DAS AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS AMOSTRAS. 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas. 6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos. 6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato). 6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente 6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo. 6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
DAS AMOSTRAS. 16.1 Poderá ser exigido do LICITANTE ARREMATANTE a apresentação de amostras de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, em endereço a ser oportunamente informado. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio. 16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente ao lote. 16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada. 16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante. 16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. 16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
DAS AMOSTRAS. 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.
DAS AMOSTRAS. 13.1 - A CPL poderá a seu critério, após a etapa de lances, solicitar amostras dos materiais ofertados a licitante detentora da melhor proposta classificada, objeto deste Pregão para análise técnica. 13.2 - As amostras solicitadas à empresa classificada na etapa de lances deverá ser encaminhada para a Unidade do Senac localizada no SIA Trecho 3 Lotes 945/955 – Brasília - DF, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após recebida a comunicação. 13.3 - Deverá ser apresentada 1 (uma) amostra de cada produto para análise. 13.4 - Se a amostra apresentar divergência em relação a especificação constante deste Edital ou da proposta, a licitante terá sua proposta desclassificada. 13.5 - Se a licitante não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. 13.6 - As amostras serão solicitadas para que se possa verificar se os materiais ofertados atendem às características técnicas que constam deste Edital de licitação e da proposta apresentada pela licitante. 13.7 - A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior, ou já seja utilizado pelo Senac-DF. 13.8 - Após análise das amostras apresentadas, a CPL convocará todas as licitantes para, em nova sessão, comunicar a respeito da aceitabilidade dos materiais apresentados e, por conseguinte, para inicio da fase de oferta de lances e posteriormente analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço, cuja amostra tenha sido aprovada tecnicamente.
DAS AMOSTRAS. 8.1. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Educação, sito a sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 226, nº 22, Km 214, Bairro Trizidela, Grajaú-MA, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, através da servidora ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. 8.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital. 8.3. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 8.4. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, submetidos aos testes necessários. 8.5. Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital. 8.6. A rejeição do item será devidamente fundamentada. 8.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no material apresentado. 8.8. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo. 8.9. Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias para retirar as amostras, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, as mesmas serão descartadas
DAS AMOSTRAS. Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DAS AMOSTRAS. 11.1 Para este certame, não serão exigidas amostras da empresa ora vencedora.
DAS AMOSTRAS. 6.1. A Prefeitura Municipal de Pontão, através do pregoeiro (a) solicitará ao primeiro classificado de cada item amostra de pelo menos uma unidade dos seguintes itens: 10, 11, 12, 30, 42, 47, 53, 59, 65, 70, 73, 74, 75. 6.2. A amostra deverá ser encaminhada/apresentada a Secretaria Municipal de Educação, sito a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1613, Centro, Pontão – RS, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da Sessão de Julgamento onde o licitante for declarado vencedor dos itens do objeto, para conferência, análise e aprovação do corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação e membros do Conselho de Alimentação Escolar. 6.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos, dispor na embalagem de informações quanto as suas características, tais como: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência (lote), registro no Ministério da Agricultura, Selo de Inspeção e outras que a legislação ou normatização exigem, independente de transcrição neste Edital. 6.4. Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários. 6.5. Será rejeitada e devidamente fundamentada a amostra que não atender as especificações descritas neste Edital. 6.6. Será desclassificada a proposta da licitante no item que tiver sua amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido. 6.7. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente e solicitará amostra dos itens do mesmo.
DAS AMOSTRAS a) Conforme Termo de Referência Anexo 01.
DAS AMOSTRAS. 13.1. Não se aplica.