PRAZO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1. O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. 3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, por até 05 (cinco) anos. 3.2.1. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula. 3.2.2. É faculdade do PODER CONCEDENTE prorrogar ou não o contrato de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados. 3.3. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à Concessão, conforme modelo disponibilizado em anexo ao edital. 3.3.1. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO do Contrato e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Pavilhão, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA. 3.3.2. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo termo, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do contrato. 3.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do Pavilhão após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão. 3.3.4. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do termo, caberá ao PODER CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, por meio de Operação Assistida, o processo de transição da gestão do Pavilhão. 3.3.4.1. Decorrido o prazo estipulado na subcláusula 3.3.4, a operação será realizada de forma exclusiva pela CONCESSIONÁRIA.
PRAZO DA CONCESSÃO. 3.1 O Prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos contados a partir da Data da Assunção, caracterizada pela assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens. 3.2 O presente Contrato poderá ser prorrogado, somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do Poder Concedente, por no máximo 5 (cinco) anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de caso fortuito, força maior, fato da administração ou fato do príncipe. 3.3 Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do Contrato, o prazo de vigência poderá ser estendido nos termos da legislação, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço. 3.4 Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pela ANTT, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria. 3.5 Para a celebração do instrumento contratual de prorrogação, deverão ser observadas as seguintes obrigações: (i) previsão do respectivo prazo, das obras ou dos serviços a serem executados, os valores estimados e a Tarifa de Pedágio a ser cobrada; e (ii) cumprimento das condições e exigências definidas na legislação vigente e em regulamentação da ANTT. 3.6 A Tarifa de Pedágio a ser cobrada no período contratual adicionado considerará os investimentos, custos operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela ANTT, os quais deverão ser integralmente amortizados durante o Prazo da Concessão.
PRAZO DA CONCESSÃO. A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O Prazo da Concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da Data de Eficácia do Contrato. 6.1.1. Para os efeitos do presente Contrato, a Data de Eficácia é aquela em que estiverem implementadas todas as condições suspensivas a seguir enumeradas: 6.1.1.1. publicação do extrato do Contrato no DOERJ; 6.1.1.2. assinatura do Termo de Arrolamento de Bens; e 6.1.1.3. constituição da Comissão Técnica. 6.1.2. Na hipótese de não implementação, por culpa da Concessionária, das condições previstas na Cláusula 6.1 deste Contrato, na forma e prazo estabelecidos, poderá ser executada a Garantia de Execução, nos termos do Cláusula 33. 6.2. O Prazo da Concessão poderá ser ampliado por meio de prorrogação ou extensão, nos seguintes termos e condições: 6.2.1. O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do Poder Concedente, por uma única vez, e, no máximo, por igual período, nas seguintes hipóteses: 6.2.1.1. para atendimento de interesse público, devidamente justificado; 6.2.1.2. em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado; e 6.2.1.3. em decorrência de fato da administração ou fato do príncipe, devidamente comprovado. 6.2.2. O Prazo da Concessão poderá ser estendido, a exclusivo critério do Poder Concedente, por uma única vez, e, no máximo, por igual período, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observados os termos e condições das Cláusulas 6.2.3 deste Contrato. 6.2.3. Em qualquer caso, a ampliação do Prazo da Concessão fica condicionada: 6.2.3.1. à comprovação, pela Concessionária, da manutenção das condições de qualificação econômico-financeira e habilitação técnica exigidas no Edital, compatíveis com a prestação adequada dos serviços objeto do Contrato à época da ampliação; 6.2.3.2. à autorização pelo Poder Concedente, devidamente motivada, por meio inclusive de estudo técnico que demonstre a vantagem, a conveniência e a oportunidade da ampliação frente à realização de novo procedimento licitatório, justificando o prazo de ampliação fixado; e 6.2.3.3. à celebração de termo aditivo ao Contrato, que deverá explicitar o respectivo prazo de ampliação, eventuais novas obras ou serviços a serem executados pela Concessionária e o valor estimado da Tarifa de Pedágio a ser cobrada no novo período contratual, considerando os custos de investimento, operacionais, de manutenção e de conservação calculados pela [●], observada a amortização integral de eventuais novos investimentos.
PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Início Definitiva e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO. 9.1-A. O prazo inicialmente estabelecido pressupõe o período necessário para a amortização do investimento considerado nos Estudos de Viabilidade Econômico-financeira, sobretudo para garantir a modicidade tarifária, inclusive em prol do ônus da outorga. 9.2. Poderá o prazo supra, ser prorrogado, em substituição à indenização prevista no artigo 36 da Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com fundamento legal nos artigos 57, § 1º, 58, § 2º. e 65, II, "d", da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PRAZO DA CONCESSÃO. 13.1 — O prazo da Concessão é de 30 (trinta) anos a contar da Data de Assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que ocorrer o trigésimo aniversário dessa as- sinatura. 13.2 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das disposições do capítulo XIX nem a aplica- ção, para além daquele prazo, das disposições do presente Contrato de Concessão que perduram para além do Termo da Concessão. 13.3 — O prazo previsto no n.º 13.1. é prorrogado caso o valor acumulado recebido pela Concessionária ao abrigo da cláusula 96.ªB, acrescido dos benefícios que lhe tenham sido atribuídos nos termos previstos na cláusula 24.ª, não atinja, no final do prazo da Concessão previsto no n.º 13.1., em termos de valor atualizado líquido, a dezembro de 2012, à taxa de 6,08 % (seis vírgula zero oito por cento), o montante de € 19 698 836,37 (dezanove milhões seiscentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e seis euros e trinta e sete cêntimos), correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor atualizado, a dezembro de 2012, da redução de encargos para o Concedente, acordada entre as Partes no âmbito do memorando de entendimento referido no Consi- derando (Z), acrescido dos benefícios que sejam atribuídos à Concessionária nos termos previstos na cláusula 96.ªD. 13.4 — A prorrogação do prazo da Concessão prevista no número anterior apenas ocorre pelo período estritamente necessário para que, através da atribuição à Concessioná- ria de 80 % (oitenta por cento) das Receitas Líquidas de Portagem, seja alcançado o montante previsto no número anterior, até ao máximo de 3 (três) anos, devendo o Conce- dente respeitar as legítimas expectativas da Concessionária neste âmbito. 13.5 — No período relativo à prorrogação do prazo a que aludem os números anteriores não há lugar à realização de qualquer pagamento do Concedente à Concessionária, incluindo em contrapartida da prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem. 13.6 — Para efeitos do disposto nos n.os 13.3. e 13.4., a Concessionária submete ao Concedente até 180 (cento e oitenta) dias antes do termo do prazo da Concessão es- tipulado no n.º 13.1., a seguinte informação: a) Valor acumulado efetivamente recebido até à data pela Concessionária ao abrigo da cláusula 96.ªB, acom- panhado de demonstração da respetiva atualização, nos termos do n.º 13.3.;
PRAZO DA CONCESSÃO. 5.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de emissão da data de assunção, nos termos da Lei Municipal nº 2.772/2018.
PRAZO DA CONCESSÃO. IV.1 O prazo da Concessão será de 20 (vinte) anos. IV.2 O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses: a) Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
PRAZO DA CONCESSÃO. 9.1. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contado da data emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da Lei Municipal nº 5.656/14 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07 e do Decreto 7.217/10, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei, desde que cumpridas todas as condicionantes previstas no EDITAL e contrato.
PRAZO DA CONCESSÃO. O prazo da Concessão será de 240 (duzentos e quarenta) meses.