PROTEÇÃO DE DADOS. 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
PROTEÇÃO DE DADOS. 20.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
PROTEÇÃO DE DADOS. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do item 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
PROTEÇÃO DE DADOS. A Emitente consente, de maneira livre, esclarecida e inequívoca, com a utilização de seus dados pessoais única e exclusivamente para a realização da operação de crédito ora estabelecida, nos termos e propósitos contidos nos Documentos da Emissão, autorizando expressamente, desde já, o compartilhamento destas informações com as partes envolvidas para este fim. Além disso, declara conhecer que este documento integra uma operação estruturada no âmbito do mercado de capitais e, portanto, as informações aqui descritas, inclusive seus dados pessoais, podem ser veiculados a quaisquer terceiros nos termos mencionados nesta Cláusula.
PROTEÇÃO DE DADOS. O Cliente não poderá transferir ou fornecer à MicroStrategy acesso a quaisquer Dados Protegidos relacionados ao presente Acordo, incluindo Dados Pessoais, Informações de Saúde Protegidas e Informações Pessoais Identificáveis (de acordo com as definições previstas na Lei de Proteção de Dados Aplicável), exceto Dados Protegidos relativos às suas pessoas de contato ou Dados Protegidos carregados (uploaded) ou transferidos para o Serviço MCE. A MicroStrategy implementa medidas técnicas, organizacionais e de segurança apropriadas destinadas à proteção e preservação de Dados Protegidos fornecidos pelo Cliente e poderá acessar, usar e transferir referidos Dados Protegidos para as afiliadas da MicroStrategy e para terceiros (incluindo aqueles localizados fora do Mercado Comum Europeu) apenas para fins do cumprimento de suas obrigações e do exercício de seus direitos, do fornecimento de informações para o Cliente e do cumprimento dos requisitos legais e de auditoria aplicáveis. Para os fins deste Acordo e da Lei de Proteção de Dados Aplicável, o Cliente é o “controlador de dados” e a MicroStrategy atuará em nome do Cliente como “processadores de dados” com relação aos Dados Protegidos que o Cliente ou os seus Representantes vierem a carregar (upload) ou transferir para o Serviço MCE. Caso o Cliente carregue (upload) ou transfira Dados Protegidos para o Serviço MCE, o Cliente deverá habilitar a criptografia de caches de relatórios e cubos inteligentes (intelligent cubes) salvos em disco.
PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
PROTEÇÃO DE DADOS. 20.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
PROTEÇÃO DE DADOS. 12.1 As partes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
PROTEÇÃO DE DADOS. 13.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), de forma que eventual tratamento de dados em razão deste instrumento deverá ser realizado mediante a sua estrita observância.