DATA DO PAGAMENTO. A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.
DATA DO PAGAMENTO. O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
DATA DO PAGAMENTO. O pagamento dos salários dos empregados será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
DATA DO PAGAMENTO. Sem prejuízo das sanções penais, fica o empregador sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos, ou seja, posto a disponibilidade do empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
DATA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados, limitado ao principal.
DATA DO PAGAMENTO. O Hospital deverá pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados, limitado ao principal, conforme artigo 412 do Código Civil.
DATA DO PAGAMENTO. O IMESF deverá pagar os salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho, ou se houver lei que modifique o prazo, no último dia por ela fixado, sob pena de multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mensal por dia de atraso, em favor dos trabalhadores prejudicados, limitado ao principal.
DATA DO PAGAMENTO. Os salários serão pagos até o último dia útil do mês a que corresponder, salvo nos casos de impossibilidade ocasionadas por caso fortuito ou força maior.
DATA DO PAGAMENTO. <DATA_PAGAMENTO> 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora.
DATA DO PAGAMENTO. Os empregados que estiverem ativos receberão o valor referente à sua respectiva Participação nos Resultados - ano de 2017, conforme o atingimento das metas constante no parágrafo terceiro desta clausula, até 31 de março de 2018.
I – No caso de ex-empregados, observado as condições do presente acordo, a data de pagamento da Participação nos Resultados do ano de 2017 será até o dia 30 de abril de 2018.