EDITAL – PREGÃO ELETRONICO
EDITAL – PREGÃO ELETRONICO
Número da Licitação: ID 1040822
PREGÃO ELETRONICO
Nº 004/2024 – LEI 14133/2021
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS - BA CNPJ 16.233.439/0001-02
OBJETO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
ABERTURA DE PROPOSTA – 26/03/2024 – AS 09:00 INICIO DA DISPUTA – 26/03/2024 – AS 09:00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024
Regida pela Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária ao Decreto Municipal nº 11.720 de 23/02/2024, 11.721 de 23/02/2023 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Educação
I – Processo Administrativo:
022/2024
II – DATA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:
26/03/2024 – 09h00min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx
III – INÍCIO DA DISPUTA:
26/03/2024 – 09h00min (Horário De Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx
IV – LOCAL:
No endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
VI – PRAZOS:
A execução dos serviços deverá ocorrer conforme estabelecido no termo de referência. Vigência Contratual: 12 meses
VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferência
VIII – LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇLOS:
Os serviços serão realizados conforme termo de referência
IX – ANEXOS:
ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 02 – Proposta de Preços;
ANEXO 03 – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO 04 – Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO 05 - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; ANEXO 06 – Declaração de idoneidade;
ANEXO 07 – Declaração de fatos impeditivos; ANEXO 08 – Declaração de que não emprega menor;
ANEXO 09 – Declaração de enquadramento no regime de tribução de ME/EPP; ANEXO 10 – Declaração de Conhecimento;
ANEXO 11 – Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal
ANEXO 12 – Declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO 13 – Cadastro de Reserva.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO xxx/2024
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Ilma. Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, pelo Decreto Municipal n° 11.600 de 02/01/2024, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 14.133, de 17 de julho de 2002;
1.2. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.3. Decreto Municipal nº 11.720 e 11.721 de 23 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitacoes-e) no site www.licitacoes- x0.xx.xxx.xx;
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Inicio do recebimento das propostas: 15/03/2024 a partir das 09:00hs
Abertura das Propostas: 26/03/2024 a partir das 09:00hs
Inicio da Disputa: 26/03/2024 a partir das 09:00hs
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à LICITACOES-E – XXX.XXXXXXXXXX-X0.XX.XXX.XX;
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Consórcio de empresas;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Eunápolis-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
g) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
i) Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
j) acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
k) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
l) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
m) Empresas controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
n) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista:
o) Agente público do órgão ou entidade licitante:
p) Xxxxxxx jurídicas reunidas em consórcio:
q) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
r) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
s) O impedimento de que trata a alinea “k” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
t) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa que se referem as xxxxxxx “h e i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
u) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
v) O disposto nas alineas “h e i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
w) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei 14.133/2021
x) A vedação de que trata a alinea “o” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ao sistema Licitacoes-e no site xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.5.1. Todas as ações referente ao certame serão realizados no sistema licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx), não sendo aceito a utilização de qualquer outro sistema ou meio para cadastro de propostas e documentações.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à BANCO DO BRASIL – LICITACOES-E no portal (xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso, na agência de preferência da LICITANTE.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (se houver) e em caso de itens específicos mediante solicitação do Agente de Contratação, com a inserção de catálogos do fabricante.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo XI, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema BANCO DO BRASIL – LICITACOES-E (XXX.XXXXXXXXXX-X0.XX.XXX.XX), informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer
valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E:
6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado ao sistema licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx), atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: (xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx);
6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, sob a responsabilidade do seu usuário.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
7.2. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao BANCO DO BRASIL, na agência de preferência do licitante participante do certame.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital.
8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema que:
8.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitostrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas formas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data desua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;
8.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133/2021.
8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49, observando o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021;
8.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do certame, para aquele item;
8.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.4 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compões a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
8.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
8.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
8.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor total do lote;
9.1.2. Marca;
8.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas;
9.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos;
9.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico , na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiode sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aberturada sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
10.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico SRP o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorreráo período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.14.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
10.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.14.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123,de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.21.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.22.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propostaem ato contínuo à classificação;
10.22.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizado registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.22.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.22.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.22.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de município, no território do Estado em que este se localiza;
10.22.2.2. Empresas brasileiras;
10.22.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.23. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2011.
10.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado dojulgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, fordesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelosdemais licitantes.
10.25. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.26. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.27. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.28. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.29. A critério do Pregoeiro, poderá ser exigida planilha de composição de custos e formação de preços dos produtos envolvidos na contratação e sua apresentação será no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da solicitação do Pregoeiro. O não atendimento implicará na desclassificação da arrematante.
10.30. Após o encerramento da etapa competitiva, fica oportunizado a todos os licitantes do certame, arrematantes ou não, a manifestação acerca da intenção de compor o Cadastro de Reserva, POR ITEM/LOTE, no prazo máximo de 03 (três) horas.
10.31. A manifestação de que trata o item 10.30 deverá ser, exclusivamente, através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Modelo do Anexo XIII deste Edital.
11. FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4 do edital, especialmentequanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, § 1º).
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º).
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPS, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.6 deste edital.
11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observando o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. Contiver vícios insanáveis;
11.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
11.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
11.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
11.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante;
11.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
11.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último eo valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido descomposto em seus respectivoscustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob penade não aceitação da proposta.
11.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esseregime.
11.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresenta-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo do demais licitantes.
11.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.
11.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para efeito de habilitação, nas condições seguintes:
a) No caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) Decreto de autorização no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove acondição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de PessoasFísicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa, empresa depequeno porte ou equiparadas, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena deinabilitação
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a.1) Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Entende-se por “último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei”, o prazo estabelecido no art. 1.078 do Código Civil (CC), portanto até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Assim, os documentos referidos na letra “b” devem contemplar os exercícios sociais de 2021 e 2022.
b.2) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado dos últimos exercícios sociais deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.4) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
c) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas constantes no Anexo IX
– Análise Contábil e Financeira, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados.
c.1) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis em quantidades e prazos e serem pertinentes com o objeto licitado.
a.1) Deverá conter no atestado a descrição, quantitativo, valor unitário e valor total do Item fornecido.
b) Alvará Sanitário comprovando a regularidade das instalações da proponente, emitido por autoridade sanitária do local da sede da licitante, com validade na data da licitação. Não serão aceitos protocolos.
c) Declaração de pleno conhecimento do edital, conforme modelo anexo.
12.5.1. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a) Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentado comprovante de registro do estabelecimento do produtor/fabricante junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual), mediante apresentação de declaração, certificado e/ou título de registro expedido pelo órgão fiscalizador competente das áreas de saúde e agricultura (os documentos solicitados acima só terão validade com a assinatura do responsável técnico da empresa fornecedora);
b) Laudos com o controle microbiológico dos produtos de origem animal constando a assinatura de profissional devidamente habilitado.
12.5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.5.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.5.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
12.5.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
12.5.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
12.5.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a
declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.5.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.5.10. A verificação pelo pregoeiro, em sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.5.11. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
12.5.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133/2021, art. 64):
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.5.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.5.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem.
12.5.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
13.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2.1. O documento enviado deverá constar nome e CPF quando pessoa física ou razão social e CNPJ quando pessoa jurídica.
13.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
13.3.1. Excepcionalmente e devidamente justificado, o prazo para resposta dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação poderá ser prorrogado até o último dia útil anterior à data de abertura do certame, promovendo-se, se for o caso, o adiamento da sessão pública.
a) As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx.
b) A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
c) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de até 60 (sessenta) minutos e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
16.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
16.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
16.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
16.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
16.6 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
17.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTARTIVAS E SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
21.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
21.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
21.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
21.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
21.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
21.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
21.1.5. fraudar a licitação
21.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
21.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
21.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
21.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
21.2.1. advertência;
21.2.2. multa;
21.2.3. impedimento de licitar e contratar e
21.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
21.3.2. as peculiaridades do caso concreto
21.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
21.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
21.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
21.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
21.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
21.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6, 21.1.7 e 21.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 21.1.1,
21.1.2 e 21.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas na legislação.
21.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
21.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicaçãoem contrário, pelo pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios de isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
22.10. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II - Proposta de Preço;
c) ANEXO III – Ata de Registro de Preço;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato;
e) ANEXO V – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI – Decalaração de Idoneidade;
g) ANEXO VII – Declaração de fatos impeditivos;
h) ANEXO VIII – Declaração de empregabilidade do menor;
i) ANEXO IX – Declaração de euquadramento;
j) ANEXO X – Decalração de Conhecimento;
k) ANEXO XI – Declaração de não integrar o quadro funcional;
l) ANEXO XII – Decalaração de elaboração independente da proposta;
m) ANEXO XIII – Cadastro de Reserva.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
1-OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios de forma parcelada destinados a Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de Eunápolis-BA.
