Data de vigência. Uma entidade aplicará esta IFRS 17 para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2021. Se uma entidade aplicar a IFRS 17 antecipadamente, ela divulgará esse fato. A aplicação antecipada é permitida para entidades que aplicam a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes até a data de aplicação inicial da IFRS 17.
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Samples: Ifrs 17 Contratos De Seguro, Ifrs 17 Contratos De Seguro, Ifrs 17 – Contratos De Seguro
Data de vigência. Uma entidade aplicará esta IFRS 17 para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 20212023. Se uma entidade aplicar a IFRS 17 antecipadamente, ela divulgará esse fato. A aplicação antecipada é permitida para entidades que aplicam a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros e a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes até a data de aplicação inicial da IFRS 17.
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Samples: Ifrs 17 Contratos De Seguro