Common use of DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.1 - O sistema de vídeo-monitoramento urbano atual conta com uma central de monitoramento que é encarregada pelo acompanhamento das imagens em tempo real durante 24 horas por dia em qualidade digital e controle de pan tilt e zoom em câmeras PTZ, além de supervisionar e controlar as câmeras localizadas em diversos pontos do município remotamente usando sistemas de conectividade através de fibra óptica. Essa ferramenta tem como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pelo policiamento ostensivo e auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores e em ocasiões que necessitam de perícia e defesa civil, tendo sua integração com o sistema "HELIOS" da PMMG. 4.2 - Essa solução de vídeo-monitoramento urbano está integrada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do estado de Minas Gerais (HELIOS), visando a consolidação dos poderes da segurança pública, atuando no combate da criminalidade neste município. 4.3 - A aquisição e prestação de serviços serão realizadas sob demanda, sendo acionado e autorizado pela SESTRAN, devido à necessidade de interação com outras áreas e setores para prover a disponibilidade e a segurança do lugar a se executar a manutenção ou instalação de quaisquer equipamento. 4.4 - A execução dos serviços deve garantir a conectividade via fibra ótica, cabo ou rádios que atendam plenamente os objetivos do projeto, com qualidade e segurança, inclusive atendendo os níveis de SLA (O Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço conforme ABNT NBR ISO-IEC 20000-1), ainda, garantir as atualizações dos softwares e hardwares permitindo qualidade e continuidade ao projeto. 4.5 - A contratada deverá fornecer mão de obra apta para execução das atividades de forma segura e efetiva, e para isto prover a seus contratados o fornecimento de maquinários, equipamentos, ferramentas em boas condições de uso e proteção (NR-10), EPI’s e treinamentos específicos para execução da atividade. 4.6 - A CONTRATADA deverá elaborar em caso de modificações ou troca de equipamentos, um projeto executivo "As Built", da solução completa e da amplianção, como também citar os equipamentos integrantes do sistema de vídeo monitoramento outrora já adquiridos pela Prefeitura Municipal, bem como o detalhamento das instalações, integração com o Centro de Operações do Sistema de Vídeo Monitoramento (COSVM), infra estrutura utilizada, memorial descritivo do sistema de energia (nobreak e ligação das câmeras à 4.7 - A CONTRATADA deverá ter know-how, expertise e capacidade técnica para manusear, transportar, instalar e prestar serviços nas estações de trabalho, servidores, banco de dados de imagens (storages), serviço de backup das imagens, racks, conversores de mídia, fios, cabos, conversores, adaptadores, fontes de alimentação, filtros de alimentação, proteções contra curtos elétricos, nobreak, roteadores, software e hardware de gerenciamento, mesa controladora, switches, encoders / decoders, condicionadores de ar, controle de acesso, vídeo, postes, estruturas metálicas, tubulações e proteção contra atos de vandalismo. 4.8 - A CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as normas compatíveis com a execução da infraestrutura do objeto deste Termo, tais como as normas da ABNT, ANSI, TIA, EIA, IEC, ASA e suas sucessoras. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas nacional e internacionalmente. 4.9 - Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas que tratam de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. A CONTRATADA será responsável por deixar pronto o sistema de alimentação para o fornecimento da energia elétrica, para alimentação dos novos equipamentos nos postes junto à concessionária de energia elétrica local, apenas aguardando a instalação do medidor e a ligação dos cabos à energia da concessionária. 4.10 - Todas as normas referentes às instalações de postes e equipamentos elétricos devem ser rigorosamente seguidas, conforme normas da concessionária de energia local, a fim de garantir a devida fixação, funcionamento e manutenção geral do sistema. O Município fará a devida fiscalização das instalações e medições de desempenho pós-instalação para assegurar o correto funcionamento e instalação de toda a solução. 4.11 - As redes elétricas deverão ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica, aterramento e outros; 4.12 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e proteção de surto / descarga atmosférica e ter seu sistema devidamente protegido e aterrados para evitar choques elétricos nas partes metálicas que por ventura possam ser energizadas devido alguma falha. 4.13 - Será necessário o conhecimento do ambiente onde deverão ser executados os serviços e ou instaladas as câmeras e a central de operações, bem como o conhecimento e a adequação aos sistemas existentes já integrados pela CONTRATANTE. 4.14 - Os encargos referentes a impostos, encargos com pessoal, licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis pela utilização de algum recurso será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.1 - O sistema de vídeo-monitoramento urbano atual conta com uma central de monitoramento que é encarregada pelo acompanhamento das imagens em tempo real durante 24 horas por dia em qualidade digital e controle de pan tilt e zoom em câmeras PTZ, além de supervisionar e controlar as câmeras localizadas em diversos pontos do município remotamente usando sistemas de conectividade através de fibra óptica. Essa ferramenta tem como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pelo policiamento ostensivo e auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores e em ocasiões que necessitam de perícia e defesa civil, tendo podendo ter sua integração com o sistema "HELIOS" da PMMG. 4.2 - Essa solução de vídeo-monitoramento urbano está estará integrada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do estado de Minas Gerais (HELIOS), visando a consolidação dos poderes da segurança pública, atuando no combate da criminalidade neste município. 4.3 - A aquisição e prestação de serviços serão realizadas sob demanda, sendo acionado e autorizado pela SESTRAN, devido à necessidade de interação com outras áreas e setores para prover a disponibilidade e a segurança do lugar a se executar a manutenção ou instalação de quaisquer equipamentoimplantação. 4.4 - A execução dos serviços deve garantir a conectividade via fibra ótica, cabo ou rádios que atendam plenamente os objetivos do projeto, com qualidade e segurança, inclusive atendendo os níveis de SLA (O Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço conforme ABNT NBR ISO-IEC 20000-1), ainda, garantir as atualizações dos softwares e hardwares permitindo qualidade e continuidade ao projeto. 4.5 - A contratada deverá fornecer mão de obra apta para execução das atividades de forma segura e efetiva, e para isto prover a seus contratados o fornecimento de maquinários, equipamentos, ferramentas em boas condições de uso e proteção (NR-10), EPI’s e treinamentos específicos para execução da atividade. 4.6 - A CONTRATADA deverá elaborar em caso de modificações ou troca de equipamentosampliação, um projeto executivo "As Built", da solução completa e da ampliançãocompleta, como também citar os equipamentos integrantes do sistema de vídeo monitoramento outrora já adquiridos pela Prefeitura Municipal, bem como o detalhamento das instalações, integração com o Centro de Operações do Sistema de Vídeo Monitoramento (COSVM), infra estrutura utilizada, memorial descritivo do sistema de energia (nobreak e ligação das câmeras àà concessionária), caixas de proteção para acomodação dos equipamentos, etc. 4.7 - Todos os equipamentos necessários para a prestação de serviço integral necessitam ser totalmente compatíveis, se possível da mesma marca e modelo dos já instalados ou melhores, para se manter no mínimo, a mesma qualidade atual. Como referência podemos citar as câmeras do tipo “speed dome full HD e as bullet LPR full HD” e , que deverão operar em infraestrutura de conectividade com velocidade de transmissão de dados ideal para cada câmera de vídeo, utilizando redes seguras, cabeamento estruturado, fibra-optica e outros dispositivos. Qualquer equipamento utilizado deverá ter homologação ou certificação da ANATEL. 4.8 - A CONTRATADA deverá ter know-how, expertise e capacidade técnica para manusear, transportar, instalar e prestar serviços nas estações de trabalho, servidores, banco de dados de imagens (storages), serviço de backup das imagens, racks, conversores de mídia, fios, cabos, conversores, adaptadores, fontes de alimentação, filtros de alimentação, proteções contra curtos elétricos, nobreak, roteadores, software e hardware de gerenciamento, mesa controladora, switches, encoders / decoders, condicionadores de ar, controle de acesso, vídeo, postes, estruturas metálicas, tubulações e proteção contra atos de vandalismo. 4.8 4.9 - A CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as normas compatíveis com a execução da infraestrutura do objeto deste Termo, tais como as normas da ABNT, ANSI, TIA, EIA, IEC, ASA e suas sucessoras. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas nacional e internacionalmente. 4.9 4.10 - Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas que tratam de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. A CONTRATADA será responsável por deixar pronto o sistema de alimentação para o fornecimento da energia elétrica, para alimentação dos novos equipamentos nos postes junto à concessionária de energia elétrica local, apenas aguardando a instalação do medidor e a ligação dos cabos à energia da concessionária. 4.10 4.11 - Todas as normas referentes às instalações de postes e equipamentos elétricos devem ser rigorosamente seguidas, conforme normas da concessionária de energia local, a fim de garantir a devida fixação, funcionamento e manutenção geral do sistema. O Município fará a devida fiscalização das instalações e medições de desempenho pós-instalação para assegurar o correto funcionamento e instalação de toda a solução. 4.11 4.12 - As redes elétricas deverão ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica, aterramento e outros; 4.12 4.13 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e proteção de surto / descarga atmosférica e ter seu sistema devidamente protegido e aterrados para evitar choques elétricos nas partes metálicas que por ventura possam ser energizadas devido alguma falha.surto 4.13 4.14 - Será necessário o conhecimento do ambiente onde deverão ser executados os serviços e ou instaladas as câmeras e a central de operações, bem como o conhecimento e a adequação aos sistemas existentes já integrados pela CONTRATANTE. 4.14 4.15 - Os encargos referentes a impostos, encargos com pessoal, licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis pela utilização de algum recurso será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

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DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.1 - O sistema de vídeo-monitoramento urbano atual conta com uma central de monitoramento que é encarregada pelo acompanhamento das imagens em tempo real durante 24 horas por dia em qualidade digital e controle de pan tilt e zoom em câmeras PTZ, além de supervisionar e controlar as câmeras localizadas em diversos pontos do município remotamente usando sistemas de conectividade através de fibra óptica. Essa ferramenta tem como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pelo policiamento ostensivo e auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores e em ocasiões que necessitam de perícia e defesa civil, tendo sua integração com o sistema "HELIOS" da PMMG. 4.2 - Essa solução de vídeo-monitoramento urbano está integrada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do estado de Minas Gerais (HELIOS), visando a consolidação dos poderes da segurança pública, atuando no combate da criminalidade neste município. 4.3 - A aquisição e prestação de serviços serão realizadas sob demanda, sendo acionado e autorizado pela SESTRAN, devido à necessidade de interação com outras áreas e setores para prover a disponibilidade e a segurança do lugar a se executar a manutenção ou instalação de quaisquer equipamento. 4.4 - A execução dos serviços deve garantir a conectividade via fibra ótica, cabo ou rádios que atendam plenamente os objetivos do projeto, com qualidade e segurança, inclusive atendendo os níveis de SLA (O Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço conforme ABNT NBR ISO-IEC 20000-1), ainda, garantir as atualizações dos softwares e hardwares permitindo qualidade e continuidade ao projeto. 4.5 - A contratada deverá fornecer mão de obra apta para execução das atividades de forma segura e efetiva, e para isto prover a seus contratados o fornecimento de maquinários, equipamentos, ferramentas em boas condições de uso e proteção (NR-10), EPI’s e treinamentos específicos para execução da atividade. 4.6 - A CONTRATADA deverá elaborar em caso de modificações ou troca de equipamentos, um projeto executivo "As Built", da solução completa e da amplianção, como também citar os equipamentos integrantes do sistema de vídeo monitoramento outrora já adquiridos pela Prefeitura Municipal, bem como o detalhamento das instalações, integração com o Centro de Operações do Sistema de Vídeo Monitoramento (COSVM), infra estrutura utilizada, memorial descritivo do sistema de energia (nobreak e ligação das câmeras àà concessionária), caixas de proteção para acomodação dos equipamentos, etc. 4.7 - Todos os equipamentos necessários para a prestação de serviço integral necessitam ser totalmente compatíveis, se possível da mesma marca e modelo dos já instalados ou melhores, para se manter no mínimo, a mesma qualidade atual. Como referência, podemos citar as câmeras do tipo “speed dome full HD e as bullet LPR full HD” que deverão operar em infraestrutura de conectividade com velocidade de transmissão de dados ideal para cada câmera de vídeo, utilizando redes seguras, cabeamento estruturado, fibra-optica e outros dispositivos. Qualquer equipamento utilizado deverá ter homologação ou certificação da ANATEL. 