ENTREGA E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I (termo de referência) deste edital. 12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF. 12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação. 12.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital. 12.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipal, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante. 12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. 12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos. 12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
ENTREGA E PAGAMENTO. 3.1 - A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de rescisão contratual. 3.2 - Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
ENTREGA E PAGAMENTO. 11.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo Setor de TI. 11.2 A entrega do objeto deste edital será realizada no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – Araranguá (Rod. Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá – SC), cabendo ao responsável conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 11.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de 05 (cinco) dias úteis. 11.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente. 10.2 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, cabendo ao responsável pelo setor de TI conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, observando todas as condições estabelecidas no termo de referência. 10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pelo diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, conforme prazos e condições estabelecidos no termo de referência (anexo I) 10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. A entrega deverá ser realizada num prazo de 30 dias, mediante apresentação da nota de empenho global e/ou contrato administrativo. O pagamento será efetuado em até 15 dias a partir da entrega do material juntamente com a apresentação da nota fiscal. Na entrega será exigida a apresentação dos laudos constantes nas exigências desse termo de referência.
ENTREGA E PAGAMENTO. 5.1- Os serviços serão realizados em regime de execução indireta e remunerados pela quantidade de lixo entregue em função do preço da tonelada de lixo acordada. 5.2- A coleta dos resíduos do perímetro urbano será efetuada pelo Município 03 (três) vezes por semana – segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras. 5.3- O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará no dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços. 5.4- A pesagem, para instruir o pagamento, será feita no local onde se dará a destinação final do lixo, em balança devidamente aferida, pelo INMETRO, cujo documento que comprove a aferição, deve ser entregue ao Município, por ocasião da primeira pesagem, devendo haver comprovação 5.5- Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços. 5.6- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Tomada de Preços, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
ENTREGA E PAGAMENTO. A entrega dos equipamentos/softwares/licenças deverá ocorrer de forma parcelada, em até 30 dias após a adesão e assinatura do contrato, conforme o cronograma a ser acordado com a SETEC. • Os equipamentos/softwares/licenças serão entregues no almoxarifado da SETEC no endereço: Xx. xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx X Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. • A SETEC deverá pagar à empresa Contratada da seguinte forma: o Para cada equipamento/software/licença entregue nas condições acima, a SETEC verificará as suas especificações e, estando em conformidade com as exigências definidas neste Contrato e no Termo de Referência, emitirá o Termo de Aceite Definitivo por lote de equipamento/software/licença; o No caso específico de equipamento, a SETEC verificará também o seu funcionamento para emitir o Termo de Aceite Definitivo por lote de equipamento; Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 26 Y:\2014\Edital\Pregão Eletrônico\Pregão Eletrônico 154-2014.SRP.doc SEMAD FLS. o Somente será devida pela SETEC, a quantidade de equipamento/software/licença entregue de acordo com o Termo de Aceite até a data da emissão da Nota Fiscal correspondente ao mesmo; o Após a entrega dos equipamentos/softwares/licenças solicitados através da ordem de fornecimento nas condições de funcionamento exigidos neste Termo de Referência, a SETEC efetuará o pagamento observando-se a quantidade efetivamente entregue, respeitando os valores indicados na Proposta Comercial da empresa vencedora desta licitação.
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente. 12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os serviços entregues e aceitos serão pagos até 15o (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês relativo à prestação dos serviços 10.2 A realização do serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do termo contratual.. 10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato e/ ou recebimento da (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. 10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os serviços deverão ser fornecidos em conformidade com termo de referência, a partir da emissão da AF – Autorização de fornecimento. 10.2 O prazo de entrega DO OBJETO, bem como os serviços será de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão da AF.; 10.3 O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos ou avarias será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da intimação. 10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.