DAS ENTREGAS Cláusulas Exemplificativas
DAS ENTREGAS. O fornecedor terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos, contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento;
DAS ENTREGAS. 5.1 A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde;
5.2 A contratada deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, das 07h30 às 11:00 horas e das 13h30 min às 17:00 horas, na Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza, sendo a entrega recebida pela servidora Laís Pancotto, farmacêutica, previamente designada no contrato de fornecimento;
5.3 Deve ser garantida pela (s) empresa contratada a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade;
5.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte.
5.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
DAS ENTREGAS. 5.1 O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e- mail, pelo CIRENOR, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante.
5.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta- feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato estimativo de fornecimento ou na autorização de fornecimento;
5.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte.
5.4 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
DAS ENTREGAS. Conforme consta no contrato de fornecimento e edital de licitação.
DAS ENTREGAS. O fornecedor terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos, contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento. Parágrafo Primeiro - A licitante vencedora deverá entregar o produto, no local designado pelo Município Associado ao CP-CISGA, previamente determinado através da autorização de fornecimento, contrato de fornecimento/empenho;
DAS ENTREGAS. As entregas deverão ocorrer conforme condições, quantidades, exigências no Departamento de Merenda Escolar e ou Escolas (para o Lote de pães), conforme cronograma e endereço informado na Ordem de Fornecimento; • PARA O LOTE DE PÃES, o fornecedor receberá a previsão (cronograma) de entregas do mês, a planilha com os quantitativos dos itens por escola, sendo que as entregas serão por escola e poderão ocorrer mais de uma vez na semana; • PARA OS LOTES DE CARNES, LATICÍNIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, as entregas deverão ocorrer semanalmente ou quinzenalmente, de acordo com a necessidade do Setor de Merenda Escolar. • O transporte dos gêneros alimentícios perecíveis de origem animal como: carnes, iogurte e queijo, deverão ser entregues em carros fechados e refrigerados em temperaturas adequadas; para carnes congeladas (menos 18° C) e para iogurte e queijo (4° C). • Os hortifrutigranjeiros deverão ser transportados para Departamento de Alimentação Escolar em carros fechados e refrigerados em temperaturas adequadas (4°C) os gêneros alimentícios devem apresentar estado de maturação adequado para o consumo, os mesmos deverão ser entregues em caixas de polietileno, sendo a entrega realizada semanalmente; • O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade do alimento e quando for o caso, esterilidade dos mesmos; • A carga e descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete, sendo somente aceito no local de entrega definido neste termo;
DAS ENTREGAS. As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento, transporte e compatíveis com o prazo de validade;
DAS ENTREGAS. 1.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
1.2. A contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, conforme proporção do consumo do município, no local e quantidades estipulados na requisição expedida pela área requisitante.
2.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
2.3. Os produtos que necessitarem de refrigeração deverão ser entregues, semanalmente, nas Unidades Escolares conforme o pedido expedido pelo Departamento de Merenda Escolar.
2.3.1. O endereço onde deverão ser entregues os produtos serão indicados na Autorização de Fornecimento.
2.4. O agricultor que não cumprir o prazo de entrega assinará uma advertência e na terceira será punido e deixará de entregar para a merenda pelo período de 02 (dois) anos.
DAS ENTREGAS. As entregas nas unidades do perímetro urbano, deverão ser realizadas ponto a ponto, já as entregas das unidades do interior deverão ser entregues no depósito da merenda escolar.
DAS ENTREGAS. 3.1 As contratações dos itens, de forma parcelada, serão efetuadas conforme a necessidade de cada Órgão Participante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
3.1.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante, por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento, Pedido dos Materiais Medicos ou Contrato.
3.1.2 Neste ato, é atribuído um login e senha ao FORNECEDOR para acesso online ao sistema de controle de Processos Administrativos Licitatórios Licitacisamurc, disponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, sendo as Autorizações de Fornecimento/Pedido de Materiais médicos lançadas pelos Órgãos Participantes diretamente neste sistema.
3.1.3 Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Pedido dos Materiais médicos ou Contrato, que serão geradas através do sistema e enviada por meio eletrônico, no endereço eletrônico cadastrado pelo fornecedor.
3.1.4 O FORNECEDOR deverá acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após envio.
3.1.4.1 Caso o FORNECEDOR não confirme o recebimento no prazo mencionado no item 3.1.4, o próprio sistema fará a confirmação, sendo considerada válida para todos os efeitos.
3.1.4.2 Em razão da confirmação automática do recebimento das Autorizações de Fornecimento pelo sistema, na forma do item 3.1.4.1, caso haja alteração dos dados de acesso em relação àqueles informados no Anexo IX do Edital do Pregão Eletrôncio nº 08/2020-CISAMURC, compete exclusivamente ao FORNECEDOR requerer a atualização dos seus dados de acesso.
3.1.5 Caso as autorizações de fornecimento a serem entregues não atinjam o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta Reais), o FORNECEDOR, desde que inequivocamente noticie ao requisitante e este expressamente concorde, poderá exceder, em no máximo 10 (dez) dias, o prazo de entrega, não aplicando-se-lhe qualquer sanção.
3.1.6 O controle da situação das Autorizações de Fornecimento será realizada através do sistema informatizado de Controle de Processos Administrativos Licitatórios, conforme item 3.1.2.
3.1.7 Ao realizar o faturamento e entrega dos itens constantes da Autorização de Fornecimento, o FORNECEDOR deverá registrar o evento no sistema informatizado, anexando os arquivos referentes à Nota Fiscal Eletrônica respectiva.
3.1.8 O FORNECEDOR deverá ent...
