Das Pequenas Despesas em Regime de Fundo Fixo Cláusulas Exemplificativas

Das Pequenas Despesas em Regime de Fundo Fixo. Art. 117. Poderão ser realizadas pequenas despesas em regime de Fundo Fixo, assim consideradas as que não possam se subordinar ao processo ordinário de formação, contratação, liquidação e quitação existentes na SCPar Porto de Imbituba e que exijam pronta entrega e pagamento, bem como não resultem em obrigação futura para as partes.
Das Pequenas Despesas em Regime de Fundo Fixo. Art. 113. Poderão ser realizadas pequenas despesas em regime de Fundo Fixo, assim consideradas as que não possam se subordinar ao processo ordinário de formação, contratação, liquidação e quitação existentes na EMSURB e que exijam pronta entrega e pagamento, bem como não resultem em obrigação futura para as partes.
Das Pequenas Despesas em Regime de Fundo Fixo. Art. 98. O regime de adiantamento ou de pequenas despesas em regime de fundo fixo é aplicável aos casos de despesas referidas na Lei Federal 4.320, de 1964, na Lei Estadual nº 4454, de 1982, no Decreto Estadual nº 20, de 1999 e manual de adiantamento publicado no sítio eletrônico desta estatal e, normas supervenientes, e consiste na entrega de numerário a empregado da EMPAER, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

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