DAS ENTREGAS. O fornecedor terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos, contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento;
DAS ENTREGAS. 5.1 A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde;
5.2 A contratada deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, das 07h30 às 11:00 horas e das 13h30 min às 17:00 horas, na Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza, sendo a entrega recebida pela servidora Laís Pancotto, farmacêutica, previamente designada no contrato de fornecimento;
5.3 Deve ser garantida pela (s) empresa contratada a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade;
5.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte.
5.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
DAS ENTREGAS. 11.1 – Os itens deverão ser entregues e instalados, de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, conforme a necessidade e solicitação da área requisitante, em local a ser definido no momento da solicitação.
11.2 – A proponente vencedora deverá entregar e instalar os itens em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
11.3 – Todas as despesas com a entrega e instalação dos itens correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
11.4 – A não entrega e instalação dos itens dentro dos prazos acima, ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas.
11.5 – A entrega e instalação dos itens e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Ordem de Compra ou outro documento equivalente.
11.6 – O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
11.6.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
11.7 – O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
11.8 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
11.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela Ata de Registro de Preços.
11.10 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto da Ata de Registro de Preços.
DAS ENTREGAS. Conforme consta no contrato de fornecimento e edital de licitação.
DAS ENTREGAS. 5.1 O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e- mail, pelo CIRENOR, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante.
5.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto empenhado, de segunda a sexta- feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato estimativo de fornecimento ou na autorização de fornecimento;
5.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte.
5.4 O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
DAS ENTREGAS. O fornecedor terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos, contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento. Parágrafo Primeiro - A licitante vencedora deverá entregar o produto, no local designado pelo Município Associado ao CP-CISGA, previamente determinado através da autorização de fornecimento, contrato de fornecimento/empenho;
DAS ENTREGAS. 1.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
1.2. A contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, conforme proporção do consumo do município, no local e quantidades estipulados na requisição expedida pela área requisitante.
2.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
2.3. Os produtos que necessitarem de refrigeração deverão ser entregues, semanalmente, nas Unidades Escolares conforme o pedido expedido pelo Departamento de Merenda Escolar.
2.3.1. O endereço onde deverão ser entregues os produtos serão indicados na Autorização de Fornecimento.
2.4. O agricultor que não cumprir o prazo de entrega assinará uma advertência e na terceira será punido e deixará de entregar para a merenda pelo período de 02 (dois) anos.
DAS ENTREGAS. As entregas nas unidades do perímetro urbano, deverão ser realizadas ponto a ponto, já as entregas das unidades do interior deverão ser entregues no depósito da merenda escolar.
DAS ENTREGAS. As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento, transporte e compatíveis com o prazo de validade;
DAS ENTREGAS. As entregas serão parceladas, de acordo com a demanda da Unidade;