CONSIDERAÇÕES GERAIS. 2.1 Os serviços, materiais e equipamentos licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
2.2 Caberá ao Município de Pontão, através de seus técnicos, definir os pontos onde serão perfurados os poços, ou seja, proceder a locação dos poços.
2.3 Caberá a CONTRATADA obter junto ao órgão competente, se necessário, as licenças para perfuração dos poços. Caso essas licenças gerem gastos, os mesmos deverão ser diluídos no valor total da proposta.
2.4 Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar prejuízos a terceiros, ficando a licitante responsável pelos danos que ocorrerem em função da obra.
2.5 A água do poço por ocasião do ensaio de bombeamento deverá ser conduzida para local onde seu despejo não venha causar danos à propriedade ou ocasionar condições indesejáveis.
2.6 A licitante deverá, na apresentação da proposta, incluir o esquema de trabalho que pretende desenvolver, constando inclusive a descrição dos métodos executivos a serem empregados.
2.7 A licitante deve permitir a fiscalização dos serviços por parte do representante da contratante, dando a este todas as informações solicitadas, acordando com o mesmo as soluções que forem mais convenientes ao bom andamento dos trabalhos.
2.8 A licitante deve dispor de máquinas perfuratrizes e acessórios, de ferramentas e materiais, tudo em quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos sem paralisação ou atrasos decorrentes da falta ou falha de algum dos equipamentos.
2.9 Qualquer substituição de máquina, ferramenta ou acessórios indispensáveis à perfuração, para execução do programa construtivo do poço, deverá ocorrer por conta e risco da licitante, não lhe cabendo direito a pagamentos ou prorrogação de prazo por esse motivo.
2.10 A perfuração deverá ser efetuada nos diâmetros requeridos para se obter o poço no diâmetro final de 6" (seis) polegadas. A profundidade dos poços deverão ter sua profundidade final condicionada às exigências técnicas, cuja definição deverá ser feita em comum acordo com a fiscalização no sentido de se obter água.
2.11 A lama de perfuração nos poços perfurados pelo método rotativo com circulação direta, deverá ter seus parâmetros físicos e químicos controlados durante os trabalhos, a fim de evitar danos ao aqüífero e facilitar a limpeza do poço.
2.12 N...
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 3.1 As propostas seguirão o presente Projeto Básico, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente Edital.
3.2 As propostas serão formalmente assinadas e todas as demais páginas rubricadas. As propostas sem assinatura ou rubricas serão desconsideradas;
3.3 As propostas serão endereçadas ou entregues a Sede da SESP/ES sito a: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória – ES – CEP 29050-625;
3.4 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta dias) dias a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
3.5 Quanto à avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá ao setor de Engenharia da SESP.
3.6 A SESP analisará os critérios de seleção do imóvel, bem como todas as especificações exigidas neste Edital.
3.7 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações. A garantia e validação das condições e da capacidade das instalações, dos componentes e da estrutura do imóvel serão ainda prestadas pelo (a) LOCADOR (A), no momento da contratação, por meio da apresentação formal de laudo (s) técnico (s) ou projeto (s), original (is) ou cópia (s) autenticada (s), registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES, em que conste a identificação do respectivo responsável (is) técnico (s).
3.8 Os mesmos procedimentos serão adotados para o Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, contudo será exigida no momento da contratação a apresentação formal de laudo de vistoria, original ou em cópia autenticada, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo – CBM-ES, atestando a adequação das instalações aos instrumentos normativos vigentes, atualizados e incidentes a cada caso.
3.9 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias autenticadas destas.
3.10 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão entregues junto com as propostas não serão devolvidos aos proponentes.
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 6.8. Até o final do Estágio 2 da Fase I-A, aplicam-se os tetos tarifários vigentes nos respectivos aeroportos anteriormente à Data de Eficácia.
6.9. Após o final do Estágio 2 da Fase I-A, o Teto Tarifário e a Receita Teto vigentes serão aqueles estabelecidos para o respectivo ano-calendário, sendo consideradas para o cálculo da Receita por Passageiro apenas as informações financeiras e operacionais a partir desta data.
6.10. A implementação e a publicação no Diário Oficial da União dos reajustes serão de responsabilidade da ANAC.
CONSIDERAÇÕES GERAIS. Competem ao Mutuário a elaboração e implementação do projeto e, portanto, a seleção do consultor, adjudicação e subseqüente administração do contrato. Embora as normas e procedimentos específicos a serem adotados para a contratação de consultores dependam de circunstâncias peculiares de cada caso, cinco considerações orientam a política do Banco no processo de seleção:
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS. O contratado será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. A aquisição de diárias em Hotéis e Pousadas, ora denominada “Pousada Cabana”, por intermédio da INJOY TRAVEL & EXPERIENCE VIAGENS E TURISMO - EIRELI, já qualificada, submete-se as cláusulas e condições gerais descritas abaixo:
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 9.1.1. Manutenção Corretiva: Será realizada mediante abertura de chamado pelo Tribunal de Justiça do Acre, através do fiscal do contrato, por finalidade solucionar falhas no equipamento, em caráter imediato. A assistência técnica visa o atendimento dos chamados registrados nos canais de atendimento da CONTRATADA. Consistem na substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, independente da causa do defeito.
9.1.2. Registro: Por ocasião do atendimento do chamado, será emitido um documento, onde constarão a identificação do equipamento, a criticidade, o defeito apresentado, a solução aplicada, a data e a hora do chamado, a data e a hora da solução e quaisquer outras anotações pertinentes, para maiores informações vide item 5 do Termo de Referência.
9.1.3. Manutenção Preventiva: será realizada nas dependências do TJAC ("on-site"), através da coleta de logs (registro de eventos) dos equipamentos ou por informações sobre os equipamentos solicitadas ao CONTRATANTE, com periodicidade trimestral. A periodicidade das visitas para manutenção preventiva poderá ser diminuída, ainda que temporariamente, a critério do TJAC ou por recomendação da contratada. A primeira manutenção preventiva deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e de forma presencial. A manutenção preventiva deverá contemplar, ao menos, as seguintes atividades: - Verificar o estado físico dos equipamentos - Verificar o estado das conexões elétricas e lógicas do equipamento (cabos de rede ethernet, cabos de fibra óptica, cabos de alimentação); - Verificar quaisquer indicativos de alertas, de erros ou de falhas em componentes, exibidos nos painéis do equipamento ou gravados nos respectivos registros de eventos, corrigindo-os quando necessário; - Verificar existência de ruídos e vibrações fora do padrão normal do equipamento; - Verificar a versão dos softwares internos (firmware) do equipamento, atualizando-os se necessário; - Verificar a versão dos softwares de monitoramento e de administração do equipamento, atualizando-o se necessário; - Efetuar outras verificações e ajustes que julgar necessário com o objetivo de prevenir problemas que possam ocasionar a indisponibilidade do equipamento; - Os serviços relativos à manutenção preventiva deverão ser executados durante a s...
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 22.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
22.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados ou que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.