CONTAGEM DOS PRAZOS. 52.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 43.6.1 Nos prazos estabelecidos em dias no Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, contando-se em dias consecutivos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 43.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste Contrato, deverão ser contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo- se o primeiro dia e contando-se o último.
CONTAGEM DOS PRAZOS. Os prazos previstos no contrato são contínuos, não se suspendendo aos Sábados, Xxxxxxxx e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. À contagem de prazos, durante a execução do contrato, serão aplicáveis as normas contidas no artigo 471.º do CCP, sendo estes contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
CONTAGEM DOS PRAZOS. 2.3.1 Não será contado no prazo de execução da entrega do objeto o tempo decorrido para ações de responsabilidade exclusiva do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx. No entanto, o tempo decorrido para ações, correções, providências processuais, entre as demais de responsabilidade da contratada, seja direta ou indiretamente, será considerado no prazo. Salienta-se que os atrasos decorrentes de remediação de danos e defeitos oriundos do material serão contados no prazo da contratada
CONTAGEM DOS PRAZOS. Computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil (art. 12 do referido provimento x/x xxx. 000, xxxxx x §0x, do Código Civil).