Data Efetiva Cláusulas Exemplificativas

Data Efetiva. Qualquer cessão efetuada nos termos desta Cláusula Vigésima-Sexta, tornar-se-á efetiva na data de sua aprovação pela ANP, conforme o disposto no parágrafo 26.4. A admissão de uma data efetiva anterior a essa data de aprovação, por solicitação conjunta do cedente e cessionários, dependerá da expressa concordância da ANP, quando esta assim julgar apropriado, a seu exclusivo critério.
Data Efetiva. 3.4.1 Este Aditamento produz efeitos a partir da data da sua assinatura por todas as 3.4.2 Sem prejufzo do disposto no numero anterior, a validade e eficacia das altera96es aos Anexos A e B esta sujeita a altera9ao previa da Resolu9ao do Governo n.0 39/2016, de 23 de Novembro, a qual aprovou a descric;ao e o mapa da area do contrato para o Bloco A Onshore. 3.4.3 Sujeito a realiza9ao das auditorias previstas nos artigos 8.0 e 22.0 do CPP, de forma satisfat6ria, todos os custos devidamente incorridos pelo Operador desde a Data Efetiva do CPP serao elegfveis como Custos Recuperaveis nos termos e para efeitos do disposto no Anexo C, conforme alterado por este Aditamento.
Data Efetiva. AUNDE Group
Data Efetiva. 01 de julho de 1998.
Data Efetiva. Altera96es/Modifica96es Partes termos do disposto no Decreto-Lei n.0 20/2008, de 19 de junho, conforme alterada pelo Decreto-Lei n.0 1/2016, de 9 de fevereiro ("Primeira Altera9ao") e pelo Decreto-Lei n. 0 27/2019, de 27 de Agosto ("Segunda Altera9ao") ["Decreto-Lei da ANPM"], em seu nome e em representa9ao do Ministerio do Petr6Ieo e Recursos Minerais (doravante "Ministerio"), nos termos do artigo 26.0 do Decreto-Lei da ANPM para efeitos do disposto na Lei n. 0 13/2005, de 2 de setembro, conforme alterada pela Lei n.0 1/2019, de 18 de janeiro ("Lei das Atividades Petrolfferas") TIMOR GAP ONSHORE BLOCK, UNIPESSOAL, LDA., sociedade constitufda, organizada e existente de acordo com as leis da Republica Democratica de Timor-Leste, com o Numero Unico de Empresa ("TIN") 2003014, com sede no Piso 3, Timor Plaza, Rua Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Comoro, Dfli, Timor-Leste (TIMOR RESOURCES e TIMOR GAP sao conjuntamente designadas como "Contratante") Considerando que:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Junior - Diretor Geral

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.