ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I (termo de referência) deste edital.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF.
12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipal, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante.
12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local definido na autorização de fornecimento – AF, cabendo ao fiscal do contrato conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 15 (quinze) dias.
12.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. 3.1 - A entrega deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura, sob pena de rescisão contratual.
3.2 - Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
ENTREGA E PAGAMENTO. A entrega deverá ser realizada num prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota de empe- nho e/ou contrato administrativo. O pagamento será efetuado em até 15 dias a partir da entrega do material juntamente com a apresentação da nota fiscal.
ENTREGA E PAGAMENTO. 5.1- Os serviços serão realizados em regime de execução indireta e remunerados pela quantidade de lixo entregue em função do preço da tonelada de lixo acordada.
5.2- A coleta dos resíduos do perímetro urbano será efetuada pelo Município 03 (três) vezes por semana – segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
5.3- O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará no dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços.
5.4- A pesagem, para instruir o pagamento, será feita no local onde se dará a destinação final do lixo, em balança devidamente aferida, pelo INMETRO, cujo documento que comprove a aferição, deve ser entregue ao Município, por ocasião da primeira pesagem, devendo haver comprovação
5.5- Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
5.6- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Tomada de Preços, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será conforme endereço indicado na AF – Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de 5 (dez) dias corridos.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. 11.1 - O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra/Serviços.
11.1.1 – A licitante vencedora deverá apresentar nota fiscal de prestação de serviços.
ENTREGA E PAGAMENTO. 11.1 – A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.
11.2 – O pagamento será feito após a entrega do equipamento e liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os serviços entregues e aceitos serão pagos até 15o (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês relativo à prestação dos serviços
10.2 A realização do serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do termo contratual..
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato e/ ou recebimento da (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
ENTREGA E PAGAMENTO. 10.1 Os serviços deverão ser fornecidos em conformidade com termo de referência, a partir da emissão da AF – Autorização de fornecimento.
10.2 O prazo de entrega DO OBJETO, bem como os serviços será de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão da AF.;
10.3 O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos ou avarias será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da intimação.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.