Das Transferências e do Aproveitamento de Estudos Cláusulas Exemplificativas

Das Transferências e do Aproveitamento de Estudos. Art. 113 - Será concedida matrícula ao acadêmico transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo curso ou curso afim, respeitada a legislação em vigor e obedecidas as seguintes exigências:

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