2 – DAS JUSTIFICATIVAS NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a alimentação constitui uma das necessidades mais fundamentais para o ser humano. Além das implicações fisiológicas, envolve aspectos sociais, psicológicos e econômicos, ao qual deve ter uma refeição nutricionalmente adequada em termos qualitativos e quantitativos;
Considerando que para muitas crianças em situação de vulnerabilidade social, a alimentação escolar é o único alimento que recebem durante o dia. Mesmos sabendo que o café da manhã é tido como a refeição mais importante do dia, muitas famílias simplesmente não têm como oferecer o desjejum em casa, e acabam enviando suas crianças à escola com o estômago completamente vazio;
Considerando que o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribui para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar; Considerando que a alimentação escolar é uma necessidade básica aos alunos durante sua permanência na escola, visando melhorar a capacidade de aprendizagem, formar bons hábitos alimentares, manter o aluno na escola, portanto, deve suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais diárias dos alunos.
Desta forma, visando oferecer uma alimentação saudável de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, justifica-se a aquisição dos gêneros alimentícios, pois estes constituem itens de necessidade básica para que a criança tenha acesso a todos os nutrientes essenciais a essa fase da vida e consequentemente no desempenho escolar.
Sendo assim, diante das necessidades apontadas, o atendimento à solução exige a contratação de empresa cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
Visando suprir a necessidades da rede municipal de ensino, com 37 estabelecimentos de ensinos, sendo 04 creches, 05 CEMEI e 28 escolas, garantindo o fornecimento regular da Merenda Escolar e atendendo
às necessidades nutricionais e de alimentação dos alunos matriculados, foi realizado a seguinte base de cálculo:
Para o cálculo da quantidade é utilizado como base de cálculo, o valor per capita de cada alimento, sendo que, o cardápio para os programas de ensino fundamental, pré-escola e EJA deve ser em média de 300 Kcal/dia por aluno, já as creches possuem cardápio diferenciado, ofertando alimentação no desjejum, lanche da manhã, almoço e jantar, fornecendo em média 800 Kcal/dia por criança. Desta forma, cada alimento tem um valor per capita por aluno. Baseando-se neste indicador, calcula-se o número de 17.208 alunos, conforme Censo 2022, multiplicado pela quantidade per capita de cada alimento, o resultado multiplica-se pelo número de vezes que esse alimento será utilizado no cardápio e por fim, multiplica- se pelo número de meses que será ofertada a alimentação escolar estimada para o período. (memória de cálculo anexa ao processo de origem).
Os quantitativos e descritivos dos itens estão definidos no Documento de Formalização de Despesa- DFD.
Considerando que, em 2020 foi publicada uma nova Resolução CD/FNDE n° 06/2020, e esta trouxe diversas determinações que exigiram uma mudança significativa no padrão dos cardápios executados, aumentando o custo destes, por exemplo:
• Oferta obrigatória na alimentação escolar de frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana (Art.18, § 1º, inciso I);
• Obrigatoriedade da inclusão de alimentos fonte de ferro heme no mínimo 4 (quatro) dias por semana nos cardápios escolares. (Art.18, § 4º). O que exige a oferta de produtos cárneos (alimentos fonte de ferro heme), ou seja, é necessário que seja ofertada alimentação salgada pelo menos 4 vezes na semana;
• Proibição a oferta de gorduras trans industrializadas em todos os cardápios (Art.18, § 7º);
• Proibição da utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais (...) alimentos em pó ou para reconstituição. (Art. 22) Este artigo impede o uso do achocolatado em pó, que era uma alternativa mais acessível, sendo permitido somente o uso do cacau em pó, produto muito mais caro para a Alimentação Escolar;
Os quantitativos e descritivos dos itens estão definidos no Documento de Formalização de Despesa- DFD.
Além do cumprimento das condições estabelecidas pela Lei 14.133/2021, deverá ainda o interessado apresentar:
• Apresentar Alvará de Funcionamento, emitido pelo Órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa;
• Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentado comprovante de registro do estabelecimento do produtor/fabricante junto ao SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual), mediante apresentação de declaração, certificado e/ou título de registro expedido pelo órgão fiscalizador competente das áreas de saúde e agricultura (os documentos solicitados acima só terão validade com a assinatura do responsável técnico da empresa fornecedora);
• Laudos com o controle microbiológico dos produtos de origem animal, constando a assinatura de profissional devidamente habilitado.
Objetivando garantir a segurança alimentar, nutricional e a qualidade dos alimentos que são servidos nas escolas deste Município, é de fundamental importância a verificação da procedência de cada alimento e se atendem ao descritivo de cada produto que se pretende adquirir. Para tanto necessário se faz a solicitação de amostras.
• Os licitantes deverão apresentar amostras de todos os gêneros ofertados, em até 48 (quarenta e oito) horas após declarado (a) arrematante (a), para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, conforme dispõe o art. 25, §49 da Resolução ENDE n 938, de 17 de julho de 2009, com exceção dos hortifrutigranjeiros e pães, pois os mesmos são conferidos de acordo com as solicitações do Setor de Alimentação Escolar.
• A empresa que não apresentar a amostra dos produtos licitados será desclassificado.
• As amostras deverão ser apresentadas em embalagem que assegure a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da licitante, modalidade e número da licitação), no Setor da Alimentação Escolar, local será informado no momento que for declarado arrematante;
• A Contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise;
• As marcas das amostras deverão ser as marcas apresentadas na proposta. Não serão admitidas substituições de marcas, exceto em situações excepcionais e com a autorização das nutricionistas;
• As amostras apresentadas para análise não serão devolvidas aos proponentes, podendo ser entregue apenas uma embalagem de cada produto;
• As amostras serão analisadas avaliando critérios de palatabilidade, aroma, rendimento, consistência, textura, cozimento. Aprovadas as amostras pelo Departamento de Alimentação Escolar, será emitido o Certificado de Aprovação, que será encaminhado ao Núcleo de Licitações e Contratos;
• As amostras serão avaliadas pelas Nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar, que emitirá um relatório para a Comissão Permanente de Licitação, informando da aprovação ou não das amostras apresentadas;
Será reprovada a amostra que:
• Não apresentar amostra correspondente com a rotulagem do gênero alimentícios ofertado;
• Por falta de condições e/ou informações necessárias à análise do produto ofertado e/ou apresente produto fora das especificações deste procedimento.
4 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Para garantir que os produtos a serem adquiridos, sejam de boa qualidade e atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Educação é importante considerar as seguintes condições:
• A Contratada deverá fornecer todo(s) o(s) PRODUTO(s) de forma parcelada no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade de acordo com as especificações contidas na planilha descritiva;
• Caso os produtos se encontrem desconforme ao exigido no futuro termo contrato e/ou da proposta contratada, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, constituindo, dentre outras, causas do não recebimento do produto;
• A obrigação da entrega apenas estará caracterizada após o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento, para cuja retirada a licitante terá o prazo de cinco dias corridos, contados de sua Notificação;
• Quanto à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
• Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito e mantido o preço inicialmente contratado;
• A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
• É expressamente vedado a subcontratação total ou parcial do objeto, sob pena de rescisão do contrato e aplicação e outras penalidades cabíveis.
As entregas deverão ocorrer conforme condições, quantidades, exigências no Departamento de Merenda Escolar e ou Escolas (para o Lote de pães), conforme cronograma e endereço informado na Ordem de Fornecimento;
• PARA O LOTE DE PÃES, o fornecedor receberá a previsão (cronograma) de entregas do mês, a planilha com os quantitativos dos itens por escola, sendo que as entregas serão por escola e poderão ocorrer mais de uma vez na semana;
• PARA OS LOTES DE CARNES, LATICÍNIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, as entregas deverão ocorrer semanalmente ou quinzenalmente, de acordo com a necessidade do Setor de Merenda Escolar.
QUANTO AO TRANSPORTE
• O transporte dos gêneros alimentícios perecíveis de origem animal como: carnes, iogurte e queijo, deverão ser entregues em carros fechados e refrigerados em temperaturas adequadas; para carnes congeladas (menos 18° C) e para iogurte e queijo (4° C).
• Os hortifrutigranjeiros deverão ser transportados para Departamento de Alimentação Escolar em carros fechados e refrigerados em temperaturas adequadas (4°C) os gêneros alimentícios devem apresentar estado de maturação adequado para o consumo, os mesmos deverão ser entregues em caixas de polietileno, sendo a entrega realizada semanalmente;
• O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade do alimento e quando for o caso, esterilidade dos mesmos;
• A carga e descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete, sendo somente aceito no local de entrega definido neste termo;
• Todos os produtos deverão ser entregues contendo rótulos e com todas as informações sobre os mesmos, contendo número do item, data de fabricação e validade, número do registro no Ministério da Saúde.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A Secretaria Municipal de Educação, através de seu Departamento de Merenda Escolar, busca fornecer refeições balanceadas nutricionalmente e seguras higienicamente na alimentação aos seus estudantes. Assim, por se tratar de bem de uso comum e consumo quase imediato, a aquisição de gêneros alimentícios, por si só, já é quase a solução completa, dependendo apenas do cozimento e pessoas para servir. As escolas possuem espaços próprios, com equipamentos e utensílios adequados para preparar e servir refeições, utilizando os gêneros ora solicitados. Também dispõem de pessoas capacitadas para o preparo, distribuição e controle das refeições a serem servidas. Diante do exposto a aquisição dos gêneros propostos, se adequa à necessidade da Secretaria de Educação que tem como objetivo garantir
o atendimento às necessidades nutricionais dos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública de Ensino durante todo o período letivo.
