DESCONTOS COMPULSÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 15.1. A CONTRATADA deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 7.1. A CONTRATADA concederá descontos por interrupções no serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à própria CONTRATADA, desde que verificados as paralisações por período de tempo superior ao previsto em 5.2.3 e de acordo com a seguinte fórmula: VM VD = x n, onde: 720 VD = Valor do desconto; VM = Valor do serviço mensal; n = Quantidade de unidades de períodos de 60 (sessenta) minutos excedentes ao previsto em 5.2.3.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 8.1. Em caso de interrupção do(s) serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, cuja(s) causa(s) seja(m) atribuível(is) exclusiva e comprovadamente à CONTRATADA, esta concederá ao CONTRATANTE um crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas condições descritas abaixo:
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 17.1. A LICITANTE deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 11.1. A INTELIG TELECOM concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo CLIENTE, em virtude de interrupções nos SERVIÇOS, observado o disposto nos itens abaixo.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. O PROVEDOR concederá descontos compulsórios nos valores mensais, por interrupções superiores a 30 minutos no Serviço de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao CLIENTE, desde que verificadas as paralisações por período de tempo superior a 30 (trinta) minutos e de acordo com a seguinte fórmula: VD = ( VM / 1440 ) x n Onde: VD = Valor do Desconto; VM = Valor Mensal do Serviço; n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos; 1440 = Total de períodos de 30 (trinta) minutos no mês.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 6.1 Na contratação de circuito (acesso dedicado) a VOXVISION concederá descontos nos valores mensais, por interrupções nos serviços, cujas causas não sejam atribuíveis à ASSINANTE, desde que verificadas as paralisações por período de tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos consecutivos, e de acordo com a seguinte formula: VD = (VM/1440) X N onde: VD = valor do desconto; VM= valor mensal do serviço; N= quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 13.1. Quando o índice de disponibilidade previsto neste Contrato estiver abaixo do percentual definido para os serviços, a MLS concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo USUÁRIO, em virtude de interrupções nos serviços, desde que cada interrupção dure por um período de tempo contínuo superior a 30 (trinta) minutos consecutivos, contados a partir da abertura da reclamação por interrupção efetuada pelo USUÁRIO ou pela própria MLS, quando for o caso, através da Central de Relacionamento da MLS.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 10.1 A TIM concederá descontos compulsórios sobre os valores mensais devidos pelo CLIENTE, em virtude de interrupções ou degradações da qualidade do(s) Serviço(s), observado o disposto nos itens abaixo.
DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 6.1.Ocorrendo interrupção do (s) serviço (s) contratado (s) em decorrência de causa atribuível exclusivamente à contratada, será concedido desconto na mensalidade subsequente da data de regularização, de acordo com a seguinte fórmula: VD = _ VM _ x n 1440 Onde: VD = Valor do desconto; VM = Valor do serviço mensal; n = Quantidade de unidades de período de 30 (trinta) minutos 6.2.Será considerado como período mínimo para desconto, o intervalo de 30 (trinta) minutos consecutivos, a partir do registro de interrupção efetuado pela contratante à Central de Atendimento ao Cliente da contratada. 6.3.Fração de tempo inferior a 30 (trinta) minutos, para fins de desconto, será considerada como período inteiro no cálculo da variável “n” da fórmula especificada no Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063 item 6.1 desta cláusula. 6.4.A concessão de desconto está descartada quando a contratante descumprir o previsto no item 4.3.1. ou no caso de ocorrer interrupção programada por qualquer motivo, com prévia comunicação entre as partes dentro da antecedência prevista no item 4.2.5, deste documento. Entre outros, são motivos para interrupção programada: testes, ajustes, manutenção preventiva e corretiva, substituição de equipamento e meio para provimento do serviço.