DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a:
I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação;
II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização;
IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993;
V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado;
VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente;
VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado;
VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s);
X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo;
XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR;
XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços;
XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/r...
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 12.1. São deveres da contratada:
12.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
12.1.2. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
12.1.3. Cumprir e fazer com que os empregados cumpram as exigências sobre Segurança e Medicina do Trabalho aplicável a empresa e ao serviço executado, bem como que os empregados utilizem os equipamentos de proteção individual – EPI e uniforme, sendo a única responsável pelo fornecimento e utilização destes equipamentos.
12.1.4. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
12.1.5. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
12.1.6. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
12.1.7. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
12.1.8. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
12.1.9. Adequar, por determinação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo;
12.1.10. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
12.1.11. Não subcontratar o objeto deste edital, no seu todo, sob qualquer hipótese;
12.1.12. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para o almoxarifado da Secretar...
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 10.1 A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, materiais, o transporte de funcionários e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços, obrigam-se a:
10.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.2 Responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do serviço, conforme exigência legal;
10.1.3 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo e seus Anexos;
10.1.4 Corrigir e/ou re-executar os serviços e substituir os materiais não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência;
10.1.5 Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
10.1.6 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
10.1.7 Assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes, seguros e demais encargos inerentes à prestação dos serviços objeto desta contratação.
10.1.8 Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, incluídos tributos, contribuições e seguros.
10.1.9 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão, impróprio ao desempenho dos serviços contratados.
10.1.10 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da PMA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
10.1.11 Recolher aos cofres da União, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas;
10.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem neces...
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 6.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
6.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
6.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I - Assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
II - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito do gestor do contrato;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
DOS DEVERES DA CONTRATADA. A. Fornecer os produtos estabelecidos neste termo, de acordo com as condições e prazos propostos e executá-los dentro do período de vigência contratual;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com pontualidade, qualidade, efetividade, comodidade e segurança, deverá fornecer pessoal, veículos e equipamentos aptos e suficientes à execução integral dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I – Providenciar as licenças, seguros, relatórios e autorizações necessárias para viagem e para execução dos serviços ora contratados, bem como atender as demais exigências legais pertinentes ao objeto deste instrumento;
II – Responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
III – Destacar veículo compatível com a necessidade de transporte, bem como profissional treinado e apto para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo combustível e demais gastos do veículo, além das despesas de alimentação e hospedagem do motorista;
IV – Substituir de imediato o profissional destacado para execução dos serviços em caso de incapacidade, bem como o veículo em caso de defeito mecânico, apreensão por irregularidades ou acidente.
DOS DEVERES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, as constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços/fornecimento objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, na forma especificada no Anexo I do Edital, de acordo com a necessidade da FUNJOPE, além de comunicar à aludida Fundação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a entrega do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como:
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 Fornecer o objeto licitado obedecendo às especificações discriminadas neste Termo de Referência, após o recebimento do empenho pela Contratante;
8.2 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante;
8.3 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.4 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do evento de descumprimento, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste instrumento.
8.6 Manter preposto, durante o período de vigência deste instrumento, para representá-la sempre que for necessário.
8.7 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos recusados e devolvidos pela Contratante, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
8.8 À Contratada cabe assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, civis, resultantes desta contratação.
8.9 São expressamente vedadas à Contratada:
8.9.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste instrumento;
8.9.2 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante,
8.9.3 A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste instrumento.