Descrição dos Cálculos Devidos e Nota de Débito. A Parte credora de quaisquer valores, devidos conforme esta Cláusula, deverá enviar à Parte devedora a descrição dos cálculos de tais valores juntamente com a(s) respectiva(s) nota(s) de débito(s), para pagamento em até dois 2 (dois) úteis seguintes ao seu recebimento (ou em outra data, se assim previsto no Acordo Comercial de Transação entre as Partes). Caso os valores não sejam pagos pela Parte devedora no prazo previsto, a Parte devedora já estará constituída em Mora, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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Descrição dos Cálculos Devidos e Nota de Débito. A Parte credora de quaisquer valores, devidos conforme esta Cláusula, deverá enviar à Parte devedora a descrição dos cálculos de tais valores juntamente com a(s) respectiva(s) nota(s) de débito(s), para pagamento em até dois 2 (dois) úteis seguintes ao seu recebimento (ou em outra data, se assim previsto no Acordo Comercial de Transação entre as Partes)recebimento. Caso os valores não sejam pagos pela Parte devedora no prazo previsto, a Parte devedora já estará constituída em Mora, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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