Common use of DESCONTOS COMPULSÓRIOS Clause in Contracts

DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 7.1. A CONTRATADA concederá descontos por interrupções no serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à própria CONTRATADA, desde que verificados as paralisações por período de tempo superior ao previsto em 5.2.3 e de acordo com a seguinte fórmula: VM VD = x n, onde: 720 VD = Valor do desconto; VM = Valor do serviço mensal; n = Quantidade de unidades de períodos de 60 (sessenta) minutos excedentes ao previsto em 5.2.3. 7.2. Os períodos adicionais de interrupção maiores ou iguais a 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 60 (sessenta) minutos. 7.3. O valor do desconto será aplicado no mês subsequente, com base no valor vigente do serviço no mês da ocorrência da interrupção. 7.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.4.1. Interrupções programadas pela CONTRATADA para testes, ajustes, manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço objeto deste Contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com antecedência definida no item 6.2.5. 7.4.2. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura ou operação inadequada por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 7.4.3. Realização de alterações em equipamentos ou configurações quando solicitadas pela 7.4.4. Quando por qualquer motivo, a CONTRATANTE impedir o acesso do pessoal técnico da 7.4.5. Quando a indisponibilidade do serviço ocorrer dentro do período definido como “janela de manutenção”, conforme 6.2.5.1.

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Samples: Telecommunications, Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações E Internet, Telecommunications

DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 7.1. A CONTRATADA concederá descontos por interrupções no serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à própria CONTRATADA, desde que verificados as paralisações por período de tempo superior ao previsto em 5.2.3 6.2.3 e de acordo com a seguinte fórmula: VM VD = x n, onde: 720 VD = Valor do desconto; VM = Valor do serviço mensal; n = Quantidade de unidades de períodos de 60 (sessenta) minutos excedentes ao previsto em 5.2.3. 7.2. Os períodos adicionais de interrupção maiores ou iguais a 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 60 (sessenta) minutos. 7.3. O valor do desconto será aplicado no mês subsequente, com base no valor vigente do serviço no mês da ocorrência da interrupção. 7.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.4.1. Interrupções programadas pela CONTRATADA para testes, ajustes, manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço objeto deste Contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com antecedência definida no item 6.2.5. 7.4.2. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura ou operação inadequada por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos.da 7.4.3. Realização de alterações em equipamentos ou configurações quando solicitadas pelapela CONTRATANTE. 7.4.4. Quando por qualquer motivo, a CONTRATANTE impedir o acesso do pessoal técnico da 7.4.5. Quando a indisponibilidade do serviço ocorrer dentro do período definido como “janela de manutenção”, conforme 6.2.5.1.

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DESCONTOS COMPULSÓRIOS. 7.1. A CONTRATADA concederá descontos por interrupções no serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à própria CONTRATADA, desde que verificados as paralisações por período de tempo superior ao previsto em 5.2.3 e de acordo com a seguinte fórmula: VM VD = x n, onde: 720 VD = Valor do desconto; VM = Valor do serviço mensal; n = Quantidade de unidades de períodos de 60 (sessenta) minutos excedentes ao previsto em 5.2.3. 7.2. Os períodos adicionais de interrupção maiores ou iguais a 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 60 (sessenta) minutos. 7.3. O valor do desconto será aplicado no mês subsequente, com base no valor vigente do serviço no mês da ocorrência da interrupção. 7.4. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.4.1. Interrupções programadas pela CONTRATADA para testes, ajustes, manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço objeto deste Contrato, desde que devidamente informadas à CONTRATANTE com antecedência definida no item 6.2.5. 7.4.2. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura ou operação inadequada por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos.da 7.4.3. Realização de alterações em equipamentos ou configurações quando solicitadas pela 7.4.4. Quando por qualquer motivo, a CONTRATANTE impedir o acesso do pessoal técnico da 7.4.5. Quando a indisponibilidade do serviço ocorrer dentro do período definido como “janela de manutenção”, conforme 6.2.5.1.

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