DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 8.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, em nenhuma hipótese, seja integral ou parcialmente.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.