DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados, desde que haja uma prévia autorização individual firmada pelo empregado, devidamente assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DESCONTOS NOS SALÁRIOS. Na forma do artigo 462 da CLT, ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados, desde que haja uma prévia autorização individual firmada pelo empregado, devidamente assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional.
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