DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo deverão realizar obrigatoriamente no sindicato laboral, as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço e que sejam filiados ao sindicato laboral ou que não tenham feito oposição da cláusula da contribuição profissional extraordinária (TAC nº 0744/2012), sob pena de descumprimento de cláusula.
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DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo deverão realizar obrigatoriamente no sindicato laboral, as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço e que sejam filiados ao sindicato laboral ou que não tenham feito oposição da cláusula da contribuição profissional extraordinária (TAC nº 0744/2012), sob pena de descumprimento de cláusulalaboral.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo deverão realizar obrigatoriamente no sindicato laboral, as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço e que sejam filiados ao sindicato laboral ou que não tenham feito oposição da cláusula da contribuição profissional extraordinária (TAC nº 0744/2012)extraordinária, sob pena de descumprimento de cláusula. agendadas pelo Sindicato Profissional, que se compromete a atender na data e horário ajustados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho