Desocupações da Faixa de Xxxxxxx. 6.3.1 A Concessionária é responsável por manter a integridade da faixa de domínio do Sistema Rodoviário por todo o período da Concessão, adotando as providências necessárias, inclusive judiciais, à sua desocupação caso invadida por terceiros, ainda que a invasão tenha ocorrido previamente à assinatura do Contrato. 6.3.2 A Concessionária deverá submeter à ANTT, no prazo máximo de 6 (seis) meses da Data da Assunção, plano contendo as ações necessárias para o cumprimento das metas de desocupação da Concessão, que deverão ser executadas nos prazos descritos no PER. 6.3.3 A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução das desocupações, sem que lhe caiba qualquer indenização ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro em razão de tais dispêndios. 6.3.4 Após a realização das ações de desocupação, a Concessionária deverá encaminhar à ANTT, no prazo de 1 (um) mês, relatório que comprove a execução do plano apresentado e a inexistência de ocupações irregulares na faixa de domínio para cada um dos marcos previstos no PER. 6.3.5 Caberá única e exclusivamente à ANTT, após manifestação técnica da Concessionária, a autorização para abertura de novos acessos ou serventias ao Sistema Rodoviário.
Appears in 4 contracts
Samples: Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
Desocupações da Faixa de Xxxxxxx. 6.3.1 A Concessionária é responsável por manter a integridade da faixa de domínio do Sistema Rodoviário por todo o período da Concessão, adotando as providências necessárias, inclusive judiciais, à sua desocupação caso invadida por terceiros, ainda que a invasão tenha ocorrido previamente à assinatura do Contrato.
6.3.2 A Concessionária deverá submeter à ANTT, no prazo máximo de 6 (seis) meses da Data da Assunção, plano contendo as ações necessárias para o cumprimento das metas de desocupação da Concessão, que deverão ser executadas nos prazos descritos no PER.
6.3.3 A Concessionária deverá arcar com todos os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução das desocupações, sem que lhe caiba qualquer indenização ou recomposição do equilíbrio econômico- econômico-financeiro em razão de tais dispêndios.
6.3.4 Após a realização das ações de desocupação, a Concessionária deverá encaminhar à ANTT, no prazo de 1 (um) mês, relatório que comprove a execução do plano apresentado e a inexistência de ocupações irregulares na faixa de domínio para cada um dos marcos previstos no PER.
6.3.5 Caberá única e exclusivamente à ANTT, após manifestação técnica da Concessionária, a autorização para abertura de novos acessos ou serventias ao Sistema Rodoviário.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão