Destinatários Cláusulas Exemplificativas

Destinatários. Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em
Destinatários. Quadros dirigentes; quadros técnicos; todas as pessoas que necessitem de gerir contratos de forma eficaz e eficiente.
Destinatários. 2.1. Os participantes ativos que sejam empregados da Patrocinadora e da BRASLIGHT, e os assistidos que estejam recebendo benefício de renda continuada da BRASLIGHT podem requerer a concessão de Empréstimo Pessoal.
Destinatários i. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas artísticas, e que cumpram um dos seguintes requisitos:
Destinatários. Este plano de manutenção predial é destinado às empresas contratadas e técnicos de manutenção, dando-lhes informações básicas sobre a edificação, de forma simples, clara e objetiva. Nele serão encontradas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais abrangendo: arquitetura e civil, instalações hidráulicas e elétricas.
Destinatários. Indivíduos restritos com funções dedicadas às quais os Dados Pessoais serão divulgados apenas com base numa necessidade de conhecer, na medida do necessário a fim de desempenhar as suas responsabilidades de gestão respetivas (incluindo contratados do Subcontratantes, nomeadamente de RH, TI e financeiro (onde apropriado)); sociedades do grupo, consultores, auditores, contabilistas, organizações financeiras, órgãos de polícia, órgãos do governo, entidades reguladoras. As presentes Disposições referentes ao Tratamento Dados por conta de um Responsável pelo Tratamento (estas “Disposições PARTE B”) especificam as obrigações das Partes relativamente ao tratamento de dados pessoais resultantes do tratamento por conta de um Responsável pelo Tratamento nos termos abaixo descritos. Estas Disposições na Parte B são aplicáveis a qualquer actividade relacionada com as operações de tratamento no âmbito das quais os trabalhadores do Subcontratante ou terceiros contratados pelo Subcontratante poderão ter acesso a Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento. Estas Disposições serão, no entanto, limitadas no seu âmbito de aplicação às circustâncias em que uma das Partes actue na qualidade de Subcontratante, conforme definido no artigo 28.º do RGPD, relativamente à outra Parte. Fora deste âmbito, as presentes disposições não serão aplicáveis.
Destinatários. Indivíduos restritos com funções dedicadas às quais os Dados Pessoais serão divulgados apenas com base numa necessidade de conhecer, na medida do necessário a fim de desempenhar as suas responsabilidades de gestão respetivas (incluindo contratados do Subcontratantes, nomeadamente de RH, TI e financeiro (onde apropriado)); sociedades do grupo, consultores, auditores, contabilistas, organizações financeiras, órgãos de polícia, órgãos do governo, entidades reguladoras. As medidas técnicas e organizativas definidas infra refletem as medidas implementadas em componentes individuais funcionais do ambiente do produto. Dependendo das subfunções e aplicações, nem todas as medidas infra indicadas serão implementadas (por exemplo, medidas de controlo especial de acessos para aplicações que já serão operadas em ambientes especialmente protegidos, tais como centros de dados especialmente protegidos). Descrições detalhadas específicas referentes às medidas técnicas e organizativas definidas para cada componente, subfunção ou aplicação (parcial) do produto serão disponibilizadas mediante pedido. Para atividades de tratamento relacionadas com o B2B Connect (incluindo Análise de Negócios e Apoio às Campanha/Marketing) aplicar-se-ão as seguintes Medidas Técnicas e Organizativas: As áreas com sistemas onde as aplicações tratam dados pessoais estão divididas em diferentes zonas de segurança ☒ ☐ ☐ Especificação das pessoas autorizadas, incluindo o âmbito de autoridade relativamente ao acesso físico às salas ou áreas relevantes ☒ ☐ ☐ IDs de autorização de admissão emitidos ☒ ☐ ☐ Regras e normas para visitantes ☒ ☐ ☐ Regras e regulamentos que regem as chaves implementadas ☒ ☐ ☐ Registo de entradas e saídas ☒ ☐ ☐ Proteção física das instalações da empresa (por exemplo, vedação, paredes externas, pontos de controlo) ☒ ☐ ☐ Entrada segura (por exemplo, sistema de bloqueio, leitores de identificação) ☒ ☐ ☐ Janelas anti-intrusão ☒ ☐ ☐ Instalação de sistemas de vigilância (por exemplo, sistema de alarme, CCTV) ☒ ☐ ☐ Sistema de separação (por exemplo, torniquetes, sistema de porta dupla) ☒ ☐ ☐ Documentação das medidas de proteção física ☒ ☐ ☐ Conceito de segurança documentado para introduzir (log-in) a aplicação ☒ ☐ ☐ Utilização do Serviço de Autenticação Global (GAS) ☒ ☐ ☐ Sincronização regular com o Diretório Corporativo ☒ ☐ ☐ Utilização do Secure Application Gateway (SAGW/WCP) ☐ ☐ ☒ Especificação e verificação de autoridade de acesso ☒ ☐ ☐ Identificação e verificação da autorização d...
Destinatários. 10. As presentes recomendações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.o, n.o 2, alínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1093/20103.
Destinatários. Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Estrasburgo, em 4 de fevereiro de 2014.
Destinatários. Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.