DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 11.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei n.º 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e, em especial ao Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e Lei 8.245/91, que regeram este contrato e servirão de base para solução dos casos omissos.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital e anexos do Pregão Presencial n.º2/2020;
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 14.133/2021, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei Federal 8666/1993, Lei Federal 10520/2002, e legislação complementar, que servirão de base para a resolução dos casos omissos a este instrumento na esfera administrativa ou, em caso de inviabilidade, na esfera judicial.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. As partes declaram-se sujeitas às determinações Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES. 12.1 – O fornecimento do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, à legislação complementar, às cláusulas deste contrato, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariam: Processo Administrativo nº , de Licitação nº e seus Anexos