ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. 12.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. Art. 12. Compete ao Conselho de Administração:
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. As atividades da Equipe de Manutenção Predial, por meio de empresas terceirizadas sob supervisão dos técnicos responsáveis do órgão, compreendem a conservação e manutenção de edificações, instalações, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos e serviços básicos de marcenaria e serralheria. A Equipe de Manutenção como entidade responsável pelo efetivo funcionamento e conservação dos prédios e equipamentos do Campus possui entre as suas atribuições e competência a responsabilidade de zelar e garantir que os bens tenham a sua vida útil e características funcionais conservadas, assim compete à Equipe de Manutenção Predial:
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. As atividades da equipe de manutenção predial compreendem a conservação e manutenção de edificações, instalações, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos e serviços básicos de marcenaria e serralheria. Esta equipe tem a responsabilidade de zelar e garantir que os bens tenham a sua vida útil e características funcionais conservadas através da execução de medidas para conservação; execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva; inspeções e planejamento de novas aquisições de materiais e equipamentos. Dentre as competências e atribuições da equipe de manutenção estão: - Urbanização; obras de instalações; acabamento; serviços de pintura em geral; carpintaria; Manutenção e conservação de portas, janelas, tetos e outros. - Reparos em vedações; bombas ou motores e demais componentes do sistema hidráulico e sanitário. - Manutenção de cabos de eletricidade; dos quadros elétricos; de cabos de informática, comunicações, sistema de alarme, controle eletrônico, antenas, para-raios e outros; pequenas manutenções nos aparelhos de ar condicionado, ventilação, refrigeração, iluminação e outros; instalação de tomadas e pontos de energia extras. - Manutenção de conservação, reparo e recuperação de bens, esquadrias, máquinas, equipamentos, estruturas, armações, divisórias, armários e pequenas construções.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. As atribuições e competências de qualquer formação in- terna constituída a coberto do exercício do direito de ten- dência, não podem traduzir-se em atividades ou práticas que comprometam o reforço do sindicalismo democrático e a unidade dos trabalhadores filiados, nem servir de instrumen- talização político-partidária do sindicato, sendo exigível, em qualquer circunstância, que tais formações se abstenham de atos que possam fragilizar a força e a coesão sindicais.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS. O sindicato tem por atribuições, nomeadamente as seguintes: seus associados; ou outra que seja constituída para os mesmos fins; com as atribuições do sindicato; associados, nos termos da lei; ção ou quando ocorram alterações das condições de trabalho, legal ou convencional, temporário ou definitivo;

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: