Da Contratação Direta Cláusulas Exemplificativas

Da Contratação Direta. Art. 79. É dispensável a realização de licitação nas seguintes situações:
Da Contratação Direta. Os Serviços, ora contratados, foi objeto de procedimento de dispensa de licitação nº 010/2022, conforme a autorização da autoridade competente, e de acordo com o disposto no art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
Da Contratação Direta. Da Dispensa ---------------------------------------------------------------------------------------------arts.86 e 87 - Da Inexigibilidade - Das Disposições Gerais
Da Contratação Direta. 30 CAPÍTULO I 30 DISPOSIÇÕES GERAIS 30 CAPÍTULO II 31 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 31 CAPÍTULO III 34 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 34 TÍTULO IV 35 DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO 35 CAPÍTULO I 35 DAS OBRAS E SERVIÇOS 35 CAPÍTULO II 40 DA AQUISIÇÃO DE BENS 40
Da Contratação Direta. Art. 254. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Da Contratação Direta. Art. 54. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, observando-se, especialmente, as disposições do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021, e as contidas neste Ato, bem como os entendimentos jurisprudenciais aplicáveis e adequados às circunstâncias do caso concreto.
Da Contratação Direta. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de “dispensa de licitação” (art 24) e “inexigibilidade de licitação” (art 25). Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativa conforme prevê art 65.
Da Contratação Direta. 10.1. O presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, §3º, da Lei n. 14.133/21, onde as contratações serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Da Contratação Direta. A solução desenvolvida na presente contratação trata-se da execução de obra, definida pelo artigo 6°, XII, da lei 14.133/2021 como “Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;”. No âmbito da administração pública é comum a contratação de empresas de engenharia para construção de novas edificações e reformas de edificações existentes, com o objetivo de dotar os órgãos públicos da infraestrutura adequada para o desempenho de suas funções. Entretanto, é imprescindível que os gestores públicos, ao planejar a construção ou reforma de qualquer edificação verifiquem se essa é, de fato, a solução mais viável do ponto de vista do interesse público, bem como se há, na região, empresas com capacidade técnica e operacional para executar a obra no padrão desejado.
Da Contratação Direta. Art. 109. Nas hipóteses previstas nos artigos 29 e 30 da Lei n° 13.303/2016, a Funpresp-Exe poderá contratar diretamente o fornecedor que se revele mais adequado para a execução de determinado objeto contratual, apresentando, na forma prevista neste Regulamento, as fundamentações pertinentes para a caracterização da situação que autoriza a dispensa ou inexigibilidade de licitação, a razão de escolha do contratado e as justificativas do preço a ser pago.