Em termos de economicidade por serem considerados produtos comuns de mercado há diversos fornecedores, desde fabricantes a distribuidores, que atendem as características do objeto não havendo, portanto, restrições de mercado.
Sendo assim, a solução proposta é a realização de processo licitatório na modalidade Pregão eletrônico, utilizando-se o Sistema de Registro de Preços - SRP, para aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite e entrega de acordo com as exigências contidas no cronograma a ser estabelecido pelas Nutricionistas do Departamento de Merenda Escolar. O certame deverá possibilitar a ampla concorrência entre os fornecedores interessados, desde que atendam aos requisitos mínimos de habilitação e do objeto, a se fazerem constantes no Edital e neste Termo de Referência. No caso específico, justifica-se a propositura da utilização do Sistema de Registro de Preços por lote, em virtude da possibilidade de haver ampliação da demanda dos produtos a serem adquiridos, necessidade de entregas parceladas por conter gêneros perecíveis.
É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que
o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades em separado.
No entanto, o agrupamento desses itens em lotes poderá além de ser mais atrativo por gerarem maior valor de contratação futura, possibilitando maior economia de escala com a redução de preços por parte dos licitantes em razão de maior volume de itens e reduzindo as chances de desinteresse por itens não tão atrativos por conta de baixo valor e, irá diminuir as possibilidades da não entrega ao mesmo tempo,
o que prejudicaria a programação dos cardápios que são elaborados antecipadamente seguindo as orientações do PNAE.
Vale esclarecer que os itens foram, agrupados de forma que guardam compatibilidade entre si, observando-se, inclusive as regras de mercado para a comercialização dos produtos, de modo a manter a competitividade necessária à disputa, vez que, existe um grande número de fornecedores disponíveis no mercado, desta forma aumenta a competitividade, garante maior agilidade nas aquisições, evita o armazenamento de grandes quantidades do produto e não compromete recursos orçamentários e financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da solicitação da demanda, alcançando assim, menores custos possíveis e ao atendimento da necessidade da Administração.
6- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
• Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens lacradas, com nome do fabricante, identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses. Todos os produtos devem conter a tabela de informações nutricionais em suas embalagens;
• Constatadas irregularidades nos produtos, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Serão rejeitados os produtos que contenham especificações diferentes das constantes da planilha de solicitação, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo:
✓ Produtos com prazo de validade inferior a 06 (seis) meses, contados da data do recebimento pelo Departamento de Alimentação Escolar;
✓ A entrega de produto de marca diferente da apresentada na proposta, salvo se de melhor qualidade, a ser verificado a critério do órgão recebedor;
✓ Houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e este termo;
✓ A nota fiscal/fatura estiver com a especificação do objeto e quantidade em desacordo com o discriminado no futuro termo contratual e/ou pedido;
✓ Os produtos apresentarem vícios de qualidade ou ser impróprio para consumo, ou ainda possuírem defeitos de fabricação;
✓ Os produtos recusados pelo contratante deverão ser substituídos(s), por produtos de boa qualidade, automaticamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos produtos recusados;
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pelo servidor da Prefeitura responsável pelo recebimento.
Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou documento equivalente, pelo(a) responsável por acompanhar a fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta; O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou documento equivalente pela administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado;
O prazo de recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver a necessidade de diligencias para aferição do atendimento das exigências contratuais;
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas ajustadas e as normas da Lei nº14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; As comunicações entre as partes devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
• Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
• Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
• Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
• Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
• Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
• Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
• Arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de transporte, avaria, embalagem ou armazenamento e outros;
• Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
• A Contratada deverá entregar os PRODUTO (s) dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do produto em questão conforme parecer técnico da unidade solicitante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, entrega (carga e descarga) etc.;
• Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
• Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
• Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
• Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
• Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
De acordo às informações do Núcleo de compras e Suprimentos, foi utilizado como fonte de buscas o “Sistema Banco de Preços que tem como parâmetros: Compras governamentais, contratações similares de outros entes públicos, sítios eletrônicos ou domínio amplo e cotação direta com fornecedores, utilizando-se de mediana como método de apuração da estimativa de preços. Esta ferramenta de pesquisa compara os preços praticados pelas administrações públicas para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, da forma mais ampla possível, buscando assim, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
Quanto ao valor estimado da presente contratação é de caráter sigiloso até o encerramento da fase de lances, nos moldes preconizados no art. 15 do Decreto Federal 10.024/19 com o intuito de favorecer a busca pelas propostas mais vantajosas e mais adequadas ao interesse desta administração e conforme dispõe o art. 24, da Lei Federal n° 14.133/2021, consta de anexo classificado e acostado ao presente processo, uma vez que o sigilo contribuirá para a obtenção de condições mais vantajosas, garantindo a escolha das propostas mais adequadas aos interesses desta administração.
9 – DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos orçamentários necessários ao registro das despesas correrão por conta das dotações que serão informadas pelo Departamento de Contabilidade quando da formalização do futuro termo contratual ou nota de empenho.
0 pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
11 – DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues diretamente no Setor da Alimentação Escolar, Eunápolis-BA, de segunda à quinta-feira das 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00, conforme condições, quantidades, exigências no Departamento de Merenda Escolar e ou Escolas (para o Lote de pães), conforme cronograma e endereço informado na Ordem de Fornecimento;
• PARA O LOTE DE PÃES, o fornecedor receberá a previsão (cronograma) de entregas do mês, a planilha com os quantitativos dos itens por escola, sendo que as entregas serão por escola e poderão ocorrer mais de uma vez na semana;
• PARA OS LOTES DE CARNES, LATICÍNIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, as entregas deverão ocorrer semanalmente ou quinzenalmente, de acordo com a necessidade do Setor de Merenda Escolar.
Os gêneros não perecíveis deverão ser entregues de acordo com a solicitação do Departamento de Alimentação Escolar;
A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento para realizar a entrega;
Caso ocorra do 5 (quinto) dia corrido cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a entrega deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis
Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
Os produtos deverão ser entregues separados por item e prazo de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a qual será devidamente publicada no Portal Nacional de Compras Públicas.
Nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato Sra. Xxxxxxx Xxxxx N dos Santos, Cargo: Diretora de Diagnóstico, ou pelos respectivos substitutos, afim de acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
A execução do contrato será acompanhada ainda pelo gestor de contratos Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Cargo: Gestora de Contratos, a qual deverá coordenar a rotina de fiscalização e tomar as providencias cabíveis quando necessário;
Para a fiscalização e gestão do contrato deverão ser observados, o disposto no Decreto Municipal nº11.602/2023 no que diz respeito às atividades de fiscalização e gestão de contratos.
Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
A aplicação de penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis subsidiarias no que couber.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS- BA.
