com emissão da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias. 2.3.2. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo. 2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos: 2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos. 2.4.1.1. Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima. 2.4.1.2. Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por suas subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. 2.4.2. Por modificações introduzidas pelo CONTRATANTE no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado, e sejam pactuados mediante Termo Aditivo. 2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do CONTRATANTE. 2.4.4. Por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução das obras. 2.4.5. Por atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. 2.4.6. Por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE. 2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas e/ou serviços em áreas internas que possuem interferência com o clima, registradas em diário de obra, e após autorização do CONTRATANTE. 2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido na subcláusula acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras. 2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao CONTRATANTE, inclusive das “Despesas Administrativas”, seja direta ou indireta. 2.5. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. 2.6. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos trabalhos, serão avaliadas e decididas soberanamente pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Execution of Air Conditioning Services, Contratação De Empresa Para Execução De Serviços, Contract for Services
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será ( ) dias após o prazo final de execução da obra ou serviço de engenharia.
2.2. O prazo total para execução da obra ou serviço de engenharia é de ( ) dias corridos, contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3. A CONTRATADA dará início aos serviços no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Gerência Sênior de Obras do CONTRATANTESENAI-SP.
2.3.1. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “OIS - Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra ou serviço, com emissão da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias.
2.3.2. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos.
2.4.1.1. Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima.
2.4.1.2. Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por suas subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
2.4.2. Por modificações introduzidas pelo CONTRATANTE SENAI-SP no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado, e sejam pactuados mediante Termo Aditivo.
2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do CONTRATANTESENAI-SP.
2.4.4. Por atos do CONTRATANTE SENAI-SP que interfiram no prazo de execução das obras.
2.4.5. Por atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do CONTRATANTESENAI-SP.
2.4.6. Por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTESENAI-SP.
2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas e/ou serviços em áreas internas que possuem interferência com o clima, registradas em diário de obra, e após autorização do CONTRATANTESENAI-SP.
2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido na subcláusula acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras.
2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao CONTRATANTESENAI-SP, inclusive das “Despesas Administrativas”, seja direta ou indireta.
2.5. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE SENAI-SP tome as providências cabíveis.
2.6. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos trabalhos, serão avaliadas e decididas soberanamente pelo CONTRATANTESENAI-SP.
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Samples: Contratação De Empresa, Contract, Contract for Execution of Works
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS. 2.1. O prazo de vigência deste contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será ( ) dias após o prazo final de execução da obra ou serviço de engenharia.
2.2. O prazo total para execução da obra ou serviço de engenharia é de ( ) dias corridos, contados a partir da emissão da “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3. A CONTRATADA dará início aos serviços no máximo 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, expedida pela Gerência Sênior de Obras do CONTRATANTESESI-SP.
2.3.1. Caberá à CONTRATADA, a partir do recebimento da “OIS - Ordem Início de Serviço”, transferir para si a responsabilidade técnica da obra ou serviço, com emissão da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias.
2.3.2. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
2.4. O prazo de execução só será prorrogado se devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
2.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que haja influência direta na execução dos trabalhos, abrangendo, inclusive, os atos governamentais que causem o retardamento dos trabalhos.
2.4.1.1. Fica desde já estabelecido que a falta sazonal de mão de obra ou insumos não configura a hipótese acima.
2.4.1.2. Os atrasos ocasionados por greves de funcionários da CONTRATADA, bem como eventuais atrasos provocados por suas subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
2.4.2. Por modificações introduzidas pelo CONTRATANTE SESI-SP no projeto e/ou especificações técnicas que acarretem aumento dos quantitativos de serviços, obedecidos aos limites fixados neste contrato e que, comprovadamente, aumentem o tempo necessário para execução do objeto contratado, e sejam pactuados mediante Termo Aditivo.
2.4.3. Por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela CONTRATADA e com a concordância do CONTRATANTESESI-SP.
2.4.4. Por atos do CONTRATANTE SESI-SP que interfiram no prazo de execução das obras.
2.4.5. Por atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que sejam de responsabilidade do CONTRATANTESESI-SP.
2.4.6. Por atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTESESI-SP.
2.4.7. Incidência de chuva com volume pluviométrico diário igual ou superior a 4mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas e/ou serviços em áreas internas que possuem interferência com o clima, registradas em diário de obra, e após autorização do CONTRATANTESESI- SP.
2.4.7.1. Para efeito do que foi estabelecido na subcláusula acima, sábado, domingos e feriados só serão considerados, para efeito de prorrogação do prazo de execução, caso tenha havido presença de equipe preparada para o trabalho, com registro no Diário de Obras.
2.4.7.2. A prorrogação no prazo de execução pela incidência de chuvas não acarretará despesas adicionais ao CONTRATANTESESI-SP, inclusive das “Despesas Administrativas”, seja direta ou indireta.
2.5. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE SESI-SP tome as providências cabíveis.
2.6. As ocorrências das hipóteses previstas nesta cláusula, bem como o seu impacto sobre o andamento dos trabalhos, serão avaliadas e decididas soberanamente pelo CONTRATANTESESI-SP.
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Samples: Construction Contract