Perda de desconto na TUSD Cláusulas Exemplificativas

Perda de desconto na TUSD. Na comercialização de energia incentivada, incentivada especial e incentivada de cogeração qualificada, aplicar-se-ão os seguintes descontos de (i) 50%(R$35,00/MWh), (ii) 80%(R$56,00/MWh) ou (iii) 100%(R$70,00/MWh) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, conforme classificado na Cláusula 2.4, “a”. Caso o desconto mencionado perdido pela Compradora, por ação ou omissão da Parte Vendedora, a Parte Vendedora deverá ressarcir a Parte Compradora pelo custo adicional decorrente do pagamento suplementar da TUSD à concessionária de distribuição, com base no valor de referência para ressarcimento da TUSD, mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) acima, ficando estabelecido que não serão consideradas causa do ressarcimento ações ou omissões de empresas coligadas ou sócias da Parte Vendedora, não sendo aplicado reajuste de qualquer natureza sobre mencionados valores.
Perda de desconto na TUSD. Na comercialização de energia incentivada, com descontos de 50%, 80% ou 100% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, conforme classificado na Cláusula 1.4, “a”, caso o benefício aqui mencionado seja retirado ou reduzido por ação ou omissão da Parte Vendedora, a Parte Vendedora deverá ressarcir a Parte Compradora pelo custo adicional decorrente do pagamento suplementar da TUSD à concessionária de distribuição, com base no Valor de Referência para Ressarcimento da TUSD, conforme determinado abaixo, ficando estabelecido que não serão considerados causa do ressarcimento ações ou omissões de empresas coligadas ou sócias da Parte Vendedora:

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