DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL POLIVALENTE DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX situada à Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Qd. 04 Lt. 01 município de URUAÇU/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. A critério da Administração poderá ser solicitada amostra ao licitante detentor da menor proposta.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 20.1 - A critério da Administração poderá ser solicitada amostra ao licitante detentor da menor proposta.
20.2 - Quando solicitada a amostra deverá ser apresentada no prazo de a ser fixado pelo (a) Pregoeiro (a) no ato da solicitação.
20.3 - Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, conforme disposto no art. 75, da lei 8.666/93 aplicando-se ainda, as penalidades cabíveis se os produtos não atenderem às especificações contidas nos anexos I e II do edital.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, situada à AV. ANTÔNIO MOREIRA, S/N, VILA FLORESTA, município de INHUMAS, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidos a testes necessários.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 6.1 – Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 363, Centro, Poço Redondo/SE, em até 24:00 horas após a publicação do resultado dos Proponentes Selecionados, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. 13 Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. 15 Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. 16 Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. 6.1 O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as amostras dos produtos em até 2(dois) dias úteis, na Escola Municipal Professor Antônio Gonçalves Dias-CAIC, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, às 9h00min, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas aos testes necessários. O resultado da análise será informado aos classificados, no mesmo dia, após o término das análises.
7.1 Após o resultado da análise das amostras, os nutricionistas vinculados a Rede Municipal de Ensino farão vistorias nas propriedades fornecedoras, visando conferir a capacidade de produção das mesmas, caso não haja potencialidade para atender a demanda gerada pelos pedidos a segunda colocada será convocada. 8.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 O início para entrega das mercadorias será após a assinatura do Contrato, conforme Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2019, observando, ainda, o que se segue:
8.2 A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com esta Chamada Pública e conforme as respectivas Ordens de Fornecimento;
8.3 Antes de cada entrega, os fornecedores deverão se dirigir ao Almoxarifado Central no horário das 7:00h, com os alimentos solicitados através da Ordem de Fornecimento para que os Nutricionistas atestem a qualidades do víveres alimentícios e assim liberem a contratada para realização das entregas nas escolas.
8.4 A distribuição será realizada pela contratada no horários das 08:00h as 16:00h, no entanto, antes disso será necessário a verificação da qualidade dos alimentos pelos Nutricionistas da Rede.
8.5 Após análise, os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente nas escolas indicadas conforme ANEXO VI, mediante Ordem de Fornecimento expedida, com periodicidade QUINZENAL, com início da distribuição na segunda-feira e término na quarta-feira durante o horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min, na qual se atestará o seu recebimento, pelo Gestor da Escola ou outro responsável devidamente indicado pelo mesmo;
8.6 Sendo assim, a entrega deve rigorosamente obedecer o período de segunda a quarta- feira, mas caso não seja feita dentro desse prazo, a mesma deverá ser retomada na segunda feira seguinte, evitando assim que os alimentos sejam desperdiçados pe...
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS a) Será obrigatória a apresentação de 01 (uma) amostra original do produto ofertado;
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. Os Grupos Formais/Informais interessados em participar da Chamada Pública deverão enviar amostra dos produtos ofertados. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na XX Xxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx – XX, até o prazo de entrega da habilitação e Projeto de Venda estipulado no preâmbulo deste edital. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários, pela nutricionista, que definirá se os produtos atendem as características básicas para serem fornecidos na alimentação escolar do município de Lagoão.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL PASTOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, situada à AV. XXXXXXXX X. DA CUNHA Nº 308 BAIRRO OLÍMPIA, município de BOM JESUS, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidos a testes necessários.