DAS AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS AMOSTRAS. 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
DAS AMOSTRAS a) Conforme Termo de Referência Anexo 01.
DAS AMOSTRAS. A licitante que ofertou a menor proposta na fase de aceitabilidade do preço deverá entregar as amostras do produto até no máximo 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte à suspensão do certame (fase de amostras), correspondendo a: Entrega de 03 (três) amostras do produto objeto do certame, devidamente identificadas, com unidades procedentes do mesmo lote e data de fabricação, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles escolhidos pela licitante a serem entregues quando da execução dos contratos; sendo 01 (uma amostra) para testes internos e 02 (duas) para contraprova. As contraprovas serão lacradas e armazenadas no DAESC. A amostra deverá ser entregue no DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - DAESC, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, impreterivelmente das 8:00 às 16:00 horas. A critério do DAESC poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra. O DAESC efetuará o lacre da amostra e emitirá o respectivo comprovante de entrega da mesma. A aposição do lacre destina-se apenas à identificação da amostra para posterior encaminhamento da mesma para análise da comissão técnica. Será fornecida à licitante 01 (uma) via do comprovante de entrega da amostra e 01 (uma) via será encaminhada à Comissão de Licitação, pelo DAESC. Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas ou que não estiverem totalmente vedadas. A rotulagem da embalagem das amostras e contraprovas entregues poderão, excepcionalmente, ser apresentadas em etiquetas. As etiquetas serão aceitas somente nessa ocasião.
DAS AMOSTRAS. 10.1 A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que apresentar a melhor proposta para verificação da compatibilidade dos itens ofertados com a especificação técnica e demais exigências deste Termo.
DAS AMOSTRAS. 15.1. Não será necessária a apresentação de amostra.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Não será exigido do LICITANTE classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras do produto.
DAS AMOSTRAS. 14.1. A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra do item arrematado para comprovar o atendimento às especificações.
DAS AMOSTRAS. 8.1. Não serão exigidas amostras.
DAS AMOSTRAS. Não será necessário o pedido de amostra.