Descrição da Estação Monitoramento Remoto Cláusulas Exemplificativas

Descrição da Estação Monitoramento Remoto. A locação da Estação de Monitoramento Remoto, deverá ser composta pelos seguintes equipamentos: Tela, tipo Smart TV, LED, com 50” 4 Peça No-break de no mínimo 1,2 kva 1 Peça Bateria 12volts / de no mínimo 18 Ah (extensão do No-Break) 1 Peça Mesa de escritório medindo 160 x 60cm com três gavetas de um lado 2 Peça Cadeira giratória com 5 rodinhas, ergonomicamente adequada 2 Peça Rack fechado padrão metálico, 19” – com altura de 12 Us 1 Peça Bandeja para Rack 19" 1 Peça Condicionador de Ar, 24.000 BTus 1 Peça Tela, tipo Smart TV, LED, com 50” 16 Peça No-break de no mínimo 1,2 kva 4 Peça Bateria 12volts / de no mínimo 18 Ah (extensão do No- Break) 4 Peça Mesa de escritório medindo 160 x 60cm com três gavetas de um lado 8 Peça Cadeira giratória com 5 rodinhas, ergonomicamente adequada 8 Peça Rack fechado padrão metálico, 19” – com altura de 12 Us 4 Peça Bandeja para Rack 19" 4 Peça Condicionador de Ar, 24.000 BTus 4 Peça OBS: Esta tabela deverá ser cotada em conjunto. Os itens não deverão ser cotados separadamente. Microcomputador tipo Desktop, 4ª geração Intel® CoreTM I7, mínimo 16 GB de RAM, Sistema Operacional de 64 bits, HD de no mínimo 240GB SSD, GbE network interface card, placa de vídeo de alta performance para monitoramento, no mínimo duas saídas HDMI, no mínimo duas portas USB, teclado, mouse e monitor de LED de no mínimo 21 polegadas. Smart TV LED, Full HD, tela de 16:9, no mínimo 50 polegadas, HDTV Ready, conversor TV digital interno, Skype, Wi-Fi direct, TV side view, TV tweet, Internet Browser, DLNA, sistema digital de TV SBDTV-T / analógicos bandas UHF e VHF - sistemas de cor Pal M, Pal N e NTSC, Closed Caption, SAP, Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby Pulse, S-Force Front Surround 3D, S-Master, processador de imagem x-reality pro, motionflow xr 240 hz, advanced contrast enhancer, 24p true cinema, bivolt, vídeo composto/componente (2 - 1 traseira, 1 lateral híbrido), áudio analógico (2), ethernet (1), entrada RF (2), HDMI (2), saída de áudio/fone de ouvido (1 - híbrido), áudio digital (1), com Wi-Fi integrado, para conexão sem fios, entrada USB, mpeg1 / mpeg2ps / mpeg2ts / avchd / mp4part10 / mp4part2 / avi(xvid) / avi(motinjpeg) / mov / wmv / mkv / webm / 3gpp / mp3 / wma / wav / jpeg / mpo, fat16, fat32 e NTFS. UPS No-Break, entrada bi volt, de no mínimo 1,2 Kva, com módulo de extensão de bateria. Na falta de energia elétrica, o sistema de No-Break deverá suportar todo o conjunto instalado em funcionamento, por, pelo menos, 2 horas. O siste...

Related to Descrição da Estação Monitoramento Remoto

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.