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
CONTA BANCÁRIA/AGENCIA/BANCO: | |
ENDEREÇO: | |
TEL: ( ) | E-MAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF Nº: | IDENTIDADE Nº: |
LOTE I - NÃO PERECÍVEIS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL, na cor branca, sacarose de cana- de-açúcar. Sem sujidades ou insetos. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem 1 kg. | KG | 18.310 | |||
2 | AMIDO DE MILHO, Amido de milho – produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devidamente identificada e íntegra. Rótulo apresentando dados de identificação, número de lote, data de validade, quantidade do produto. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem 200 gramas. | PCT | 774 | |||
3 | ARROZ BRANCO TIPO 1: Classe Longo Fino com grãos limpos de procedência Nacional e de safra corrente. Isento de mofo, umidade, odores estranhos e de substâncias nocivas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, peso líquido, de acordo as norma e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem de 1 kg. | KG | 44.549 | |||
4 | ATUM EM LATA, ralado, pescado em conserva, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem. Peso líquido do produto drenado. Embalagem de 170 gramas. | LATA | 28.848 | |||
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, produto resultante da moagem de grãos de aveia, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de | PCT | 2.623 |
acordo com as normas e/ou resolução da ANVISA/MS. Embalagem de 170 gramas. | ||||||
6 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, consistência crocante, s/ corantes artificiais, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem de 350 ou 400 gramas cada pacote (com 3 tabletes). | PCT | 46.708 | |||
7 | BISCOITO TIPO MAIZENA, Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a RDC nº 263 de 22/09/2005 da ANVISA/MS. Embalagem de 350 ou 400 gramas cada pacote (com 3 tabletes). | PCT | 42.038 | |||
8 | CACAU EM PÓ, solúvel, sem açúcar, 100% cacau. Deve conter acima de 4g de fibra na porção de 20g, possuir nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagens de 200 gramas. | PCT | 4.560 | |||
9 | CANELA EM PÓ, apresentando em pó fino homogêneo, obtida da casca de espécimes vegetais genuínos, grãos sãos e limpos, de coloração parda, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie. Acondicionada em saco plástico, atóxico. Embalagem de 50 gramas. | PCT | 212 | |||
10 | COCO RALADO, úmido , adoçado. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido. Embalagem de 1kg. | KG | 8.991 | |||
11 | COLORAU (urucum), pó fino, homogêneo, coloração vermelha intensa, embalagem plástica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 500g. | PCT | 3.134 | |||
12 | CREME DE LEITE – 100% de origem animal, acondicionado em caixinha tetra pack, sem sinais de alterações, de forma a garantir a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente dados de identificação, a procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, registro no órgão competente. Embalagem de 200g. | UND | 1.290 | |||
13 | ERVILHA, Leguminosa em conserva, pré-cozida, contendo apenas água e sal, com tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem e possuir dados de identificação do produto, como marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, lote, peso líquido. Embalagem de 200 gramas. | LATA | 817 |
14 | TAPIOCA GRANULADA TIPO 1 , Primeira qualidade, classe granulada, empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados, embalagem com identificação do produto, lote, data de fabricação e de validade. Produto de cor branca e livre de sujidades. Embalagem de 500 gramas. | PCT | 10.790 | |||
15 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO: Branca, enriquecida com ferro e ácido fólico. Aspecto, cor, odor e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais, rótulo com dados do fabricante, data de fabricação e de validade de acordo com as normas e/ou resolução da ANVISA/MS. Embalagem de 1 kg. | KG | 1.269 | |||
16 | FARINHA MANDIOCA TORRADA REGIONAL. Cor branca – Grupo seca, Tipo 1. Embalagem plástica com nome do fabricante e identificação do produto, nome da marca, data de validade e fabricação, peso, de acordo legislação vigente. Embalagem de 1Kg. | KG | 8.733 | |||
17 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO I: “in natura”, grãos de tamanho e forma naturais, maduros, limpos e secos, embalagem plástica. Livre de sujidades e materiais estranhos. Peso líquido de acordo com a – Xxxxxx/MS. Rótulo contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 1kg. | KG | 16.001 | |||
18 19 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, composto de pirofosfato acido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico. Rótulo contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 100 gramas. | UND | 353 | |||
FLOCOS DE MILHO, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Rótulo com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 500g. | PCT | 1.135 | ||||
20 | FUBÁ DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Rótulo deverá conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. O produto deve possuir registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem de 1 Kg | KG | 2.616 | |||
21 | GOMA FRESCA, para tapioca, de 1ª qualidade, a vácuo, acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, com rotulagem, identificação, lote, data de validade conforme normas da ANVISA/MS. Embalagem de 01kg. | KG | 1.634 | |||
22 | GRÃO DE BICO, de 1ª qualidade, limpo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de | PCT | 688 |
15%, na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros e secos, acondicionado em embalagem plástica, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, não contém glúten. Com identificação do produto, lote, data validade, conforme legislação. Embalagem de 500g. | ||||||
23 | LEITE DE COCO, pasteurizado e homogeneizado, tradicional. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem caixa tetra pack e/ou garrafa 200 ml. | UND | 731 | |||
24 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: enriquecido com vitaminas A e D, embalagem com revestimento interno impermeável a água, com nome e identificação do produto, com data de fabricação, data de validade, valor nutricional, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. Solicito laudo microbiológico do produto. Solicito que o valor calórico a cada 25,5g contenha: 9,7g a 10g de carboidratos, 6,6g a 7,0 g de proteínas, 6,0g a 7,0g de gorduras totais, 0g de gordura trans, 90g a 100g de sódio, 200 a 230mg de cálcio. Embalagem de 200 gramas. | PCT | 63.347 | |||
25 | MACARRÃO ESPAGUETE C/ SÊMOLA, massa seca, fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, de acordo com as normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 500 gramas. | PCT | 17.000 | |||
26 27 | MACARRÃO PARAFUSO C/ SÊMOLA , massa seca, fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, de acordo com as normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 500g | PCT | 48.922 | |||
CANJICA DE MILHO BRANCO, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem plástica, sem furos, sem expurgos, isenta de qualquer contaminação física ou microbiológica. Embalagem com o nome do fabricante, identificação do produto, marca, data de validade e fabricação, e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS. Embalagem 500 gramas. | PCT | 5.885 | ||||
28 | MILHO VERDE, em conserva, contendo apenas água e sal, com tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, | LATA | 946 |
informação nutricional, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 200 gramas. | ||||||
29 | OLEO DE SOJA, obtido de matéria prima vegetal, apresentar aspecto límpido, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis, envasado em embalagem plástica. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 900 ml. | UND | 6.818 | |||
30 | ORÉGANO, desidratado produzido com folhas sãs, limpas, isento de sujidades contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 20 gramas. | PCT | 834 | |||
31 | POLVILHO AZEDO - Polvilho Azedo, produto amiláceo extraído da mandioca deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalados em material impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Embalagem 500g. | PCT | 392 | |||
32 | POLVILHO DOCE - Polvilho doce, produto amiláceo extraído da mandioca deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalados em material impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Embalagem 500g. | PCT | 385 | |||
33 | CAFÉ EM PÓ: De 1ª qualidade, tradicional, torrado e moído; deve apresentar marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6 meses a partir do dia da entrega. Deve estar embalado a Vácuo em embalagem plástica original. Pacote de 250 gramas. | PCT | 654 | |||
34 | PIMENTA DO REINO - Pimenta do Reino moída, de boa qualidade, pura, seca, fina, sem grumos ou condição estranha ao produto, livre de sujidades, parasitas, fungos e bolores, de cor uniforme, odor característico, embalagem com os dados de identificação, informações nutricionais e procedência, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em embalagem lacrada, resistente, limpa e não violada. Prazo de validade mínimo: 1 ano a partir da data da entrega. Pacote de 50 gramas. | PCT | 612 | |||
35 | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, granulada, desidratada, sabor carne bovina. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 400 gramas. | PCT | 409 |
36 | SAL, refinado, iodado. Aparência: cristais de granulação uniformes, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 Kg. | KG | 3100 | |||
37 | SARDINHA, em conserva, ralada, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de 125 gramas. | LATA | 3.404 | |||
38 39 | VINAGRE BRANCO – O produto deve conter entre 4% e 6% de ácido acético. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. Embalagem de 500ml. | UND | 6.731 882 | |||
UVA PASSA PRETA, desidratada, sem semente, livre de fungos. Embalagem hermeticamente fechada e rotulada, conforme legislação vigente. Embalagem de 200 gramas. | PCT | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO CAJU, 60% de polpa, sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado, rendimento de 4,5 litros. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 litro. | LT | 5.002 | |||
2 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO GOIABA, 60% de polpa, sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado, rendimento de 4,5 litros. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 litro. | LT | 3.335 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | - |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | IOGURTE, sabores morango, ameixa e frutas. Produto de primeira qualidade, com adição de polpa da fruta, obtido de leite pasteurizado, com consistência cremosa ou firme, acondicionados em embalagens de 1L, de material atóxico e estéril, lacrado. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção. Com validade mínima de 45 dias. Conservado e transportado a uma temperatura entre 1 | LITRO | 35.966 |
e 10°C. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem 1L. | ||||||
2 | LEITE SEM LACTOSE - Leite zero lactose integral, enzima lactase, vitaminas (C, A e D) e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). 200ml do produto atendem a 30% da IDR da Vitamina A,30% da IDR da Vitamina D e 30% da IDR da vitamina C. Embalagem de 1 litro. | LITRO | 1.806 | |||
3 | LEITE LONGA VIDA, Integral, pasteurizado, Com validade mínima de 180 dias, lote, rotulado conforme legislação vigente, por processamento UHT (ultra hight temperature), composição nutricional (100g): máximo de 3g de lipídios/5g de carboidratos/ mínimo de 3 g de proteínas/ valor calórico de 60 kcal). Carimbo de inspeção do SIF ou SIE. Embalagem caixa Tetra Pack de 1 Litro. | Cx | 57.295 | |||
4 | MANTEIGA, de 1ª qualidade, embalagem primária hermeticamente fechada, acondicionada em caixa de papelão, reforçado, transportada e conservada em temperatura não superior a 10ºC, com validade mínima de 120 dias. Deve estar de acordo com as Normas e ou Resoluções da Xxxxxx e ter o selo do SIE ou SIF. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem de 500g. | EMB. | 679 | |||
5 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, fatiado, origem: leite de vaca; embalagem com dados de identificação data de fabricação e numero do lote, e com validade mínima de 120 dias. Deve estar de acordo com Xxxxxx e ou Resoluções da Xxxxxx e ter o selo do SIE ou SIF. O produto deve ser transportado resfriado em caixas de isopor a uma temperatura que não deve exceder 10°C. Embalagem de 1kg em fatias de 20g. | KG | 245 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | - |
LOTE IV – PÃES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | PÃO HOT DOG 50 g: Pães devem ser produzidos no dia do consumo. Eles podem ser transportados em caixas monoblocos limpas e revestidas de papel manteiga. Todas as caixas devem estar tampadas com papel manteiga. | KG | 8.992 | |||
2 | PÃO DE LEITE 50g: Embalagem hermeticamente fechada, própria para o alimento, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. Pães devem ser distribuídos com prazo de validade maior que 5 dias e podem ser transportados em caixas monoblocos limpas e revestidas de papel manteiga. | KG | 3.440 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | - |
