Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3. 3.2.1. A distribuição dos CRI será realizada na forma prevista no artigo 9º da Instrução CVM 414.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para
para (i) distribuição no mercado primário primário, por meio do MDA MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do no CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira e a custodia eletrônica de acordo com os procedimentos da B3, conforme o caso.
3.2.1. A distribuição dos CRI será realizada na forma prevista no artigo 9º da Instrução CVM 414.
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Samples: Minuta Do Prospecto Preliminar Da Oferta Pública De Distribuição
Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para
: (i) distribuição no mercado primário primário, por meio do MDA MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e os CRI custodiados eletronicamente na B3.
3.2.1. A distribuição dos CRI será realizada na forma prevista no artigo 9º da Instrução CVM 414.
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Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. Os CRI serão depositados para
para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA MDA, administrado e operacionalizado pela B3B3 (Segmento CETIP UTVM), sendo a liquidação financeira realizada distribuição liquidada financeiramente por meio da B3B3 (Segmento CETIP UTVM); e (ii) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21CETIP 21, administrado e operacionalizado pela B3B3 (Segmento CETIP UTVM), sendo as negociações liquidadas financeiramente e os CRI custodiados eletronicamente na B3 (Segmento CETIP UTVM).
3.2.1. A distribuição dos CRI será realizada na forma prevista no artigo 9º da Instrução CVM 414.
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