DOS DEVERES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 4. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Clausula Segunda com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803- 96 do Conselho Federal de Contabilidade. 4.1. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou ▇▇▇▇. 4.1.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 4.4. 4.1.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não recolhido. 4.2. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 4.3. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 4.4. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) ▇▇▇▇▇▇, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/r...
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 6.1. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Legislação vigente e normas regulamentares pertinentes: a) Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público; b) Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; c) Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências; d) Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador; e) Elaborar o relatório anual do PCMSO; f) Serão realizadas as inspeções e as medições sindicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR 07, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA; g) Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção; h) A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento “in Compay”, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos de acordo com as normas sanitárias; i) Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO; j) Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão; k) Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado; l) Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico; m) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado às credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde); n) Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnicas ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neut...
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços. 4.2. No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação. 4.3. Compete, ainda, à CONTRATADA: I - Assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE; II - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRADA obriga-se a: • Apresentar, para avaliação e autorização pela Contratante, orçamento e detalhamento das peças a serem substituídas. • Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Administração, através da Gerência do contrato; • Prover a execução dos serviços licitados com profissionais capacitados, especializados e aptos à execução dos serviços licitados; • Atender o disposto no Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição adequados e novos, originais e compatíveis com os medidores da Regional e que mantenham as especificações técnicas do fabricante; • Utilizar peças originais, exclusivamente, exceto quando houver expressa autorização do gestor do contrato. • Disponibilizar equipamentos de proteção individual necessárias para os trabalhos; • Fornecer ferramentas de uso individual e coletivo; • Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas; • Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou indiretamente ao IPEM/PR, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do contrato; • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; • Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis; • Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito; • Cumprir, além das disposições legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do IPEM/PR; • Prover todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos, materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos. • Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DOS DEVERES DA CONTRATADA. A CONTRATADA responsabiliza-se: I - Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pelo CONTRATANTE e determinações por escrito do gestor do contrato;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
DOS DEVERES DA CONTRATADA. A. Fornecer os produtos estabelecidos neste termo, de acordo com as condições e prazos propostos e executá-los dentro do período de vigência contratual;
DOS DEVERES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA, as constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n° 8.666/93. Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA efetuar a prestação dos serviços/fornecimento objeto deste Contrato, nos quantitativos definidos pela CONTRATANTE, na forma especificada no Anexo I do Edital, de acordo com a necessidade da FUNJOPE, além de comunicar à aludida Fundação, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça a entrega do objeto contratado, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como:
DOS DEVERES DA CONTRATADA. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com pontualidade, qualidade, efetividade, comodidade e segurança, deverá fornecer pessoal, veículos e equipamentos aptos e suficientes à execução integral dos serviços. 5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer. 5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA: I – Providenciar as licenças, seguros, relatórios e autorizações necessárias para viagem e para execução dos serviços ora contratados, bem como atender as demais exigências legais pertinentes ao objeto deste instrumento; II – Responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato; III – Destacar veículo compatível com a necessidade de transporte, bem como profissional treinado e apto para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo combustível e demais gastos do veículo, além das despesas de alimentação e hospedagem do motorista; IV – Substituir de imediato o profissional destacado para execução dos serviços em caso de incapacidade, bem como o veículo em caso de defeito mecânico, apreensão por irregularidades ou acidente.