PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às...
PROTEÇÃO DE DADOS. 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). 16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. 16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
PROTEÇÃO DE DADOS. 16.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. 16.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares. 16.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato. a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber. b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pelo Destinatário dos Dados, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos Dados Pessoais, sob pena de multa por descumprimento contratual. 16.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o Destinatário dos Dados Pessoais comunicar imediatamente ao Remetente dos Dados. 16.5. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado do Remetente dos Dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de Dados Pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os Titulares dos Dados afetados pelo evento, (iv) indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais.
PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1 As Partes concordam e reconhecem que o tratamento de toda e qualquer informação, obtidos no meio online ou offline, capazes de identificar ou tornar identificável pessoas físicas (“Dados Pessoais”), no âmbito do presente Contrato, dar-se-á de acordo com a legislação brasileira aplicável e com o disposto nesta Cláusula, responsabilizando-se cada Parte pelo uso indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições do Contrato. A saber: 7.1.1 As Partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais recebidos da outra parte exclusivamente para cumprir as finalidades relacionadas à execução do objeto deste Contrato e exclusivamente de acordo com as instruções, recomendações e orientações da FUNDAÇÃO. Qualquer tratamento de Dados Pessoais por qualquer das partes que extrapole as finalidades previstas nesta cláusula será de responsabilidade exclusiva da parte infratora, devendo esta indenizar e isentar a parte inocente de qualquer responsabilidade neste sentido. 7.1.2 As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis para resguardar os Dados Pessoais tratados em conexão com este Contrato, devendo cumprir a Política de Segurança da Informação da FUNDAÇÃO, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia, controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos ou tratamentos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (o “Incidente”), devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais. Em caso de ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Xxxxx Xxxxxxxx, as Partes comprometem-se a notificar imediatamente a outra parte sobre tal ocorrência. 7.1.3 Caso algum titular dos Dados Pessoais tratados pelas Partes no âmbito de sua relação contratual faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações pertinentes de proteção de dados, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, portabilidade ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos Dados Pessoais de forma gratuita e sem demora injustificada. 7.1.4 As Partes reconhecem que após atingida a finalidade do tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do presente Contrato, as Partes deverão destruir os Dado...
PROTEÇÃO DE DADOS. 20.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. 20.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares. 20.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato. a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber.
PROTEÇÃO DE DADOS. A Emitente consente, de maneira livre, esclarecida e inequívoca, com a utilização de seus dados pessoais única e exclusivamente para a realização da operação de crédito ora estabelecida, nos termos e propósitos contidos nos Documentos da Emissão, autorizando expressamente, desde já, o compartilhamento destas informações com as partes envolvidas para este fim. Além disso, declara conhecer que este documento integra uma operação estruturada no âmbito do mercado de capitais e, portanto, as informações aqui descritas, inclusive seus dados pessoais, podem ser veiculados a quaisquer terceiros nos termos mencionados nesta Cláusula.
PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste TERMO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 15.2. O CLIENTE deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste TERMO. 15.3. É dever do CLIENTE notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste TERMO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 15.3.1. Além do dever de notificação, o CLIENTE é obrigado a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 15.4. O CLIENTE fica obrigado a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste TERMO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 15.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, o CLIENTE fica obrigado a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste TERMO, quando solicitado. 15.4.2. O CLIENTE reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 15.5. Fica vedado ao CLIENTE transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste TERMO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 15.5.1. Caso o CLIENTE, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigado a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste TERMO, deverá informar previamente à LIGHT. 15.6. Em atenção às disposições da LGPD, o CLIENTE se classific...
PROTEÇÃO DE DADOS. O Cliente não poderá transferir ou fornecer à MicroStrategy acesso a quaisquer Dados Protegidos relacionados ao presente Acordo, incluindo Dados Pessoais, Informações de Saúde Protegidas e Informações Pessoais Identificáveis (de acordo com as definições previstas na Lei de Proteção de Dados Aplicável), exceto Dados Protegidos relativos às suas pessoas de contato ou Dados Protegidos carregados (uploaded) ou transferidos para o Serviço MCE. A MicroStrategy implementa medidas técnicas, organizacionais e de segurança apropriadas destinadas à proteção e preservação de Dados Protegidos fornecidos pelo Cliente e poderá acessar, usar e transferir referidos Dados Protegidos para as afiliadas da MicroStrategy e para terceiros (incluindo aqueles localizados fora do Mercado Comum Europeu) apenas para fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos, do fornecimento de informações para o Cliente e do cumprimento dos requisitos legais e de auditoria aplicáveis. Para os fins deste Acordo e da Lei de Proteção de Dados Aplicável, o Cliente é o “controlador de dados” e a MicroStrategy atuará em nome do Cliente como “processadores de dados” com relação aos Dados Protegidos que o Cliente ou os seus Representantes vierem a carregar (upload) ou transferir para o Serviço MCE. Caso o Cliente carregue (upload) ou transfira Dados Protegidos para o Serviço MCE, o Cliente deverá habilitar a criptografia de caches de relatórios e cubos inteligentes (intelligent cubes) salvos em disco.
PROTEÇÃO DE DADOS. 13.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste instrumento deverá ser realizado mediante a sua estrita observância. 13.2. Em atendimento à referida legislação, as operações de tratamento de dados realizadas entre as Partes e/ou terceiros deverão conter, de forma escrita, a manifestação livre, informada e inequívoca do titular destes direitos, determinando especificamente os dados passíveis de tratamento, sua destinação e respectivos fins a que se destinam. 13.3. Sempre que solicitado, as Partes deverão fornecer uma à outra quaisquer documentos que se façam necessários para a comprovação dos direitos de tratamento de dados obtidos em razão deste Contrato, ficando desde já estabelecido que não serão aceitos quaisquer documentos e/ou autorizações que não contenham as especificações determinadas neste instrumento ou na legislação em vigor. 13.4. As Partes são únicas e exclusivas responsáveis pela adoção de medidas técnicas e administrativas para a proteção dos dados pessoais de terceiros fornecidos em decorrência deste instrumento. Na hipótese de acesso e/ou uso desautorizado das informações em seu poder, a Parte deverá adotar todas as medidas que se façam necessárias para a proteção dos dados, isentando a outra Parte de quaisquer responsabilidades e/ou obrigações nesse sentido. 13.5. As Partes comprometem-se, após o término do período de tratamento de dados, a realizar a eliminação de todas as informações recebidas, exceto nas hipóteses em que estas se façam necessárias para o cumprimento da legislação em vigor.
PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.