Destinatários. Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em
Destinatários. 2.1. Os participantes ativos que sejam empregados da Patrocinadora e da BRASLIGHT, e os assistidos que estejam recebendo benefício de renda continuada da BRASLIGHT podem requerer a concessão de Empréstimo Pessoal.
2.2. É vedada a concessão de Empréstimo Pessoal aos participantes autopatrocinadores, participantes em diferimento de benefício, participantes ativos licenciados sem vencimentos e pensionistas cujo benefício se extingue pela idade.
Destinatários. Quadros dirigentes; quadros técnicos; todas as pessoas que necessitem de gerir contratos de forma eficaz e eficiente.
Destinatários. Este plano de manutenção predial é destinado às empresas contratadas e técnicos de manutenção, dando-lhes informações básicas sobre a edificação, de forma simples, clara e objetiva. Nele serão encontradas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais abrangendo: arquitetura e civil, instalações hidráulicas e elétricas.
Destinatários i. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas artísticas, e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Entidades coordenadoras ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;
b) Entidades coordenadoras ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Cultura, na linha de financiamento a Plataformas Europeias;
c) Entidades coordenadoras ou parceiras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Transetorial (Ação Creative Innovation Lab);
ii. Não são detentoras dos requisitos para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor empresarial do Estado e das regiões autónomas;
iii. As entidades beneficiárias de apoio sustentado podem apresentar candidaturas ao presente concurso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Destinatários. 3.1 Para efeitos da presente medida são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP que reúna uma das seguintes condições:
a) Se encontre inscrito há 6 meses consecutivos;
Destinatários. 3.1 Tanto a Licença de utilização como os serviços associados à sua utilização destinam-se a pessoas singulares e coletivas no âmbito das suas atividades (ex. comercial, empresarial, social, etc).
3.2 Ao aceitar o presente Acordo o Utilizador declara que:
3.2.1 Tratando-se de uma pessoa singular, tem capacidade para a sua aceitação, sendo maior de 18 anos.
3.2.2 No caso das pessoas coletivas, que é representante legal com poderes ou devidamente autorizado para a criação de uma conta de Utilizador e subsequente utilização do Software.
3.3 A violação do disposto no número anterior constitui fundamento para resolução imediata da presente Licença, sem prejuízo da indemnização que haja lugar a favor da CUP PORTAL, por conta de potenciais danos ou perdas em que esta possa ter incorrido.
Destinatários. 3.1. Os participantes ativos dos Planos A/B, C e D que sejam empregados da Patrocinadora ou da BRASLIGHT e os assistidos dos Planos A/B, C e D que estejam recebendo benefício de prestação continuada da BRASLIGHT podem requerer a concessão de Empréstimo Simples.
3.2. Os participantes em diferimento de benefício e os participantes autopatrocinados dos Planos A/B, C e D, serão considerados habilitados quando estiverem em gozo de benefício.
Destinatários. 4.1. Os desempregados inscritos no IEM com os quais as entidades podem celebrar um contrato de trabalho, devem ter, pelo menos, uma das seguintes caraterísticas: - Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses; Regulamento – Programa de Incentivos à - Jovens com idade até aos 30 anos inclusive, inscritos no IEM, há pelo menos 90 dias consecutivos; - Desempregados de longa duração, sendo estes os que se encontrem desempregados e inscritos no IEM há pelo menos 12 meses; - Desempregados de muito longa duração, sendo estes os que se encontrem desempregados e inscritos no IEM há pelo menos 24 meses.; - Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, há pelo menos 90 dias consecutivos; - Beneficiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM, há pelo menos 90 dias consecutivos; - Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM, há pelo menos 90 dias consecutivos, considerando-se para o efeito os desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devido a limitações físicas ou intelectuais.
Destinatários. Advogados inscritos no Conselho Distrital da Ordem dos Advogados.