DIVISÃO EM LOTES Cláusulas Exemplificativas
DIVISÃO EM LOTES. Lote Único
DIVISÃO EM LOTES. 16 lotes Justificativa: Justificativa de Divisão em Lotes com Itens Agrupados: Visando atender aos princípios da economicidade e da eficiência que pautam a atividade administrativa, o presente Termo de Referência foi elaborado por meio do agrupamento de itens semelhantes e de mesma linha de fornecimento. Tal forma de organização decorre da necessidade de garantir a aquisição de produtos de qualidade por preços mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos e para a preservação do erário. Não há inibição da competitividade, até porque o comando da Lei 8.666/93 é no sentido de que as compras devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (art. 15, III). Considerando a realidade do mercado verifica-se que a disputa fracionada de produtos de pequeno valor, em quantidade e valor global reduzido, como no presente caso, prejudica a vantajosidade da proposta selecionada, por representarem uma elevação dos custos com o gerenciamento da(s) contratação(ões), e do frete dos produtos, os quais são repassados nos preços contratados pela Administração. Além de terem baixa atratividade para os concorrentes, uma vez que os custos para a contratação e fornecimento podem ultrapassar os benefícios econômicos obtidos no contrato. O fracionamento em itens representa ainda um aumento no custo administrativo para a realização do certame, uma vez que, como sabido, os pregoeiros têm enfrentado dificuldades e grande demora para conclusão dos processos recentemente licitados por itens, com frequente ocorrência de itens que restam fracassados, conforme relatos da Diretoria de Gestão de Compras e Licitações. No presente caso, a contratação por meio da adjudicação do menor preço por lote se mostra a mais adequada ao atendimento da vantajosidade na seleção de propostas, em função do desconto negocial que é possível obter por meio da aquisição conjunta de itens de mesma linha de fornecimento, da ampliação da competitividade, com a atração do maior número de fornecedores, bem como do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
DIVISÃO EM LOTES. 3 lotes
3.1. Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica. As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93. 3.2 O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação. 3.3. Nesse sentido, optou-se pela elaboração dos lotes com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
DIVISÃO EM LOTES. 2 lote O lote 1 apresenta dois itens. No item 1, mesa para reuniões. No item 2, bancada para sala de reuniões. Estes dois itens foram incluídos num só lote por formarem um conjunto de mobiliário cujos materiais, métodos de confecção e de acabamento precisam ser homogêneos, visto que comporão as mesmas salas de reuniões. O lote 2 trata de produto diverso do lote 1, cadeiras, por isso está em separado. O agrupamento de itens distintos em lote de mesma linha de fornecimento visa a atender aos princípios da economicidade e da eficiência proporcionados pela produção em escala por uma mesma fornecedora. Busca-se, no presente certame, a qualidade e a excelência na aquisição vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para aquisição de objetos de melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, optou-se pela elaboração do lote com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, visto que o volume pode por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Ademais, por meio da adjudicação do lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficácia. Consoante inciso I, do art. 15 da lei 8.666/93, deve ser observado o princípio da padronização, assim se apresenta, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá apresentar harmonia entre suas peças. Trata-se de móveis que serão distribuídos em conjunto nos ambientes de reuniões. A fabricação refere-se à atividade de marcenaria e pode envolver trabalhos manuais no processo, sendo recomendado que todos os móveis sejam confeccionados por uma mesma empresa a fim de se obter a padronização de materiais, corte e acabamento, importante para a harmonia estética. Cada conjunto compreende uma mesa de reunião (lote 1, item 1) e duas bancadas (lote 1, item 2). O inciso III, do art. 47 desta Lei Complementar, prevê que se "deverá estabelecer, em certames p...
DIVISÃO EM LOTES. Serão 6 (seis) lotes. O Lote 6 foi destinado à cota reservada para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06, tendo sido destinado o percentual máximo estabelecido no referido diploma legal.
DIVISÃO EM LOTES. Lote Único Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
DIVISÃO EM LOTES. Serão 15 (quinze) lotes. Justificativa: As divisões em lotes foram feitas de forma a não restringir a competitividade no certame e de acordo com a cadeia de fornecimento dos fabricantes.
DIVISÃO EM LOTES. Lote Único Justificativa: contratação de apenas 1 prestador de serviços. Dessa forma, o item já representa a parcela mínima do objeto.
DIVISÃO EM LOTES. Serão 6 (seis) lotes. O Lote 6 foi destinado à cota reservada para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, em atendimento ao disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06, tendo sido destinado o percentual máximo estabelecido no referido diploma legal. ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGOSIAD 1 3.500 Unidade COMPUTADOR USUÁRIOCOMPUTADOR - MODELO: INTERMEDIÁRIO; SOFTWARE:WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS OEM /PRÉ-INSTALADO;MEMORIA: 16 GB/SDRAM DDR4/2666 MHZ; PROCESSADOR: CLOCK3.10 GHZ;DISCO RÍGIDO: 256 GB DO TIPO SSD M.2 PCLE NVME; MONITOR: MÍNIMO 23,8 POLEGADAS DO TIPO MULTIMÍDIA; RESOLUÇÃO DE IMAGEM: 1920X1080 OU SUPERIOR;DESCRIÇÃO COMPLETA VIDE ITEM 22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESTE TR. 1865765 2 700 Unidade CABO CONVERSORE PARA VGAADAPTADOR/CONVERSOR - IDENTIFICAÇÃO: COMPUTADOR, MONITOR; CONECTOR (1): DISPLAY PORT X VGA (DB15);CONECTOR (2): 01 DISPLAY PORT (MACHO) X 01 VGA (FÊMEA); 1451952
DIVISÃO EM LOTES. Divisão em lotes: Lote 1 e 2.