Da Contratação Direta Cláusulas Exemplificativas

Da Contratação Direta. Art. 79. É dispensável a realização de licitação nas seguintes situações:
Da Contratação Direta. 29 CAPÍTULO I 29 DISPOSIÇÕES GERAIS 29 CAPÍTULO II 30 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 30 CAPÍTULO III 33 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 33 TÍTULO IV 35 DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO 35 CAPÍTULO I 35 DAS OBRAS E SERVIÇOS 35 CAPÍTULO II 40 DA AQUISIÇÃO DE BENS 40
Da Contratação Direta. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de “dispensa de licitação” (art 24) e “inexigibilidade de licitação” (art 25). Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativa conforme prevê art 65.
Da Contratação Direta. 7.1. Com base no artigo 75, inciso XV, da Lei n° 14.133/21, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.958/94 e o artigo 1º do Decreto nº 7.423/10, o apoio a ser implementado pela FCM ao CEFET-MG para a execução deste TEP está firmado por meio de contratação direta, na modalidade dispensa, de nº 003/2024, autorizada em 21/02/2024 e divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas em 15/04/2024.
Da Contratação Direta. Os instrumentos contratuais com terceiros destinados à prestação de serviços à CDRJ, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do seu patrimônio ou à execução de obras a serem integradas em seu patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 5.12.1., 5.12.2. e 5.12.3..
Da Contratação Direta. Art. 254. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Da Contratação Direta. Art. 135. A contratação direta, sem licitação, dar-se-á em duas hipóteses, no âmbito do Banco do Nordeste, a saber:
Da Contratação Direta. Art. 124. Poderão ser realizadas contratações sem prévia licitação nos seguintes casos: I - Inaplicabilidade de Licitação, prevista no Art. 28, § 3º da Lei 13.303/16;
Da Contratação Direta. Art. 22 É dispensável a realização de licitação pelo BRB:
Da Contratação Direta. Faculta-se à Administração a opção por licitar ou contratar diretamente com o MECANISMO, respeitado o disposto nos artigos 191, parágrafo único e no inciso II do art. 193, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, para a continuidade da prestação dos serviços objeto deste TERMO DE ADESÃO.