DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO. As partes, por seus representantes, através da assinatura do presente CONTRATO, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO: I - As partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados: II - As partes declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da legislação anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao BRDE, sempre que solicitado. III - As partes declaram que observam as seguintes condutas: a) Não exploram mão de obra infantil;
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