4.8 - A CONTRATADA deverá ter know-how, expertise e capacidade técnica para manusear, transportar, instalar e prestar serviços nas estações de trabalho, servidores, banco de dados de imagens (storages), serviço de backup das imagens, racks, conversores de mídia, fios, cabos, conversores, adaptadores, fontes de alimentação, filtros de alimentação, proteções contra curtos elétricos, nobreak, roteadores, software e hardware de gerenciamento, mesa controladora, switches, encoders / decoders, condicionadores de ar, controle de acesso, vídeo, postes, estruturas metálicas, tubulações e proteção contra atos de vandalismo.proteções 4.8 4.9 - A CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as normas compatíveis com a execução da infraestrutura do objeto deste Termo, tais como as normas da ABNT, ANSI, TIA, EIA, IEC, ASA e suas sucessoras. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas nacional e internacionalmente. 4.9 4.10 - Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas que tratam de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. A CONTRATADA será responsável por deixar pronto o sistema de alimentação para o fornecimento da energia elétrica, para alimentação dos novos equipamentos nos postes junto à concessionária de energia elétrica local, apenas aguardando a instalação do medidor e a ligação dos cabos à energia da concessionária. 4.10 4.11 - Todas as normas referentes às instalações de postes e equipamentos elétricos devem ser rigorosamente seguidas, conforme normas da concessionária de energia local, a fim de garantir a devida fixação, funcionamento e manutenção geral do sistema. O Município fará a devida fiscalização das instalações e medições de desempenho pós-instalação para assegurar o correto funcionamento e instalação de toda a solução. 4.11 4.12 - As redes elétricas deverão ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica, aterramento e outros; 4.12 4.13 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e proteção de surto / descarga atmosférica e ter seu sistema devidamente protegido e aterrados para evitar choques elétricos nas partes metálicas que por ventura possam ser energizadas devido alguma falha. 4.13 4.14 - Será necessário o conhecimento do ambiente onde deverão ser executados os serviços e ou instaladas as câmeras e a central de operações, bem como o conhecimento e a adequação aos sistemas existentes já integrados pela CONTRATANTE. 4.14 4.15 - Os encargos referentes a impostos, encargos com pessoal, licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis pela utilização de algum recurso será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

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DESCRIÇÃO DO SISTEMA ATUAL E DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.1 - O sistema de vídeo-monitoramento urbano atual conta com uma central de monitoramento que é encarregada pelo acompanhamento das imagens em tempo real durante 24 horas por dia em qualidade digital e controle de pan tilt e zoom em câmeras PTZ, além de supervisionar e controlar as câmeras localizadas em diversos pontos do município remotamente usando sistemas de conectividade através de fibra óptica. Essa ferramenta tem como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pelo policiamento ostensivo e auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores e em ocasiões que necessitam de perícia e defesa civil, tendo podendo ter sua integração com o sistema "HELIOS" da PMMG. 4.2 - Essa solução de vídeo-monitoramento urbano está estará integrada ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do estado de Minas Gerais (HELIOS), visando a consolidação dos poderes da segurança pública, atuando no combate da criminalidade neste município. 4.3 - A aquisição e prestação de serviços serão realizadas sob demanda, sendo acionado e autorizado pela SESTRAN, devido à necessidade de interação com outras áreas e setores para prover a disponibilidade e a segurança do lugar a se executar a manutenção ou instalação de quaisquer equipamentoimplantação. 