LOTE V – HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | ALHO, de 1ª qualidade e variação colorado diâmetro 5, não apresentar mau estado de conservação, mofo e/ou fermentação, odor estranho, brotamento. A embalagem deverá estar limpa, ser resistente e de boa aparência. Demais especificações devem estar de acordo c/ a Portaria nº 85, de 06/03/2002 e de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 4.547 | |||
2 | ABACAXI, tamanho grande, maduro sem sinal de putrefação, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 21.388 | |||
3 | ABÓBORA, tamanho grande, de 1ª qualidade. Intacta e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 4.051 | |||
4 | AIPIM, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 9.154 | |||
5 | BANANA PRATA, graúda de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 48.530 | |||
6 | BANANA TERRA, tamanho grande de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 1.187 | |||
7 | BATATA DOCE, graúda, selecionada, sem broca, lavada, padrão uniforme, tipo branca grande. Não deve apresentar pontos de brotamento. | KG | 1.677 | |||
8 | BATATA INGLESA, graúda de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deve apresentar pontos de brotamento. | KG | 19.117 | |||
9 | BETERRABA, de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deve apresentar pontos de brotamento. | KG | 245 | |||
10 | CEBOLA, de 1ª qualidade tipo comercial, grupo amarela, subgrupo globular. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 24.510 |
11 | CENOURA, de 1ª qualidade nacional, intactas. Sem sinais de deterioração, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 22.107 | |||
12 | CHUCHU, Graúdo de 1ª Qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 17.135 | |||
13 | LARANJA PÊRA, de 1ª qualidade, casca lisa sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio. | KG | 36.545 | |||
14 | MAÇÃ NACIONAL, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Deve apresentar com característica e todas devem estar com talos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 26.395 | |||
15 | MAMÃO, de 1ª qualidade, casca lisa sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho grande. | KG | 3.354 | |||
16 | MANGA HADEM, casca lisa, limpa, sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio. | KG | 11.257 | |||
17 | MELANCIA, tamanho grande de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 68.911 | |||
18 | PEPINO, in natura, firme, limpo, sem partes estragadas, amassadas ou moles, de cor verde escura. | KG | 232 | |||
19 | PIMENTÃO VERDE, de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 14.455 | |||
20 | QUIABO VERDE, graúdo de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 297 | |||
21 | REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 297 | |||
22 | TOMATE, graúdo de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 30.602 | |||
23 | OVOS BRANCOS: embalados em placas de papelão com 30 unidades cada placa. Nome do fabricante, prazo de validade, marca do produto. Peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS. | Dúzias | 27.532 |
Não aceitamos ovos rachados e ou trincados e com sujidades. | ||||||
24 | UND | 247 | ||||
25 | CEBOLINHA - Cebolinha verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras, sem partes secas. | MOLHO | 1.686 | |||
26 | LIMÃO - Limão tayti in natura. Fruta com apresentação adequada, madura, mas não passado e/ou deteriorada e íntegra. | KG | 258 | |||
27 | ABACATE - Abacate, tamanho médio, 1ª qualidade, com casca sã e coloração uniforme, bem desenvolvido, com polpa firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 387 | |||
28 | TANGERINA - Tangerina in natura. Fruta com apresentação adequada, madura, mas não passado e/ou deteriorada e íntegra. | KG | 10.221 | |||
29 | GOIABA - Goiaba vermelha, de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, em bom ponto de maturação, não passadas. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte. | KG | 2.477 | |||
30 | MILHO VERDE IN NATURA - Milho verde in natura. Apresentação: espiga, com coloração dos grãos amarelos forte, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. UND 300g | ESPIGA | 16.864 | |||
31 | XXXXXXXX - Xxxxxxxx Xxx, com casca, de primeira qualidade, sem sujidades, sinais de fungos, mofo ou bolor. | KG | 1.308 | |||
32 | COENTRO, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (Molho mínimo de 100 g) | MOLHO | 13.207 | |||
33 | COUVE, folhas íntegras, sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio (Pés 300g). | PÉS | 774 | |||
34 | ALFACE, folhas verde ou roxo, tamanho médio inteiros, coloração uniforme e sem manchas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (Pés 300g). | PÉS | 1.226 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | - |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | CARNE BOVINA CHARQUE DIANTEIRO, a vácuo, teor de umidade de 44-45% e teor máximo de sal de 12-15%. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC N° 12 DE 02/01/01 ANIVSA/MS. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 Kg | KG | 5.395 | |||
2 | CARNE BOVINA, TIPO ACÉM, proveniente de bovinos sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada embalada em plástico transparente, aparada. Carne de 2ª, sem osso, constando o nº de inscrição no SIF ou SIE. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. Embalagem de 1 kg. | KG | 3.526 | |||
3 | CARNE BOVINA MOÍDA (músculo ou Acém) com menor teor de gordura (até 25%), Congelada, com SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 kg | KG | 24.624 | |||
4 | CARNE BOVINA, TIPO COXÃO MOLE, carne congelada de bovino sem osso, com no máximo 8% de gordura, contendo SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. O produto deve apresentar características sensoriais como aspecto próprio não amolecido, nem pegajoso, sabor, odor e cor próprios, sem manchas esverdeadas. Embalagem de 1Kg. | KG | 817 | |||
5 | CARNE BOVINA, TIPO MÚSCULO, resfriado em pedaços - carne proveniente do músculo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura, embalada em plástico transparente. Deve constar a procedência, a data da manipulação e de validade no pacote. Embalagem de 1Kg. | KG | 2.012 | |||
6 | FÍGADO BOVINO, proveniente de animais de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada, contendo SIF ou SIE, embalado em plástico transparente. Aspecto: não amolecido, nem pegajoso. Embalagem de 1Kg. | KG | 1.385 | |||
7 | FILÉ DE MERLUZA, limpo, sem couro e escamas, sem espinha, embalado em plástico transparente, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. | KG | 1.754 | |||
7 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, com osso, sem tempero, congelado, embalagem plástica transparente, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. | KG | 5.057 | |||
9 | PEITO DE FRANGO, com osso, sem pele, sem gordura, congelado, embalagem plástica transparente, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, congelada. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: sem manchas esverdeadas ou | KG | 42.880 |
pardacentas, contendo SIF ou SIE, Odor próprio. Embalagem de 1 kg. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 6 | - |
Declaramos que os serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Termo de Referência/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislaçãovigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 90 (noventa) dias, a partir da entrega do respectivo envelope.
, de de
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação: RG Nº xxxxxx, SSP/xxx e CPF Nº xxxxxx)
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°XXX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 (SRP)
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado Contratada, tendo em vista no que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº xxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSLULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
1.1. , através do Sistema de Registro de Preços, para atender às demandas da Administração, conforme especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº. XXX/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1. Deverá ser observado o disposto no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. A partir da publicação, ficam registrados os preços propostos pela Compromitente, devendo ser observada a ordem de classificação do Pregão Eletrônico nº. XXX/2024.
2.2. A planilha contendo os registros de preços dos itens licitados estão no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
2.3. São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, caso haja, nos termos do artigo 41 do Decreto Municipal nº 11.720/2024, os seguintes prestadores de serviço que aceitaram cotar a entrega do objeto emepígrafe com preço igual ao do(s) vencedor(es) da licitação:
Fornecedor | CNPJ | Representante legal | Informações para contato (telefone, e-mail) |
Obs.: Não havendo fornecedores no cadastro de reservas, deverá ser suprimido o item acima.
2.4. Nos preços registrados estão inclusos impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, contribuições e obri gações sociais, trabalhistas e previdenciárias, serviços e materiais necessários, encargos de qualquer natureza.
2.5. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na Cláusula Sétima deste instrumento.
2.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei.
2.7. Diante da necessidade de utilização do objeto, cujo preço aqui está registrado, o Município formulará o Termo Contratual ou outro instrumento hábil, no caso em tela a Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a execução do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS ADESÕES
➢ O órgão participante e gerenciador do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação não tendo participes.
3.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, além de Estados e outros Municípios que não tenham participado do certame licitatório, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de prováveldesabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado,na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e; III - consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor.
3.2.1. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelofornecedor.
3.2.2. O órgão gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.3.1. O prazo de que trata o item anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.3. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.2.
3.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.5. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou as entidades participantes.
3.6. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá manter o preço registrado e garantir o quantitativo total registrado na Ata, durante o prazo de vigência da Ata.
3.7. Obriga-se o COMPROMITENTE a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade comas obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA
4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Município, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.1.1. No caso de prorrogação, os quantitativos serão renovados nas condições inicialmente previstas naata.
4.1.2. Se observado saldo remanescente superior a 40% (quarenta por cento) do quantitativo total daata, somente será prorrogado seu prazo.
4.1.3. A ata de registro de preços somente poderá ser prorrogada após 8 (oito) meses,
contados doinício de sua vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega do objeto licitado será de acordo com as necessidades do órgão solicitante, conformeespecificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.2. O objeto deverá ser entregue em local, prazo e condições definidos no Termo de Referência - Anexo Ido Edital.
5.3. As condições de recebimento do objeto são aquelas dispostas no Termo de Referência - Anexo I doEdital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são aquelas definidas no Termo de Referência - Anexo Ido Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS.
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados,nas seguintes situações:
7.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
7.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
7.2.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.3. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.3.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberadodo compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.3.2. Na hipótese prevista no subitem acima, o gerenciador convocará os fornecedores
do cadastro dereserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.3.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata deregistro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.3.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
7.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.4.1. Para fins do disposto acima, o fornecedor encaminhará, juntamente ao pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.4.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.4.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 7.4.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
7.4.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.4.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 7.4 e 7.4.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.4.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
7.5. É vedado ao compromitente interromper a entrega do objeto licitado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas, salvo a hipótese de liberação do compromitente prevista nesta Ata.
