DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados.
3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial.
3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples.
3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver.
3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos.
3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 15.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
15.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
15.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. A(s) empresa(s) proponente(s) deverá (ao) apresentar a(s) proposta(s) e os documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 017/2019 Razão Social da Licitante
b) ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 017/2019 Razão Social da Licitante A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de exigência e as páginas numeradas. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita a autenticação por funcionário da administração pertencente à Comissão de Licitações, os quais devem ser dispostos na mesma ordem dos que comporão os autos, facilitando a comparação. Não serão aceitos propostas e documentos: Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo; Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital; Apresentados fora da data e horário limite. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nos 1 e 2, por qualquer meio gráfico de impressão.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a), membro da Equipe de Apoio ou servidor do Município de Tibagi.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope opaco fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021, devendo conter:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 5.1 - As licitantes deverão apresentar, 01 (um) envelope devidamente fechado, contendo sua docu- mentação comprobatória da habilitação, conforme solicitado neste edital.
5.1.1 - O envelope, contendo os documentos, deverá ser entregue e protocolado junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG, em um envelope lacrado, denominado, DOCUMENTAÇÃO PARA CREDEN- CIAMENTO.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 8.1. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também serão redigidos os contratos. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
8.2. A documentação referente à Proposta de Preços e Habilitação, exigida neste Edital deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas no local, dia e hora, acima determinados, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços;
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
8.2.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 2.8.1. A habilitação da licitante será comprovada mediante apresentação dos documentos supra relacionados para verificação de sua regularidade, com validade vigente se for o caso, e que passarão a compor o processo licitatório, devendo ser apresentadosno documento original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por servidor público Municipal), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
2.8.2. Os licitantes que optarem por autenticação por servidor público do Município de Itapoá deverão se dirigir aos guichês do órgão de Gerência Tributária do Município com 01 (um) dia de antecedência da abertura da sessão pública do processo licitatório, tendo em vista o grande volume de trabalhos e atendimentos realizados pelo Setor, (considerando o horário de expediente de seis horas diárias), aonde quaisquer atrasos poderão prejudicar a empresa licitante no caso do prazo de entrega e registro dos envelopes no Setor de Licitações e Contratos, registro único que passará a contar como prazo legal para licitação, o qual será registrado em máquina especifica denominadoprotocolador de documentos contendo: data, horário de entrega, e número do protocolo gerado.
2.8.3. O Município não se responsabiliza por envelopes protocolados fora do prazo, sendo inabilitados de pronto as licitantes que perderem o horário de recebimento do protocolo, no Setor de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itapoá. (NÃO SERÃO AUTÊNTICADOS DOCUMENTOS NO ATO DA SESSÃO PÚBLICA).
2.8.4. Todos os documentos entregues farão parte aos autos do processo licitatório e ficarão retidos, não se admitindo quaisquer tipos de troca ou entrega após o certame.
2.8.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante. As certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta Tomada de Preço.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 9.1. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser entregues acompanhados de Formulário de Inscrição (vide modelo anexo), em duas vias para protocolo junto a CREDENCIANTE.
9.2. O local de entrega dos documentos referenciados no presente edital a fim de formar o credenciamento será endereçado à Secretaria de Saúde Pública, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x° 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – CEP.:11.704- 900, aos cuidados da Comissão Especial de Chamamento Público.
9.3. Ao apresentar os documentos de Credenciamento, a participante se obrigará aos termos do presente Edital de Chamamento Público.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. O preço estipulado neste CONTRATO será pago da seguinte forma:
I – a CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE, os documentos de cobrança/notas fiscais referentes aos serviços efetivamente prestados no mês;
II – o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao documento de cobrança/nota fiscal, nos termos da cláusula quinta deste instrumento, sob pena de suspensão imediata dos serviços, objeto deste contrato, por falta de recursos custeadores das operações;
III – Os relatórios de prestação de serviços serão entregues no mês subseqüente, após o fechamento total. Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento dos relatórios de prestação de serviços por culpa do CONTRATANTE (Município), este garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado pelos valores do mês, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras.
IV – os relatórios rejeitados por questionamentos concernentes ao mérito serão objetos de análise pelos órgãos de avaliação e controle da CONTRATADA (Consórcio) e CONTRATANTE (Município).