4.4 - A execução dos serviços deve garantir a conectividade via fibra ótica, cabo ou rádios que atendam plenamente os objetivos do projeto, com qualidade e segurança, inclusive atendendo os níveis de SLA (O Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço conforme ABNT NBR ISO-IEC 20000-1), ainda, garantir as atualizações dos softwares e hardwares permitindo qualidade e continuidade ao projeto. 4.5 - A contratada deverá fornecer mão de obra apta para execução das atividades de forma segura e efetiva, e para isto prover a seus contratados o fornecimento de maquinários, equipamentos, ferramentas em boas condições de uso e proteção (NR-10), EPI’s e treinamentos específicos para execução da atividade. 4.6 - A CONTRATADA deverá elaborar em caso de modificações ou troca de equipamentosampliação, um projeto executivo "As Built", da solução completa e da ampliançãocompleta, como também citar os equipamentos integrantes do sistema de vídeo monitoramento outrora já adquiridos pela Prefeitura Municipal, bem como o detalhamento das instalações, integração com o Centro de Operações do Sistema de Vídeo Monitoramento (COSVM), infra estrutura utilizada, memorial descritivo do sistema de energia (nobreak e ligação das câmeras àà concessionária), caixas de proteção para acomodação dos equipamentos, etc. 4.7 - Todos os equipamentos necessários para a prestação de serviço integral necessitam ser totalmente compatíveis, se possível da mesma marca e modelo dos já instalados ou melhores, para se manter no mínimo, a mesma qualidade atual. Como referência podemos citar as câmeras do tipo ―speed dome full HD e as bullet LPR full HD‖ e , que deverão operar em infraestrutura de conectividade com velocidade de transmissão de dados ideal para cada câmera de vídeo, utilizando redes seguras, cabeamento estruturado, fibra-optica e outros dispositivos. Qualquer equipamento utilizado deverá ter homologação ou certificação da ANATEL. 4.8 - A CONTRATADA deverá ter know-how, expertise e capacidade técnica para manusear, transportar, instalar e prestar serviços nas estações de trabalho, servidores, banco de dados de imagens (storages), serviço de backup das imagens, racks, conversores de mídia, fios, cabos, conversores, adaptadores, fontes de alimentação, filtros de alimentação, proteções contra curtos elétricos, nobreak, roteadores, software e hardware de gerenciamento, mesa controladora, switches, encoders / decoders, condicionadores de ar, controle de acesso, vídeo, postes, estruturas metálicas, tubulações e proteção contra atos de vandalismo. 4.8 4.9 - A CONTRATADA deverá tomar conhecimento de todas as normas compatíveis com a execução da infraestrutura do objeto deste Termo, tais como as normas da ABNT, ANSI, TIA, EIA, IEC, ASA e suas sucessoras. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas nacional e internacionalmente. 4.9 4.10 - Todos os materiais utilizados e todos os procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas que tratam de Instalações Elétricas de Baixa Tensão. A CONTRATADA será responsável por deixar pronto o sistema de alimentação para o fornecimento da energia elétrica, para alimentação dos novos equipamentos nos postes junto à concessionária de energia elétrica local, apenas aguardando a instalação do medidor e a ligação dos cabos à energia da concessionária.obedecer 4.10 4.11 - Todas as normas referentes às instalações de postes e equipamentos elétricos devem ser rigorosamente seguidas, conforme normas da concessionária de energia local, a fim de garantir a devida fixação, funcionamento e manutenção geral do sistema. O Município fará a devida fiscalização das instalações e medições de desempenho pós-instalação para assegurar o correto funcionamento e instalação de toda a solução. 4.11 4.12 - As redes elétricas deverão ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica, aterramento e outros; 4.12 4.13 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e proteção de surto / descarga atmosférica e ter seu sistema devidamente protegido e aterrados para evitar choques elétricos nas partes metálicas que por ventura possam ser energizadas devido alguma falha.surto 4.13 4.14 - Será necessário o conhecimento do ambiente onde deverão ser executados os serviços e ou instaladas as câmeras e a central de operações, bem como o conhecimento e a adequação aos sistemas existentes já integrados pela CONTRATANTE. 4.14 4.15 - Os encargos referentes a impostos, encargos com pessoal, licenças e concessões junto aos órgãos responsáveis pela utilização de algum recurso será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

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