7.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA
ARP
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 51 e 52 do Decreto Municipal nº. 11.720/2024.
8.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelaAdministração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
9.1.4.1. Na hipótese prevista no subitem acima, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.5. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.1.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
9.2. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.2.1. Por razão de interesse público;
9.2.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.2.3. Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos itens 7.3.3 e 7.3.4.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
10.1. A aquisição dos produtos registrados observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
• Instrumento contratual; e/ou
• Autorização de Fornecimento; ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Leinº 14.133/2021, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 11.720/2024;
• Emissão de nota de empenho de despesa.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
10.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
• a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
• a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o adjudicatário deverá apresentar todasas certidões fiscais e trabalhista.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente à aquisição do objeto, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
11.2. Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto desteedital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
11.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
11.3. O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação de regularidade perante:
a) Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF
– Certificado deRegularidade do FGTS;
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
g)Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através daapresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.
11.4. Da nota fiscal/fatura deverá constar, além dos preços da proposta aceita o número do contrato, o objeto, os valores unitário e total e o número do processo que deu origem à aquisição.
11.5. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social do contratado e acolhidos nos documentos de habilitação.
11.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarápendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.7. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
11.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da Contratada.
11.9. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, e esta por sua vez, depois do recebimento definitivo do objeto, estando vedada qualquer antecipação de pagamento sem o cumprimento das condições estabelecidas neste edital.
11.10.Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas
contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
11.10.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipóteseque deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
11.10.2. A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.
11.10.3. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.
11.11.O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer titulo, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
11.12.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
11.13.É expressamente vedado ao FORNECEDOR a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
00.00.Xx acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
• de empresas associadas;
• de matriz para filial;
• de filial para matriz;
• de sócio;
• de representante;
• de procurador, sob qualquer condição.
11.15.Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Eunápolis – Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
11.16.Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu
causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP. Em que:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)
/365).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A Administração promoverá o acompanhamento e fiscalização da entrega do material, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
12.2. A Secretaria requisitante indicará, formalmente, um servidor como responsável pelo recebimento do produto e/ou pela fiscalização do contrato, o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
12.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 daLei nº 14.133/2021.
12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como no nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O fornecedor deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.2.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.2.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.2.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintessanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle.
13.5. As sanções serão aplicadas nos termos do art. 156 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021.
13.6. O Pregoeiro ou o Secretário da pasta responsável pelo objeto contratado enviará representação à Comissão Permanente de Aplicação de Penalidades (COPAP), vinculada a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos do Decreto Municipal nº 29.325/2020, sempre que verificar descumprimento de cláusulas editalícias e contratuais ou cometimento de atos visando fraudar os objetivosda licitação.
13.7. No caso de aplicação de multa, esta deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal, observados os seguintes limites máximos:
• 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
• 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade desua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.8. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multasprevistas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
13.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
13.10.O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou de crédito existente na Administração Municipal, em favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.10.1. Caso haja garantia prestada, o valor da multa aplicada será descontado desta.
13.10.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.11.Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
00.00.Xx sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.13.A notificação ocorrerá por correspondência com aviso de recebimento ou e-mail, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.13.1. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
13.13.2. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em lei e no Edital.
13.13.3. As respostas às defesas e aos recursos apresentados pelas empresas serão devidamente respondidas pelos servidores designados pela Secretaria pertencente o contrato, que contarão com auxílio jurídico da Procuradoria-Geral do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
13.14.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora/contratada ocontraditório e a ampla defesa, que poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o
Termo de Referência e a proposta da compromitente.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, subsidiariamente e demais legislações pertinentes à matéria.
14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.4. E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na Ata, assinam a presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXX SALES MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
LOTE I - NÃO PERECÍVEIS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | AÇÚCAR CRISTAL, na cor branca, sacarose de cana- de-açúcar. Sem sujidades ou insetos. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem 1 kg. | KG | 18.310 | |||
2 | AMIDO DE MILHO, Amido de milho – produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devidamente identificada e íntegra. Rótulo apresentando dados de identificação, número de lote, data de validade, quantidade do produto. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem 200 gramas. | PCT | 774 | |||
3 | ARROZ BRANCO TIPO 1: Classe Longo Fino com grãos limpos de procedência Nacional e de safra corrente. Isento de mofo, umidade, odores estranhos e de substâncias nocivas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses, peso líquido, de acordo as norma e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Embalagem de 1 kg. | KG | 44.549 | |||
4 | ATUM EM LATA, ralado, pescado em conserva, imerso em líquido, tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem. Peso líquido do produto drenado. Embalagem de 170 gramas. | LATA | 28.848 | |||
5 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, produto resultante da moagem de grãos de aveia, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de acordo com as normas e/ou resolução da ANVISA/MS. Embalagem de 170 gramas. | PCT | 2.623 | |||
6 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, consistência crocante, s/ corantes artificiais, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Embalagem de 350 ou 400 gramas cada pacote (com 3 tabletes). | PCT | 46.708 | |||
7 | BISCOITO TIPO MAIZENA, Ingredientes mínimos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, | PCT | 42.038 |
informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a RDC nº 263 de 22/09/2005 da ANVISA/MS. Embalagem de 350 ou 400 gramas cada pacote (com 3 tabletes). | ||||||
8 | CACAU EM PÓ, solúvel, sem açúcar, 100% cacau. Deve conter acima de 4g de fibra na porção de 20g, possuir nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. A embalagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagens de 200 gramas. | PCT | 4.560 | |||
9 | CANELA EM PÓ, apresentando em pó fino homogêneo, obtida da casca de espécimes vegetais genuínos, grãos sãos e limpos, de coloração parda, com aspecto, cheiro aromático e sabor próprios, livre de sujidades e materiais estranhos a sua espécie. Acondicionada em saco plástico, atóxico. Embalagem de 50 gramas. | PCT | 212 | |||
10 | COCO RALADO, úmido , adoçado. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, peso líquido. Embalagem de 1kg. | KG | 8.991 | |||
11 | COLORAU (urucum), pó fino, homogêneo, coloração vermelha intensa, embalagem plástica, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 500g. | PCT | 3.134 | |||
12 | CREME DE LEITE – 100% de origem animal, acondicionado em caixinha tetra pack, sem sinais de alterações, de forma a garantir a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente dados de identificação, a procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, registro no órgão competente. Embalagem de 200g. | UND | 1.290 | |||
13 | ERVILHA, Leguminosa em conserva, pré-cozida, contendo apenas água e sal, com tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem e possuir dados de identificação do produto, como marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, lote, peso líquido. Embalagem de 200 gramas. | LATA | 817 | |||
14 | TAPIOCA GRANULADA TIPO 1 , Primeira qualidade, classe granulada, empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados, embalagem com identificação do produto, lote, data de fabricação e de validade. Produto de cor branca e livre de sujidades. Embalagem de 500 gramas. | PCT | 10.790 | |||
15 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO: Branca, enriquecida com ferro e ácido fólico. Aspecto, cor, odor e sabor próprios. Isenta de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais, rótulo com | KG | 1.269 |
dados do fabricante, data de fabricação e de validade de acordo com as normas e/ou resolução da ANVISA/MS. Embalagem de 1 kg. | ||||||
16 | FARINHA MANDIOCA TORRADA REGIONAL. Cor branca – Grupo seca, Tipo 1. Embalagem plástica com nome do fabricante e identificação do produto, nome da marca, data de validade e fabricação, peso, de acordo legislação vigente. Embalagem de 1Kg. | KG | 8.733 | |||
17 | FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO I: “in natura”, grãos de tamanho e forma naturais, maduros, limpos e secos, embalagem plástica. Livre de sujidades e materiais estranhos. Peso líquido de acordo com a – Xxxxxx/MS. Rótulo contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 1kg. | KG | 16.001 | |||
