DAS RESPONSABILIDADES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS. 9.3.1. A BS2 DTVM não responderá por quaisquer eventos que possam ocorrer com os Ativos Financeiros do Cliente por ele custodiados, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da regulamentação em vigor. 9.3.2. Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações por parte do Cliente, relativas à aquisição/emissão dos Ativos Financeiros que serão entregues em custódia à BS2 DTVM, inclusive o pagamento do correspondente preço de aquisição, a BS2 DTVM não responderá perante o Cliente, ou perante terceiros pelo não recebimento ou pela falta de registro dos referidos Ativos Financeiros. 9.3.3. Nas situações previstas na cláusula 10.1, alínea “b”, a não disponibilização prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto no Contrato, eximirá a BS2 DTVM de liquidar a operação, responsabilizando-se o Cliente pelas obrigações assumidas com a sua contraparte. 9.3.4. Nas situações previstas na clausula 10.1, alínea “c”, a BS2 DTVM não responderá perante o Cliente ou perante os órgãos reguladores, autoridades judiciais ou ainda quaisquer terceiros, pelos prejuízos ou consequências da não atualização ou pela falta de registro das referidas alterações ou determinações, cabendo única e exclusivamente ao Cliente o dever de indenizar a parte prejudicada e arcar com quaisquer despesas relacionadas. 9.3.5. A BS2 DTVM isenta a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) de qualquer responsabilidade caso deixe de cumprir as obrigações contraídas com o Cliente, não importando as razões do descumprimento. Da mesma forma, o Cliente exonera a B3 S.A. – Brasil, Xxxxx, Balcão (B3) de qualquer responsabilidade caso a BS2 DTVM deixe de cumprir as obrigações contratadas com o Cliente sob sua responsabilidade, não importando as razões do descumprimento. 9.3.6. O Cliente autoriza a BS2 DTVM a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de Bloqueio de Venda, definido no Regulamento de Operações da Câmara BM&FBOVESPA. 9.3.7. A BS2 DTVM não será responsável por danos que venham a ser sofridos pelo Cliente em razão da falha, por parte do Cliente, em entregar quaisquer documentos em tempo hábil para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados. 9.3.8. Em caso de descumprimento, pela BS2 DTVM, de responsabilidades impostas pela B3, serão estendidas ao cliente eventuais medidas restritivas ou punitivas aplicadas à BS2 DTVM, comprovada a culpa e responsabilidade do Cliente para com o descumprimento de tais responsabilid...
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS. 1 - A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS. 12.1 A CONTRATADA não responderá por quaisquer eventos que possam ocorrer com os Ativos Financeiros do CONTRATANTE por ele custodiados, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da regulamentação em vigor. 12.2 Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações por parte do CONTRATANTE, relativas à aquisição/emissão dos Ativos Financeiros que serão entregues em custódia a CONTRATADA, inclusive o pagamento do correspondente preço de aquisição, A CONTRATADA não responderá perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros pelo não recebimento ou pela falta de registro dos referidos Ativos Financeiros. 12.3 Nas situações previstas na clausula 11.2.1, alínea “b”, a não disponibilização prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto no CONTRATO, eximirá a CONTRATADA de liquidar a operação, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelas obrigações assumidas com a sua contraparte. 12.4 Nas situações previstas na clausula 11.2, alínea “c”, a CONTRATADA não responderá perante o CONTRATANTE ou perante os órgãos reguladores, autoridades judiciais ou ainda quaisquer terceiros, pelos prejuízos ou consequências da não atualização ou pela falta de registro das referidas alterações ou determinações, cabendo única e exclusivamente ao CONTRATANTE o dever de indenizar a parte prejudicada e arcar com quaisquer despesas relacionadas.
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS. Qualquer alteração de clausula, inclusão ou exclusão de novos equipamentos deverão ser firmadas por aditamento contratual formulado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que farão parte integrante deste Contrato, sendo expressamente nulo todo e qualquer entendimento ou ajuste não consignado neste instrumento.
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS. 8.1. O presente convênio, em razão do seu objeto e natureza, não gera para os acordantes, em relação aos profissionais, prepostos ou subcontratados de cada um, qualquer vínculo de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária, respondendo cada qual exclusivamente por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória propostas pelos respectivos profissionais, prepostos ou subcontratados, bem como pelo resultado das referidas ações. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3568-1B3B-6F86-3DD7. 8.2. Não obstante ao disposto na cláusula 8.1 acima, cada acordante será o único responsável por todo e qualquer ato e/ou omissão que gere ou possa gerar qualquer responsabilidade cível, criminal, ambiental, securitária e/ou de qualquer outra natureza, em decorrência de suas respectivas atribuições, obrigações e atividades relacionadas à execução de suas obrigações sob o presente acordo, devendo reparar todos e quaisquer prejuízos e/ou danos causados ao outro acordante e/ou a qualquer terceiro, causados pelo inadimplemento de qualquer obrigação imposta a ela nos termos deste acordo. 8.3. Este acordo obriga cada um dos ACORDANTES e os seus respectivos sucessores e cessionários. Os ACORDANTES não poderão ceder ou transferir este acordo a qualquer título, no seu todo ou em parte, ou oferecê-lo como objeto de penhor ou garantia sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. 8.4. A forma de cobrança referente as parcelas do financiamento firmado entre o ASSOCIADO e a COOPERATIVA será por eles definida em instrumento próprio, na forma da legislação aplicável.

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  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível. 3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a: 3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 5.1. São obrigações da CONTRATANTE: 5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; 5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer. 5.2. São obrigações do CONTRATADO: 5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso.