DATA DE PAGAMENTO. A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.
DATA DE PAGAMENTO. A EMPRESA efetuará o pagamento de seus empregados da seguinte forma:
DATA DE PAGAMENTO. O pagamento mensal dos salários será realizado até o último dia útil do mês trabalhado.
DATA DE PAGAMENTO. A Sanepar manterá, como data limite de pagamento aos seus empregados, o último dia útil de cada mês.
DATA DE PAGAMENTO. Sem prejuízo das sanções penais, fica o estabelecimento de ensino sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido ao professor, além dos juros legais e correção monetária, caso o salário não seja pago, ou posto à disponibilidade, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
DATA DE PAGAMENTO. As Cooperativas manterão as atuais datas praticadas de adiantamentos e pagamentos de salários mensais.
DATA DE PAGAMENTO. O pagamento do salário mensal dos empregados deverá coincidir com o pagamento da produção médico- cooperativada.
DATA DE PAGAMENTO. A MRS pagará aos seus empregados até o mês de fevereiro de 2023, o valor apurado nos termos do presente acordo, com a devida dedução de eventuais adiantamentos efetuados em 2022.
DATA DE PAGAMENTO. A EMPRESA adotará os seguintes critérios para pagamento:
DATA DE PAGAMENTO. O Cliente realizará todos os pagamentos até à Data de Pagamento. Aquando da cessação do Contrato, todos os pagamentos restantes serão devidos imediatamente.