DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas.
6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos.
6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos.
6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato).
6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente
6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides.
6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo.
6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
DAS AMOSTRAS. 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
DAS AMOSTRAS. Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DAS AMOSTRAS. 15.1. O licitante habilitado deverá, caso solicitado, apresentar 01 (uma) amostra de todos os produtos ofertados para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
15.2. As amostras dos produtos ofertados deverão ser entregues pelo vencedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, até as 14h00min, na Cantina Central, até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão de entrega de envelopes de proposta, de documentos de habilitação e sessão de lances.
15.2.1. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras.
15.3. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregue devidamente identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.
15.4. A realização da análise mencionada será etapa classificatória para os itens licitados.
15.4.1. A não-apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências deste termo implicará na automática desclassificação da proposta.
15.5. Os produtos licitados serão previamente submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Municipal de Saúde.
15.6. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância Sanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como colher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por responsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria solicitante.
15.7. As amostras serão analisadas pelo(a) responsável técnico(a) pela análise (preposto indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura) que observará como critérios de avaliação, as especificações descritas, conforme descrito neste termo, o qual emitirá o Parecer conclusivo.
15.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.
15.8.1. As Propostas cujas amostras forem reprovadas serão desclassificadas, caso não sejam substituídas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do licitante, através do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
15.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da primeira entrega, estando o produto sujeito à devoluçã...
DAS AMOSTRAS. 13.1 Será exigido do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, Fac-símile (00) 0000-0000. Ou enviar para Caixa Postal: 6509, CEP: 20050-971. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico da CBMERJ, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante.
DAS AMOSTRAS. 9.1 Após a homologação do certame, serão exigidas do licitante vencedor a apresentação de amostras a ser encaminhada à Comissão de Licitação, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxx, n. 12, CEP: 90.570-000, Porto Alegre/RS.
9.2 Para efeito de análise das amostras, serão consideradas apenas aquelas que forem postadas dentro do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação encaminhada pelo departamento de compras via correio eletrônico.
9.2.1 Na hipótese de paralisação dos serviços de Correios, o licitante deverá dentro do prazo assinalado no item 9.2, providenciar o envio das amostras por qualquer outro meio.
9.3 O licitante que não atender os prazos estabelecidos nos itens 9.2 e 9.2.1 será considerado desclassificado, ocasião em que será convocado o próximo licitante na ordem de classificação.
9.4 As amostras que forem eventualmente recusadas terão os seus respectivos itens da proposta- detalhe desclassificados, sujeitando-se a licitante as penalidades previstas no presente instrumento convocatório.
9.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder do Sescoop/RS, não sendo devolvidas em qualquer hipótese.
9.6 As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço especificado no item 9.1, após recebimento de notificação.
9.6.1 As amostras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecidos não serão devolvidas.
DAS AMOSTRAS. 11.1 Para este certame, não serão exigidas amostras da empresa ora vencedora.
DAS AMOSTRAS. 13.1. Não se aplica.
DAS AMOSTRAS. 13.1. Não serão exigidas amostras.