DAS HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional acréscimo de 50% em dias normais as duas primeiras, 70% a partir de três horas e 100% em nos domingos e feriados.
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Samples: Collective Labor Agreement