18 19 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, composto de pirofosfato acido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico. Rótulo contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 100 gramas. | UND | 353 | |||
FLOCOS DE MILHO, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Rótulo com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 500g. | PCT | 1.135 | ||||
20 | FUBÁ DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Rótulo deverá conter a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. O produto deve possuir registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem de 1 Kg | KG | 2.616 | |||
21 | GOMA FRESCA, para tapioca, de 1ª qualidade, a vácuo, acondicionada em embalagem original do fabricante do produto, com rotulagem, identificação, lote, data de validade conforme normas da ANVISA/MS. Embalagem de 01kg. | KG | 1.634 | |||
22 | GRÃO DE BICO, de 1ª qualidade, limpo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros e secos, acondicionado em embalagem plástica, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, não contém glúten. Com identificação do produto, lote, data | PCT | 688 |
validade, conforme legislação. Embalagem de 500g. | ||||||
23 | LEITE DE COCO, pasteurizado e homogeneizado, tradicional. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem caixa tetra pack e/ou garrafa 200 ml. | UND | 731 | |||
24 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: enriquecido com vitaminas A e D, embalagem com revestimento interno impermeável a água, com nome e identificação do produto, com data de fabricação, data de validade, valor nutricional, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS, com registro no MA. Não aceitamos leite modificado ou reconstituído. Solicito laudo microbiológico do produto. Solicito que o valor calórico a cada 25,5g contenha: 9,7g a 10g de carboidratos, 6,6g a 7,0 g de proteínas, 6,0g a 7,0g de gorduras totais, 0g de gordura trans, 90g a 100g de sódio, 200 a 230mg de cálcio. Embalagem de 200 gramas. | PCT | 63.347 | |||
25 | MACARRÃO ESPAGUETE C/ SÊMOLA, massa seca, fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, de acordo com as normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 500 gramas. | PCT | 17.000 | |||
26 27 | MACARRÃO PARAFUSO C/ SÊMOLA , massa seca, fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, de acordo com as normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote. Embalagem de 500g | PCT | 48.922 | |||
CANJICA DE MILHO BRANCO, tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais. Embalagem plástica, sem furos, sem expurgos, isenta de qualquer contaminação física ou microbiológica. Embalagem com o nome do fabricante, identificação do produto, marca, data de validade e fabricação, e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS. Embalagem 500 gramas. | PCT | 5.885 | ||||
28 | MILHO VERDE, em conserva, contendo apenas água e sal, com tamanho e coloração uniformes. A lata deve estar íntegra, livre de ferrugem, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 200 gramas. | LATA | 946 | |||
29 | OLEO DE SOJA, obtido de matéria prima vegetal, apresentar aspecto límpido, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características | UND | 6.818 |
indesejáveis, envasado em embalagem plástica. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 900 ml. | ||||||
30 | ORÉGANO, desidratado produzido com folhas sãs, limpas, isento de sujidades contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 20 gramas. | PCT | 834 | |||
31 | POLVILHO AZEDO - Polvilho Azedo, produto amiláceo extraído da mandioca deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalados em material impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Embalagem 500g. | PCT | 392 | |||
32 | POLVILHO DOCE - Polvilho doce, produto amiláceo extraído da mandioca deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalados em material impermeável, limpo, não violado que garantam a integridade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Embalagem 500g. | PCT | 385 | |||
33 | CAFÉ EM PÓ: De 1ª qualidade, tradicional, torrado e moído; deve apresentar marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6 meses a partir do dia da entrega. Deve estar embalado a Vácuo em embalagem plástica original. Pacote de 250 gramas. | PCT | 654 | |||
34 | PIMENTA DO REINO - Pimenta do Reino moída, de boa qualidade, pura, seca, fina, sem grumos ou condição estranha ao produto, livre de sujidades, parasitas, fungos e bolores, de cor uniforme, odor característico, embalagem com os dados de identificação, informações nutricionais e procedência, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em embalagem lacrada, resistente, limpa e não violada. Prazo de validade mínimo: 1 ano a partir da data da entrega. Pacote de 50 gramas. | PCT | 612 | |||
35 | PROTEÍNA DE SOJA, texturizada, granulada, desidratada, sabor carne bovina. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 400 gramas. | PCT | 409 | |||
36 | SAL, refinado, iodado. Aparência: cristais de granulação uniformes, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, | KG | 3100 |
inodoro, sabor característico. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 Kg. | ||||||
37 | SARDINHA, em conserva, ralada, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de 125 gramas. | LATA | 3.404 | |||
38 39 | VINAGRE BRANCO – O produto deve conter entre 4% e 6% de ácido acético. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. Embalagem de 500ml. | UND | 6.731 882 | |||
UVA PASSA PRETA, desidratada, sem semente, livre de fungos. Embalagem hermeticamente fechada e rotulada, conforme legislação vigente. Embalagem de 200 gramas. | PCT | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO CAJU, 60% de polpa, sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado, rendimento de 4,5 litros. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 litro. | LT | 5.002 | |||
2 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO GOIABA, 60% de polpa, sem adição de açúcar, pasteurizado e homogeneizado, rendimento de 4,5 litros. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, conforme legislação. Embalagem de 1 litro. | LT | 3.335 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | - |
LOTE III - LATICÍNIOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | IOGURTE, sabores morango, ameixa e frutas. Produto de primeira qualidade, com adição de polpa da fruta, obtido de leite pasteurizado, com consistência cremosa ou firme, acondicionados em embalagens de 1L, de material atóxico e estéril, lacrado. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de | LITRO | 35.966 |
fabricação, validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção. Com validade mínima de 45 dias. Conservado e transportado a uma temperatura entre 1 e 10°C. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem 1L. | ||||||
2 | LEITE SEM LACTOSE - Leite zero lactose integral, enzima lactase, vitaminas (C, A e D) e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). 200ml do produto atendem a 30% da IDR da Vitamina A,30% da IDR da Vitamina D e 30% da IDR da vitamina C. Embalagem de 1 litro. | LITRO | 1.806 | |||
3 | LEITE LONGA VIDA, Integral, pasteurizado, Com validade mínima de 180 dias, lote, rotulado conforme legislação vigente, por processamento UHT (ultra hight temperature), composição nutricional (100g): máximo de 3g de lipídios/5g de carboidratos/ mínimo de 3 g de proteínas/ valor calórico de 60 kcal). Carimbo de inspeção do SIF ou SIE. Embalagem caixa Tetra Pack de 1 Litro. | Cx | 57.295 | |||
4 | MANTEIGA, de 1ª qualidade, embalagem primária hermeticamente fechada, acondicionada em caixa de papelão, reforçado, transportada e conservada em temperatura não superior a 10ºC, com validade mínima de 120 dias. Deve estar de acordo com as Normas e ou Resoluções da Xxxxxx e ter o selo do SIE ou SIF. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem de 500g. | EMB. | 679 | |||
5 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, fatiado, origem: leite de vaca; embalagem com dados de identificação data de fabricação e numero do lote, e com validade mínima de 120 dias. Deve estar de acordo com Xxxxxx e ou Resoluções da Xxxxxx e ter o selo do SIE ou SIF. O produto deve ser transportado resfriado em caixas de isopor a uma temperatura que não deve exceder 10°C. Embalagem de 1kg em fatias de 20g. | KG | 245 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | - |
LOTE IV – PÃES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | PÃO HOT DOG 50 g: Pães devem ser produzidos no dia do consumo. Eles podem ser transportados em caixas monoblocos limpas e revestidas de papel manteiga. Todas as caixas devem estar tampadas com papel manteiga. | KG | 8.992 |
2 | PÃO DE LEITE 50g: Embalagem hermeticamente fechada, própria para o alimento, contendo data de fabricação, validade e dados do fornecedor. Pães devem ser distribuídos com prazo de validade maior que 5 dias e podem ser transportados em caixas monoblocos limpas e revestidas de papel manteiga. | KG | 3.440 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | - |
LOTE V - HORTIFRUTIGRANJEIROS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | ALHO, de 1ª qualidade e variação colorado diâmetro 5, não apresentar mau estado de conservação, mofo e/ou fermentação, odor estranho, brotamento. A embalagem deverá estar limpa, ser resistente e de boa aparência. Demais especificações devem estar de acordo c/ a Portaria nº 85, de 06/03/2002 e de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 4.547 | |||
2 | ABACAXI, tamanho grande, maduro sem sinal de putrefação, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 21.388 | |||
3 | ABÓBORA, tamanho grande, de 1ª qualidade. Intacta e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 4.051 | |||
4 | AIPIM, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 9.154 | |||
5 | BANANA PRATA, graúda de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 48.530 | |||
6 | BANANA TERRA, tamanho grande de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 1.187 | |||
7 | BATATA DOCE, graúda, selecionada, sem broca, lavada, padrão uniforme, tipo branca grande. Não deve apresentar pontos de brotamento. | KG | 1.677 | |||
8 | BATATA INGLESA, graúda de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de | KG | 19.117 |
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deve apresentar pontos de brotamento. | ||||||
9 | BETERRABA, de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Não deve apresentar pontos de brotamento. | KG | 245 | |||
10 | CEBOLA, de 1ª qualidade tipo comercial, grupo amarela, subgrupo globular. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 24.510 | |||
11 | CENOURA, de 1ª qualidade nacional, intactas. Sem sinais de deterioração, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 22.107 | |||
12 | CHUCHU, Graúdo de 1ª Qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 17.135 | |||
13 | LARANJA PÊRA, de 1ª qualidade, casca lisa sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio. | KG | 36.545 | |||
14 | MAÇÃ NACIONAL, de 1ª qualidade. Intacto e sem sinais de deterioração. Deve apresentar com característica e todas devem estar com talos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 26.395 | |||
15 | MAMÃO, de 1ª qualidade, casca lisa sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho grande. | KG | 3.354 | |||
16 | MANGA HADEM, casca lisa, limpa, sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio. | KG | 11.257 | |||
17 | MELANCIA, tamanho grande de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 68.911 | |||
18 | PEPINO, in natura, firme, limpo, sem partes estragadas, amassadas ou moles, de cor verde escura. | KG | 232 | |||
19 | PIMENTÃO VERDE, de 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | KG | 14.455 | |||
20 | QUIABO VERDE, graúdo de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação | KG | 297 |
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | ||||||
21 | REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 297 | |||
22 | TOMATE, graúdo de 1ª qualidade, intacto e sem sinais de deterioração. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequada para o consumo. Embalagem limpa. | KG | 30.602 | |||
23 | OVOS BRANCOS: embalados em placas de papelão com 30 unidades cada placa. Nome do fabricante, prazo de validade, marca do produto. Peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções da Anvisa/MS. Não aceitamos ovos rachados e ou trincados e com sujidades. | Dúzias | 27.532 | |||
24 | COCO SECO - Coco seco, de primeira qualidade, isento de mofo, parasitas e larvas, sem sujidades, devendo ser entregue em embalagem limpa e adequada. UND 800G | UND | 247 | |||
25 | CEBOLINHA - Cebolinha verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras, sem partes secas. | MOLHO | 1.686 | |||
26 | LIMÃO - Limão tayti in natura. Fruta com apresentação adequada, madura, mas não passado e/ou deteriorada e íntegra. | KG | 258 | |||
27 | ABACATE - Abacate, tamanho médio, 1ª qualidade, com casca sã e coloração uniforme, bem desenvolvido, com polpa firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 387 | |||
28 | TANGERINA - Tangerina in natura. Fruta com apresentação adequada, madura, mas não passado e/ou deteriorada e íntegra. | KG | 10.221 | |||
29 | GOIABA - Goiaba vermelha, de primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, em bom ponto de maturação, não passadas. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte. | KG | 2.477 | |||
30 | MILHO VERDE IN NATURA - Milho verde in natura. Apresentação: espiga, com coloração dos grãos amarelos forte, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos. UND 300g | ESPIGA | 16.864 | |||
31 | XXXXXXXX - Xxxxxxxx Xxx, com casca, de primeira qualidade, sem sujidades, sinais de fungos, mofo ou bolor. | KG | 1.308 |
32 | COENTRO, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (Molho mínimo de 100 g) | MOLHO | 13.207 | |||
33 | COUVE, folhas íntegras, sem perfuração, sem sinal de putrefação, tamanho médio (Pés 300g). | PÉS | 774 | |||
34 | ALFACE, folhas verde ou roxo, tamanho médio inteiros, coloração uniforme e sem manchas, bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. (Pés 300g). | PÉS | 1.226 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | - |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | CARNE BOVINA CHARQUE DIANTEIRO, a vácuo, teor de umidade de 44-45% e teor máximo de sal de 12- 15%. Seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC N° 12 DE 02/01/01 ANIVSA/MS. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 Kg | KG | 5.395 | |||
2 | CARNE BOVINA, TIPO ACÉM, proveniente de bovinos sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada embalada em plástico transparente, aparada. Carne de 2ª, sem osso, constando o nº de inscrição no SIF ou SIE. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor próprio. Embalagem de 1 kg. | KG | 3.526 | |||
3 | CARNE BOVINA MOÍDA (músculo ou Acém) com menor teor de gordura (até 25%), Congelada, com SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 1 kg | KG | 24.624 | |||
4 | CARNE BOVINA, TIPO COXÃO MOLE, carne congelada de bovino sem osso, com no máximo 8% de gordura, contendo SIF ou SIE, embalada em plástico transparente. O produto deve apresentar características sensoriais como aspecto próprio não amolecido, nem pegajoso, sabor, odor e cor próprios, sem manchas esverdeadas. Embalagem de 1Kg. | KG | 817 | |||
5 | CARNE BOVINA, TIPO MÚSCULO, resfriado em pedaços - carne proveniente do músculo traseiro, com cor avermelhada, cheiro característico do produto e com presença de no máximo 15% de gordura, embalada em plástico transparente. Deve constar a procedência, a data | KG | 2.012 |
da manipulação e de validade no pacote. Embalagem de 1Kg. | ||||||
6 | FÍGADO BOVINO, proveniente de animais de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada, contendo SIF ou SIE, embalado em plástico transparente. Aspecto: não amolecido, nem pegajoso. Embalagem de 1Kg. | KG | 1.385 | |||
7 | FILÉ DE MERLUZA, limpo, sem couro e escamas, sem espinha, embalado em plástico transparente, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. | KG | 1.754 | |||
7 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, com osso, sem tempero, congelado, embalagem plástica transparente, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Embalagem de 1kg. | KG | 5.057 | |||
9 | PEITO DE FRANGO, com osso, sem pele, sem gordura, congelado, embalagem plástica transparente, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, congelada. Aspecto: não amolecida, nem pegajosa. Cor: sem manchas esverdeadas ou pardacentas, contendo SIF ou SIE, Odor próprio. Embalagem de 1 kg. | KG | 42.880 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 6 | - |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
TERMO DE CONTRARO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA, E A EMPRESA....................
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado Contratada, tendo em vista no que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS-BA, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos exigidos para pagamento.
6.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA;
6.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
6.6. Constatando-sea situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao órgão sancionador.
6.11. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas na habilitação, poderá ser concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
6.11.1. Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Neste caso, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado para, querendo, acompanhar o pagamento das referidas verbas.
6.11.2. Os pagamentos previstos no subitem acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
6.11.3. Quando, justificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.12. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à Contratada.
6.13. 6.13. O pagamento devido à contratada será efetuado na conta bancária nº: xxxxx – Ag. nº: xxxxxx – Banco: xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
7.5. Nas aferições finais, índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
7.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
• Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência;
• Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
• Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
• Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo;
• Aplicar as penalidades cabíveis por descumprimento do quanto pactuado.
CLXXXXXX XXXX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV XVI e XVII)
• Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
• Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
• Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela contratante sobre os fornecimentos, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
• Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização da Contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
• Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à contratação;
• Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos;
• Arcar com todo e qualquer ônus resultante das obrigações fiscais e dos encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da contratação para a prestação dos serviços;
• Arcar com os custos concernentes a substituições em decorrência de transporte, avaria, embalagem ou armazenamento e outros;
• Cumprir todas as Ordens de Fornecimento integralmente, sob pena de rescisão unilateral contratual e aplicação das demais sansões aplicáveis;
• A Contratada deverá entregar os PRODUTO (s) dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do produto em questão conforme parecer técnico da unidade solicitante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao objeto tais como: envio de amostras para devidas análises, seguros, taxas, impostos, entrega (carga e descarga) etc.;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
11.4. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES DMINISTRATIVAS (art.92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas na legislação.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas,
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidasadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.3.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art.131, caput, da Lei Nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR( R$) |
XXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX.XX.XX | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXX |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípio gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133/2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 255 (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de ContrataçõesPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Nº 14.133/20201, bem como no respectivo site oficial na internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Nº 12.527 de 2011, c/c art. 7º, § 3º,inciso V, do Decreto Nº 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, § 1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021.
Eunápolis - Bahia, de de 2024.
Município de Eunápolis Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob
as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024, instaurada pelo Município de Eunápolis/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob
as penas da Lex, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANXXX XXX – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob
as penas da Lex, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, para
fins do disposto no inciso VI do art. 68da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partirde 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
OBS. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA para
todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2024, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública daDispensa de Licitação Eletrônica, na condição
( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARAMOS
para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024 da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO INTEGRAR O QUADRO FUNCIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL,EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024, instaurada pelo Município de Eunápolis-Ba, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XIII – CADASTRO DE RESERVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
CADASTRO DE RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XIV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Item | Descrição | Quantidade | Valor de Aquisição | Valor Total |
1.1 | R$ | |||
1.2 | R$ | |||
1.3 | R$ | |||
1.4 | R$ | |||
1.5 | R$ | |||
1.6 | R$ | |||
1.7 | R$ | |||
1.8 | R$ | |||
1.9 | R$ | |||
1.10 | R$ | |||
1.11 | R$ | |||
1.12 | R$ | |||
1.13 | R$ | |||
1.14 | R$ | |||
1.15 | R$ | |||
1.16 | R$ | |||
1.17 | R$ | |||
1.18 | R$ | |||
1.19 | R$ | |||
Total do Custo de Aquisição | R$ |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2,1 | Custo de Carregamento (por volume) | R$ | ||
2,2 | Custo com veículo por km rodado do depósito até a sede do município | R$ | ||
2,3 | Custo de Combustível por km rodado do depósito até a sede do município | R$ | ||
2,4 | Custo com motorista - diária | R$ | ||
2,5 | Custo com motorista - alimentação | R$ | ||
2,6 | Demais Custos | R$ | ||
Total do Custo de Entrega | R$ |
Item | Descrição | Valor Base | Percentual de incidência % | Valor Total |
3,1 | Administração local | R$ | ||
3,2 | Administração Central | R$ | ||
3,3 | Lucro Previsto | R$ | ||
3,4 | Impostos (Descrever os impostos e alíquotas NO CAMPO DEVIDO) | R$ | ||
3,5 | Demais Custos | R$ | ||
Total do Custo Indireto | R$ |
4.0 TOTAL | ||
Item | Descrição | VALOR |
1 | DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO | |
2 | CUSTOS DE ENTREGA | |
3 | CUSTOS INDIRETOS | |
CUSTO TOTAL | R$ - |
Impostos (Descrever os impostos e alíquotas) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL % |
I | ||
II |
III | ||
IV | ||
V | ||
VI | ||